Cidades

ALERTA

Marca de palmito é proibida e melatonina tem venda suspensa por irregularidades

Produtos foram alvo de medidas da Anvisa após fiscalização identificar falta de licença sanitária e alegações não aprovadas

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de todos os lotes de palmitos em conserva da marca Palmito Lemos, produzidos pela empresa BR Indústria de Alimentos Limitada. A decisão, publicada por meio da Resolução-RE nº 764, de 26 de fevereiro de 2026, proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto em todo o país.

A medida foi adotada após inspeção realizada pela Vigilância Sanitária de Pariquera-Açu (SP), em 11 de fevereiro, que constatou que a empresa operava sem licença sanitária e não apresentou comprovação das boas práticas de fabricação.

De acordo com o relatório, também foram identificadas falhas como ausência de procedimentos operacionais padronizados (POPs), inexistência de registros de controle e garantia dos lotes, além da falta de comprovação do processo de acidificação do palmito conforme o padrão de identidade e qualidade exigido pela legislação. O estabelecimento foi interditado.

Em outra frente de fiscalização, a Anvisa determinou o recolhimento da Melatonina Sublingual em Gotas Sabor Maracujá, comercializada pela empresa Vita BE Cosméticos Ltda (Renova BE). A decisão consta na Resolução-RE nº 758, também publicada em 26 de fevereiro, e suspende a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do suplemento.

Segundo a agência, o produto contém ingrediente que não foi avaliado quanto à segurança para uso sublingual. Além disso, a empresa teria divulgado alegações não autorizadas, como a promessa de regular o ciclo do sono, prevenir insônia e promover equilíbrio do organismo. A Anvisa apontou que as irregularidades infringem normas previstas em decretos e resoluções que regulamentam alimentos e suplementos alimentares no país.

As medidas têm caráter preventivo e passam a valer a partir da publicação das resoluções no Diário Oficial da União.

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BAZAR SOLIDÁRIO

Outlet da AACC tem celulares novos a partir de R$ 810 nesta quarta e quinta

Celulares à venda são iPhone, Realme e Xiaomi, novos e lacrados

04/03/2026 09h00

Fila em bazar da AACC-MS

Fila em bazar da AACC-MS MARCELO VICTOR

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Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC/MS) realiza outlet de celulares e itens de decoração, nesta quarta (4) e quinta-feira (5), das 8h às 17h, na avenida Ernesto Geisel, número 3475, bairro Orpheu Baís, em Campo Grande.

Os celulares à venda são iPhone, Realme e Xiaomi, novos e lacrados.

O Iphone 14 128gb será vendido a R$ 2.400,00. Já os smartphones das marcas Realme e Xiomi serão vendidos com preços a partir de R$ 810,00. É possível parcelar em até 10 vezes sem juros no cartão de crédito.

Os aparelhos são oriundos de apreensões da Receita Federal cedidas para a instituição.

As formas de pagamento são PIX, dinheiro, cartões de débito e crédito, com parcelamento para compras a partir de R$ 100.

O evento também oferece descontos de 20% em todas as peças do Bazar fixo da AACC/MS, como roupas, calçados, brinquedos, itens de casa, semijoias e itens variados, todos de qualidade e marcas reconhecidas.

Além de economizar, quem compra no bazar contribui diretamente para o atendimento prestado a crianças e adolescentes em combate ao câncer.

O objetivo é arrecadar dinheiro para manter os custos mensais básicos da Casa de Apoio, como água, luz, combustível, telefone, alimentação, material de limpeza e higiene pessoal, assistência aos beneficiários e cobertura de exames e medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os custos mensais giram em torno de R$ 400 mil.

AACC-MS

A Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC/MS) foi fundada em 29 de março de 1998 com a missão de cuidar, amparar e auxiliar crianças e adolescentes com câncer em Mato Grosso do Sul.

Está localizada na avenida Ernesto Geisel, número 3475, bairro Orpheu Baís, em Campo Grande.

A Casa de Apoio oferece:

  • Acolhida e hospedagem à criança e adolescente com câncer e 1 acompanhante do sexo feminino
  • Distribuição de cestas básica e cestas sociais às famílias
  • Transporte
  • Atendimentos Multiprofissionais
  • Serviço Social
  • Atividades lúdico-pedagógicas
  • Salão de Beleza

De acordo com a instituição, em 2025, 323 crianças foram atendidas, 17.910 atendimentos multiprofissionais foram realizados, 6.346 pessoas foram hospedadas, 31.676 refeições foram servidas e 1.525 cestas básicas foram entregues.

TRANSPORTE PÚBLICO

Sob risco de intervenção, Consórcio Guaicurus terá R$ 40 milhões de subsídio

Valor é referente à isenção de imposto e ao pagamento de compensação pelas gratuidades dos estudantes de Campo Grande

04/03/2026 08h20

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus vai receber este ano mais de R$ 40 milhões de subsídio e isenção de impostos da Prefeitura de Campo Grande, ao mesmo tempo que na Justiça tramita ação que determinou possível intervenção na concessão do transporte coletivo.

Dois projetos de lei complementar do Executivo, aprovados ontem na Câmara Municipal de Campo Grande, trazem a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Consórcio Guaicurus e também o pagamento de subsídio referente ao passe do estudante da Rede Municipal de Ensino (Reme).

No primeiro caso, a isenção do imposto incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano deve ser de R$ 12 milhões ao Município, que atualmente passa por crise econômica.

Trecho do projeto de lei complementar diz que “a isenção de que trata o caput deste artigo será integralmente repassada ao preço da tarifa, com o objetivo de manter a modicidade da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande”.

No entanto, desde que essa isenção foi imposta, nunca houve redução no valor cobrado dos usuários do transporte público.

SUBSÍDIO

Já no caso do subsídio feito ao transporte coletivo para o pagamento das gratuidades municipais, o valor será muito maior, de até R$ 28.016.252,00, pagos este ano em parcelas mensais, limitadas até R$ 2.546.932,00.

“A critério do Poder Executivo municipal, mediante aferição em estudo de equilíbrio econômico-financeiro elaborado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e mediante prévia apresentação de relatório mensal dos gastos à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS)”, diz trecho da lei.

Justiça afirma que, sem fiscalização adequada dos serviços públicos, quem pode ser penalizado são os usuários do transporte coletivo - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

O valor se refere tanto aos alunos da Reme, como aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nos vestibulares de universidades públicas com provas realizadas em Campo Grande. 

Trecho da lei também cita que o subsídio pode ser estendido “para custear as despesas decorrentes das gratuidades concedidas aos demais passageiros idosos, pessoas portadoras de câncer que se enquadrem nos requisitos dispostos na Lei nº 7.025, de 11 de abril de 2023, pessoas com deficiência e seus acompanhantes”.

No caso dos estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE) de Campo Grande, o governo do Estado envia o valor de R$ 13,3 milhões anuais, divididos em quatro parcelas. O acordo, feito para ajudar a Capital com o transporte coletivo, foi renovado no segundo semestre do ano passado, com validade até o primeiro semestre deste ano.

Em função da greve dos motoristas do transporte público, em dezembro do ano passado, um das duas parcelas que seriam pagas este ano foi antecipada, portanto, o Estado deve pagar apenas mais R$ 3,3 milhões neste convênio.

Segundo a Secretaria de Estado de Educação (SED), ainda não há conversas para uma renovação do convênio para o segundo semestre deste ano.

INTERVENÇÃO

No fim do ano passado, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça uma intervenção no transporte público da Capital, após dias de greve dos motoristas por falta de pagamento de salário.

Na semana passada, a Justiça reformou a decisão, que mandava a prefeitura nomear um interventor em 30 dias, e determinou que a administração municipal deverá “instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção [...], nomeando um interventor em caso de decreto de intervenção”.

O recuo não descartou a intervenção, mas determinou que a prefeitura faça um estudo para saber a real necessidade de que ela aconteça.

Em sua argumentação, porém, o juízo afirmou que “é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados a concessionárias e, ao que parece, a administração municipal está omissa neste mister”.

“Há contundentes indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias”, traz trecho da decisão.

No mês passado, o Correio do Estado já havia antecipado que a Prefeitura de Campo Grande trabalha em um plano para avaliar a necessidade de uma intervenção no serviço público.

Segundo o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha, porém, esse plano pode mostrar que não há necessidade de que o Executivo assuma o transporte coletivo.

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