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MAPA suspende exportações de frango após registro de doença no Rio Grande do Sul

Apesar de temporária, suspensão atinge mais de 44 países que não poderão importar produtos brasileiros de origem aviária

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O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) suspendeu as exportações de frango nesta sexta-feira (19), após confirmação de um foco da doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de produção avícola em Anta Gorda, município do Rio Grande do Sul nesta semana.

Segundo o governo, 44 países que possuem acordo com o Brasil, na compra de carnes de aves e seus produtos, estão estão fora do hub de exportações temporariamente.

Desta forma, as suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50Km do foco identificado.

“Para o Mato Grosso do Sul, a suspensão afetaria somente as exportações para a Argentina e para países da União Europeia, mas adicionalmente, na tarde de hoje, foi comunicada uma suspensão cautelar com previsão de 30 dias para o mercado chinês, que é de grande importância, pois representa 21% do total de exportações de aves do Estado”, comentou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

Em 2023, Mato Grosso do Sul exportou 19 mil toneladas de carne de frango para a União Europeia (incluindo o Reino Unido) em 2023, volume que gerou receita de U$ 51.567.993,00. Em 2024, as exportações do produto para o bloco já somam 9,15 mil toneladas e totalizam U$ 22.659.219,00.

Já para a China, em 2023 as exportações de frango somaram 29,5 mil toneladas, representando 21,12% do total do setor, totalizando uma receita de U$ 75.666.669,00.

Já de janeiro a junho de 2024 as vendas externas de carne de aves para o país asiático já chegam a 13,6 mil toneladas e U$ 28.720.092,00 de faturamento.

Quanto à exportação de ovos, que também está suspensa, Mato Grosso do Sul não comercializa esse produto com nenhum dos países que tiveram as transações suspensas.

Rio Grande do Sul

Para países como República Popular da China, Argentina, Peru e México a suspensão vale para todo Brasil, por enquanto. Neste caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.

No Estado gaúcho, as resttrições para exportações seguem para 30 países:

  • África do Sul;
  • Albânia; 
  • Arábia Saudita; 
  • Bolívia; 
  • Cazaquistão; 
  • Chile; 
  • Cuba; 
  • Egito; 
  • Filipinas; 
  • Geórgia; 
  • Hong Kong; 
  • Índia; 
  • Jordânia; 
  • Kosovo; 
  • Macedônia; 
  • Mianmar; 
  • Montenegro; 
  • Paraguai; 
  • Polinésia Francesa;
  • Reino Unido; 
  • República Dominicana; 
  • Sri Lanka; 
  • Tailândia; 
  • Taiwan; 
  • Ucrânia; 
  • União Europeia; 
  • União Econômica Euroasiática; 
  • Uruguai;
  • Vanuatu e Vietnã. 

Exportações 

O Estado é o terceiro maior exportador de carne de frango do Brasil, ficando atrás do Paraná e de Santa Catarina.  

Nos primeiros seis meses do ano, o estado exportou 354 mil toneladas, gerando uma receita de US$ 630 milhões. Essas exportações representaram 13,82% dos US$ 4,55 bilhões gerados pelo país e 14,1% das 2,52 milhões de toneladas exportadas pelo Brasil no mesmo período.  

No primeiro semestre, os principais destinos da carne de frango gaúcha foram os Emirados Árabes Unidos (48 mil toneladas – US$ 94 milhões), Arábia Saudita (39 mil toneladas – US$ 77 milhões), China (32 mil toneladas – US$ 52 milhões) e Japão (20 mil toneladas – US$ 43 milhões). 

*Com informações da assessoria 

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Acidente

Consórcio Guaicurus deve indenizar passageira que ficou inválida

Após um acidente, a mulher caiu dentro do ônibus e ficou com sequelas que a impedem de trabalhar

24/06/2025 16h33

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenização a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial, o que a impede de exercer suas atividades laborais.

No dia 24 de fevereiro de 2020, a mulher estava no ônibus quando o motorista freou bruscamente ao passar por um quebra-molas. Com o impacto, ela se chocou contra o assento da frente e sofreu danos na coluna.

Por ter ficado impedida de trabalhar em decorrência do acidente, ela processou a empresa, pedindo o pagamento de danos morais e pensão à empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

Os advogados do Consórcio, por sua vez, tentaram livrar a empresa da obrigação de pagar a pensão vitalícia, alegando que não havia provas claras de que o acidente a deixou impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

No entanto, o tribunal explicou que, tratando-se de empresas de transporte, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilização é automática, desde que se comprove que o passageiro se machucou em razão do serviço prestado.

“A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano. A redução parcial e permanente da capacidade laborativa justifica o pagamento de pensão proporcional à perda funcional, mesmo que a vítima mantenha alguma atividade profissional”, explicou o juiz convocado Wagner Mansur Saad.

Por esse motivo, a empresa deve pagar, mesmo que não tenha tido a intenção de causar o acidente, uma vez que o laudo pericial apontou que a vítima apresenta invalidez parcial e permanente para atividades físicas e redução da capacidade de trabalho.

Pagamento único

Inicialmente, houve um pedido para que a pensão fosse paga em parcela única. No entanto, o tribunal negou o pedido, justificando que o Consórcio não possui capacidade econômica para arcar com o valor total de uma só vez.

Também foi rejeitado o pedido referente aos lucros cessantes — isto é, o valor que a passageira deixou de ganhar, porque ficou comprovado que ela continuou recebendo salário normalmente após o acidente.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus a pagar pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho da passageira, no valor correspondente a 50% do que ela recebia na época do acidente, conforme o artigo 950 do Código Civil.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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HABEAS CORPUS

Justiça mantém liberdade de estudante que matou corredora atropelada

Ele estava embriagado quanto atropelou e matou a corredora, no dia 15 de fevereiro deste ano, e cumprirá medidas cautelares

24/06/2025 16h04

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, nesta terça-feira (24), habeas corpus e manteve em liberdade o estudante de medicina João Fonseca Vilela, de 22 anos, acusado de atropelar a matar a corredora Danielle Oliveira, 41 anos, no dia 15 de fevereiro deste ano. 

De acordo com o advogado do estudante, José Roberto da Rosa, a decisão seguiu o voto do relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, que entendeu pela manutenção da liberdade nos termos da liminar concedida em 20 de março de 2025 pelo desembargador Alexandre Branco Pucci.

Na liminar, o desembargador havia considerado que "na conduta do paciente constata-se que não representa risco à ordem pública de modo a ser imprescindível que responda ao processo preso, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis”.

Quando foi solto, no dia 21 de março, o acusado não deu declarações, mas o advogado afirmou que se tratava de "um jovem de família boa, dedicado e que cometeu esse pecado na vida" e acrescentou que o caso ganhou muita repercussão devido à condição social do estudante.

"A gente sabe que tem uma família sofrendo porque perdeu um ente querido, mas nós não podemos esquecer que foi um acidente de trânsito até que se prove o contrário", afirmou José Roberto da Rosa, na ocasião.

O estudante, que é de Goiás, deve cumprir medidas cautelares, como não mudar de endereço, entregar a carteira nacional de habilitação (CNH), não se ausentar da comarca por mais de oito dias e comparecer a todos os atos do processo.

O estudante também não pode frequentar bares ou outros locais onde possa ter acesso a bebidas alcoólicas.

Relembre

Danielle Oliveira, de 41 anos, foi morta no início da manhã do dia 15 de fevereiro, enquanto corria com seu grupo de corrida de rua na MS-010, na área rural de Campo Grande.

Ela foi atingida pelo Fiat Pulse prata conduzido por João Fonseca Vilela, de 22 anos, estudante de medicina que saiu do veículo visivelmente embriagado e foi preso em flagrante.

Além de Danielle, o jovem atingiu a corredora Luciana Timóteo, que sofreu escoriações leves.

Conforme reportagem do Correio do Estado, Danielle encontrou na corrida um escape para lidar com a perda da filha de 4 anos, Geovanna, vítima de um câncer renal.

Além de Geovanna, Danielle criava sozinha outras duas filhas, e sustentava o lar.

Ela corria provas de longa distância desde 2018, e se preparava para a Maratona de Campo Grande, que acontece em julho deste ano.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou o estudante por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

O crime deixou de ser considerado culposo, quando não há intenção de matar, e passou a ser tipificado como doloso, quando o autor assume o risco de causar o acidente, já que investigações apontaram que João Fonseca Vilela dirigia sob o efeito de álcool e fazia "zigue-zague" tentando forçar uma ultrapassagem no momento do acidente.

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