Cidades

APÓS A TRAGÉDIA

Manolo 67 publica nas redes sociais que está à disposição da polícia

Rodolfo Manolo relatou que preferiu ficar em silêncio para não aumentar mais a discussão.

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O influenciador digital Rodolfo Batistote Morro, 40 anos, mais conhecido como 'Rodolfo Manolo', postou em suas redes sociais que está à disposição das autoridades para falar sobre o acidente que matou Nichollas Yann dos Santos de Jesus, 20 anos, na madrugada de domingo, no Autódromo Internacional de Campo Grande. 

Durante diversas postagens em seu Instagram na noite de ontem (5), Manolo divulgou várias mensagens sobre as acusações e explicou por que se manteve em silêncio até agora.

“Neste momento, quero informar que através de meu advogado, me coloquei à disposição da autoridade policial para prestar todos os esclarecimentos de interesse da polícia e da justiça”.

Como apurado pela reportagem no início da semana, o advogado de Manolo esteve na Delegacia Especializada de Repressão aos Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e relatou que Manolo estaria à disposição para prestar depoimento. Até o momento, Manolo não se apresentou à polícia.

O caso ainda segue em investigação pela DHPP, e tanto Manolo quanto os proprietários do autódromo podem responder pelo crime. 

Durante uma coletiva de imprensa na última terça-feira, o delegado Carlos Delano relatou que as investigações ainda estão em fase inicial e que muitas pessoas precisam ser ouvidas para um melhor esclarecimento sobre o acidente.

“Estamos analisando se o evento era permitido por lei e se estava dentro das regras aplicadas sobre observância desse evento e se também foi criado um risco ilegal. Após ouvir as pessoas, vamos analisar se o pacote todo vai nos possibilitar concluir se houve uma responsabilidade criminal”, relatou Delano. 

A reportagem do Correio do Estado está desde o início da semana em contato com Rodolfo Manolo, mas até o momento, as ligações não foram atendidas. O contato segue em aberto.  

Redes Sociais/ Divulgação 


 
Morte em evento de "grau" é a 2ª ação caótica do influencer Manolo 067

O evento promovido pelo influenciador digital Rodolfo Manolo, de 40 anos, que resultou na morte de um motociclista na madrugada de domingo no autódromo de Campo Grande, foi, pelo menos, o segundo que acabou de forma trágica neste ano. O promotor de eventos tem 104 mil seguidores no Instagram. 

Em 22 de fevereiro, após outra ação promovida por Manolo 067, como é conhecido, um policial militar foi atropelado na Avenida Afonso Pena por um motociclista e sofreu fraturas na perna. O PM fazia parte de uma operação que tentava acabar com aquilo que classificaram como baderna que ocorria próximo ao Bioparque Pantanal.. 

A festa deste sábado, cujo acesso custou R$ 20,00 por pessoa, reuniu cerca de duas mil pessoas no autódromo, e resultou na morte de Nicholas Yann Santos de Jesus, de 20 anos. Sem capacete, o jovem fazia manobras radicais com sua moto quando atingiu outro motociclista,  que também fazia suas exibições, e sofreu a queda. 

Nicholas chegou a ser socorrido, mas morreu antes de ser atendido no hospital. O casal ocupante da outra moto também sofreu ferimentos, mas sem gravidade. O piloto sobrevivente chegou a ser detido no hospital, mas nesta segunda-feira, após passar por audiência de custódia, foi liberado. 

As redes sociais dos dois motociclistas envolvidos no acidente estão repletas de imagens de manobras radicais e até desafios a autoridades de trânsito.  


Autódromo tem certificado de eventos cassado

O Autódromo Internacional Orlando Moura teve o certificado para eventos cassado nesta segunda-feira (3), após a morte do motociclista Nicholas Yann Santos de Jesus, de 20 anos, em um evento clandestino na madrugada de ontem (2) em Campo Grande.

Além da cassação, o responsável pelo espaço foi multado em R$ 48 mil por estar com o certificado de segurança irregular. 

Segundo informações apuradas pelo Correio do Estado, o espaço tinha certificado de vistoria válido para anos anteriores.

No entanto, conforme informa o sistema do Corpo de Bombeiros, se o certificado estiver correto, incluindo itens como saídas de emergência, corrimãos, extintores e hidrantes, o bombeiro não vai ao local para a conferência, ficando sob responsabilidade do proprietário.

Após o acidente na madrugada de ontem, que vitimou o jovem de 20 anos, o Corpo de Bombeiros relatou que essas conformidades estavam irregulares. Durante a vistoria, os bombeiros constataram que o local tinha extintores vencidos, hidrantes não funcionando, brigada de incêndio faltante, além de outros itens irregulares.

Por causa dessas irregularidades, o autódromo teve o laudo cassado e os proprietários foram multados em mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), que é a medida utilizada para multas. Cada Uferm equivale a R$48,42, ou seja, a multa é de R$48.420.


Jovem morre após cair de motocicleta durante evento de manobras 

Nicholas Yann dos Santos de Jesus, de 20 anos, faleceu na madrugada de hoje (2) durante um evento de manobras de motocicletas no Autódromo Internacional de Campo Grande. Conforme relatos de testemunhas presentes no local, o jovem não estava usando capacete no momento do acidente.

O acidente ocorreu por volta das 3h durante um evento da 'Motor Sound Brasil'. De acordo com informações apuradas pela reportagem, o jovem caiu da motocicleta e bateu a cabeça no chão durante uma manobra. Um casal que estava em outra motocicleta também ficou ferido.

As vítimas foram socorridas por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), apresentando fraturas pelo corpo, e foram encaminhadas para a Santa Casa de Campo Grande, onde permanecem em observação

Nicholas foi atendido por uma ambulância do autódromo, mas, infelizmente, não resistiu aos ferimentos. 

Conforme apurado pela reportagem, o evento ocorreu em uma pista conhecida como 'arrancadão'. Segundo informações da Polícia Civil, o evento estava sendo realizado de forma ilegal.

 

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Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

Transporte Coletivo

Atrasos e ônibus fora do horário rendem derrotas ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Decisões publicadas nesta sexta-feira mantêm penalidades por atrasos, viagens adiantadas e falta de ônibus articulado; infrações foram registradas em anos anteriores.

11/09/2026 17h59

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande.

Decisões mantiveram penalidades contra o Consórcio Guaicurus por atrasos, viagens antes do horário previsto e outras irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande. Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado.

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, sofreu uma sequência de derrotas administrativas em processos envolvendo irregularidades na operação dos ônibus da Capital. Entre os problemas reconhecidos estão atrasos, viagens realizadas antes do horário previsto e até a ausência de veículo articulado em tabela na qual esse tipo de ônibus era exigido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

As decisões constam na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e envolvem autos de infração lavrados em anos anteriores, alguns deles ainda em 2019 e 2022, que chegaram agora ao julgamento administrativo de recursos.

Em diferentes processos, a Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte decidiu manter as penalidades impostas ao consórcio.

As decisões aparecem em meio a um cenário de reclamações recorrentes de passageiros sobre o transporte coletivo de Campo Grande.

Usuários convivem com queixas relacionadas a atrasos, longos períodos de espera nos pontos, superlotação e dificuldades para cumprir compromissos quando a programação das linhas não é respeitada.

Nesse contexto, sair antes ou depois do horário previsto não representa apenas uma irregularidade administrativa: pode significar mais tempo no ponto e atraso para chegar ao trabalho, à escola, a consultas médicas ou a outros compromissos.

Em um dos casos, referente ao processo nº 31.729/2022-34, a fiscalização apontou atraso no cumprimento do horário estabelecido para uma viagem.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus, a Junta considerou o atraso comprovado e registrou que a empresa não apresentou prova capaz de contrariar os fatos descritos no auto de infração. O recurso foi negado por unanimidade. 

Situação semelhante aparece no processo nº 31.727/2022-17. Também neste caso, o julgamento concluiu pela existência de atraso e manteve a autuação. O recurso apresentado pelo consórcio foi rejeitado por unanimidade. 

Outro processo, de nº 31.726/2022-46, terminou da mesma maneira. A Junta considerou comprovado o atraso, afirmou que o Consórcio Guaicurus não apresentou prova contrária aos fatos registrados pela fiscalização e manteve a penalidade. 

Ônibus saiu antes do horário

As irregularidades, porém, não se restringem aos atrasos. Uma das decisões trata justamente da situação inversa: ônibus que saiu antes do horário.

No processo nº 31.724/2022-11, a Junta considerou comprovado o adiantamento de uma viagem. Conforme o acórdão, o Consórcio Guaicurus também não apresentou prova suficiente para afastar o conteúdo da autuação. O recurso foi rejeitado e a penalidade mantida. 

Um julgamento envolvendo outro auto avançou ainda mais ao estabelecer qual deve ser a tolerância para considerar uma viagem pontual.

O caso envolvia um ônibus que havia partido oito minutos antes do horário previsto. Inicialmente, a autuação havia sido anulada sob o entendimento de que o adiantamento estaria dentro de uma margem de dez minutos. A Agetran recorreu. 

A Junta reformou a decisão. Segundo o entendimento firmado, a tolerância padrão é de cinco minutos quando não existe Ordem de Serviço da Agetran estabelecendo margem superior.

A legislação permite que esse intervalo seja ampliado até dez minutos, mas essa ampliação não ocorre automaticamente.

Dessa forma, atraso ou adiantamento superior a cinco minutos, sem justificativa aceita pela agência, caracteriza viagem não pontual. A autuação foi considerada procedente e a multa restabelecida. 

Na prática, a decisão estabelece um parâmetro importante para a fiscalização do sistema: não basta considerar automaticamente dez minutos como margem de tolerância. Sem determinação específica da Agetran ampliando esse período, prevalecem os cinco minutos.

Falta de ônibus articulado também virou multa

Outro conjunto de decisões envolve o descumprimento das determinações sobre o tipo de veículo que deveria operar determinadas viagens.

No processo nº 55.723/2019-57, a Junta considerou comprovado que o Consórcio Guaicurus deixou de disponibilizar veículo articulado na tabela exigida pela Agetran. O ônibus articulado é aquele de maior capacidade, formado por duas partes interligadas por uma estrutura flexível, popularmente conhecida como “sanfona”, que permite transportar mais passageiros.

Para os julgadores, a ausência desse tipo de veículo na operação programada configurou infração à Lei Municipal nº 4.584/2007. O recurso do consórcio foi negado por unanimidade.

A mesma irregularidade aparece no processo nº 58.655/2019-13. Novamente, a ausência de ônibus articulado na tabela determinada pela agência foi considerada comprovada e suficiente para manter a penalidade administrativa. 

Argumentos sobre trânsito não afastaram responsabilidade

Em outros julgamentos, a Junta também endureceu o entendimento sobre as justificativas apresentadas para o descumprimento dos horários.

Em um dos processos, os julgadores afirmaram que alegações genéricas relacionadas a congestionamentos, ausência de faixas exclusivas ou falhas sistêmicas não afastam a responsabilidade do prestador do serviço público. O entendimento foi utilizado para manter uma multa por descumprimento de horário. 

Em outro caso, além dessas justificativas, aparecem alegações relacionadas a obras. A Junta entendeu novamente que os argumentos apresentados não foram suficientes para descaracterizar a infração e negou o recurso. 

As decisões publicadas agora reforçam, portanto, uma série de autuações contra a concessionária responsável pelo transporte coletivo da Capital.

Embora os processos tenham origem em infrações registradas em anos anteriores, os julgamentos mantêm penalidades por problemas diretamente ligados à prestação do serviço ao passageiro, como pontualidade e cumprimento da programação determinada pelo poder público.

 

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