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trabalho parado

Maquinário inadequado atrasa revitalização da antiga rodoviária

Previstas para serem concluídas há quatro meses, obras recebem ajuda do governo do Estado de R$ 3,5 milhões para complementar aporte da prefeitura

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Há meses sendo operada a passos lentos, a obra de revitalização do Complexo Empresarial Terminal do Oeste Heitor Eduardo Laburu, conhecido como antiga rodoviária de Campo Grande, teve a sua entrega atrasada mais uma vez, em virtude de um erro no tamanho do maquinário adquirido, que seria utilizado nas operações de base da edificação.

De acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), foi necessária a reprogramação das obras na estrutura do edifício, por conta da impossibilidade do maquinário passar entre as colunas que sustentam o prédio.

“Com esse empecilho, a readequação do projeto foi feita e, já que a maior parte dos recursos é advinda do governo federal, foi necessário informar a Caixa Econômica Federal dos ajustes, atrasando de forma burocrática as etapas da obra”, informou a Sisep.

O trabalho de fundação do edifício, que consiste nas estruturas responsáveis por suportar as cargas das edificações transportadas para o solo, é uma etapa fundamental da obra e, segundo a Sisep, apenas R$ 1,7 milhão foram gastos do total de R$ 16,5 milhões investidos inicialmente, porque o serviço continuou sendo executado apenas na parte externa da antiga rodoviária.

Em fevereiro deste ano, o Correio do Estado já havia alertado em reportagem o ritmo lento no qual as obras da antiga rodoviária estavam caminhando.

Com os problemas recorrentes de tráfico de drogas em torno das dependências da rodoviária, tapumes também foram colocados em volta de toda a estrutura do terminal, como uma tentativa de impedir o acesso dos usuários de drogas às dependências do prédio.

Entrevistada na época, a comerciante Maria Custódia dos Santos informou que existia pouco movimento de pedreiros e demais técnicos responsáveis pelo projeto durante a semana. “A obra está bem parada aqui na antiga rodoviária. Se vier um clima mais chuvoso, eles logo param os trabalhos”, declarou.

O processo de revitalização teve início em julho do ano passado, após 14 anos da desativação do local. Na época, foram investidos R$ 16.598.808,77 na reforma da antiga rodoviária. 

Desse montante, o Ministério do Desenvolvimento Regional repassou R$ 15,3 milhões, por meio de emenda da bancada federal, e a prefeitura foi responsável pelo aporte de R$ 1,2 milhão. 

NOVA CONTRAPARTIDA

Conforme publicado no Diário Oficial de ontem, o governo do Estado entrou com uma contrapartida de R$ 3.531.922,53 para ajudar a Prefeitura de Campo Grande a custear a intervenção.

Essa amortização parcial das obrigações financeiras do município será feita em quatro parcelas, conforme a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul).

Mais de um ano depois do início das obras, em junho de 2022, apenas 10% do que estava previsto no processo de revitalização foi concluído. 

E, de acordo com a prefeitura, a nova previsão para conclusão dos trabalhos é fevereiro de 2024.

REVITALIZAÇÃO

Segundo o projeto, a obra consiste na revitalização de 11,9 mil metros quadrados de área pública, divididos entre o prédio da antiga rodoviária, a área onde funcionava o terminal de ônibus do transporte coletivo e o quadrilátero de calçadas das ruas Joaquim Nabuco, Dom Aquino, Vasconcelos Fernandes e Barão do Rio Branco. O edifício onde funcionavam as lojas ficou de fora da obra, já que se trata de uma propriedade particular.

O prédio da Rua Joaquim Nabuco, onde funcionavam as plataformas de embarque e desembarque (térreo) e onde eram vendidos os tíquetes para viagens (piso superior), será revitalizado.

O piso e as redes elétrica e hidráulica serão substituídos. As estruturas das lajes serão refeitas, e a antiga escadaria, que não atende mais às normas da construção civil, será substituída por escadas novas.

No local, vão funcionar as instalações da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (Funsat) e da Guarda Municipal de Campo Grande, que contarão com elevador e rampas, conforme prescrito nas normas de acessibilidade.

Já o espaço onde funcionava o terminal do transporte coletivo, na Rua Vasconcelos Fernandes, será totalmente demolido para dar lugar a um estacionamento com 69 vagas, sendo 50 convencionais, nove para idosos, sete para cadeirantes e três para viaturas.

As calçadas do quadrilátero das ruas Joaquim Nabuco, Dom Aquino, Vasconcelos Fernandes e Barão do Rio Branco terão acessibilidade e paisagismo. 

O projeto prevê a instalação de piso tátil, rampas de acesso para pessoas que utilizam cadeiras de rodas e o plantio de centenas de árvores e plantas, entre as quais jabuticabeiras, ipês-amarelos, bananeiras ornamentais e palmeiras-reais.

CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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