O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) instituiu e regulamentou em 199 cartórios do Estado o ressarcimento financeiro dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais de Mato Grosso do Sul.
A normatização foi assinada no evento “Etapa I – Planejamento para uma Gestão de Integração e Ações já realizadas”, realizado na última quinta-feira (11), e publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (15).
A medida foi tomada pelo presidente do TJMS, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, em conformidade com a referida legislação estadual em seu artigo que trata da renda mínima do registrador civil e do ressarcimento integral dos atos gratuitos, respectivamente.
A compensação será devida tanto aos atos de emissão de 1ª via de documentos gratuitos (certidão de nascimento e óbito) quanto aos de cumprimento de ordens judiciais. O pagamento será repassado às serventias mediante a arrecadação sobre o valor arrecadado pelos cartórios na cobrança de emolumentos.
A publicação da norma considera a necessidade de estabelecer os valores devidos para o ressarcimento integral de todos os atos gratuitos praticados pelo Registrador Civil, inclusive aqueles previstos na Lei nº 3003, de 7 de junho de 2005, com recursos oriundos do Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (FUNJECC).
O limite máximo de ressarcimento, por serventia e por ato, será a média mensal do ano anterior e não serão ressarcidas as certidões solicitadas pela União, Estados e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas (art. 16 da Lei nº 3.003/05), quando solicitadas em favor do órgão.
Faturamento
Conforme publicado pelo Correio do Estado, em 2019 somente os cartórios de Campo Grande faturaram R$ 108,87 milhões. O montante é 0,9% superior aos R$ 107,92 milhões que os cartórios faturaram em 2018.
O cartório que mais faturou em Campo Grande no respectivo ano foi o Serviço de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, com uma receita de R$ 21,6 milhões. O segundo maior faturamento foi do 3º Serviço Notarial: R$ 13,4 milhões. Apenas dois cartórios haviam faturado abaixo de 1 milhão na Capital.
O Correio do Estado entrou em contato com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS), afim de questionar sobre os valores que serão compensado mas não obteve retorno.
Confira os atos gratuitos práticados pelos cartórios que serão ressarcidos:



