Cidades

TRÁFICO DE DROGAS

Operação "Casa Bomba II" prende chefes de organização criminosa

Ação localizou imóvel utilizado de depósito para guardar drogas, e criminosos tinham os entorpecentes apreendidos como "reserva de valor"

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Durante a manhã desta quarta-feira (10), a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deflagrou a operação Casa Bomba II, em Maracaju, cidade a 159 quilômetros de Campo Grande. Ação envolveu um helicóptero, além do batalhão de choque e do Canil.

Parte do desdobramento de uma operação de busca e apreensão realizada em julho deste ano no município do interior do estado sul-mato-grossense, a operação estava em busca de uma grande quantidade de drogas. 

Na ação de hoje foram localizados cofres embutidos dentro da parede de uma casa, o que nomeou a operação como “Casa Bomba II”.

Com apoio da Delegacia de Rio Brilhante, do 15º Batalhão da Polícia Militar, do Grupamento Aéreo (CGPA), do Batalhão de Choque e do Canil do 11º BPM, a apreensão aconteceu na localização e contou com um helicóptero da CGPA, para realizar a segurança da cidade e possível fuga dos envolvidos, por se tratar de uma organização criminosa.

Avaliada em R$ 120 mil, as drogas apreendidas foram apenas uma parte da operação. Após as investigações, a Polícia Civil identificou a atuação da organização criminosa responsável pela comercialização das drogas na região e pelos esconderijos dos entorpecentes. 

Segundo as informações, as drogas apreendidas eram utilizadas como reserva de valor pelos criminosos e o imóvel em que estavam escondidas havia sido adquirido com dinheiro de origem do tráfico de drogas comandado pela organização.

Conforme as provas reunidas na investigação, foi solicitado ao Poder Judiciário a prisão preventiva dos integrantes da facção criminosa e pelo sequestro do imóvel adquirido com dinheiro ilícito. As ordens, então, foram cumpridas nesta manhã.

Foram cumpridos dois mandados de prisão para os chefes da organização, e outras quatro pessoas foram conduzidas à Delegacia de Maracaju por estarem com porções fracionadas da ‘mercadoria’.

"Casa Bomba"

A operação leva o nome de "Casa Bomba" devido a utilização de um imóvel para armazenar drogas, que são comercializadas posteriormente em pontos de vendas de tráfico de drogas.

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Maus-Tratos

Homem que deixou cachorros amarrados sem comida é preso em MS

Após denúncia anônima, a polícia esteve na casa e encontrou três cachorros desnutridos e debilitados

20/02/2026 12h00

Crédito: PCMS

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu um homem, de 35 anos, que não teve o nome divulgado, por manter cachorros amarrados, sem acesso à água e comida, no bairro Cristo Rei, em Anastácio, município localizado a 138 quilômetros de Campo Grande.

A prisão ocorreu após denúncia anônima. Ao verificar a situação, na manhã de quinta-feira (19), a equipe encontrou três cachorros (dois machos e uma fêmea) amarrados, em visível estado de desnutrição e condição debilitada.

Os animais foram recolhidos por uma equipe do Centro de Controle de Zoonoses, que providenciou atendimento veterinário e demais cuidados necessários.

Diante dos fatos, o proprietário dos animais foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Anastácio, onde teve a prisão em flagrante ratificada pela autoridade policial.

Denuncie

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população por meio de denúncias, que são fundamentais para a repressão de crimes de maus-tratos e para a proteção dos animais.

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima.
 

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CAMPO GRANDE

Prefeitura fixa limites mensais e aperta controle sobre gastos em 2026

Decreto publicado em edição extra estabelece cronograma de desembolso para orçamento de quase R$ 7 bilhões e reforça regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

20/02/2026 11h45

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes publicou nesta quinta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n. 16.540, que estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Campo Grande para o exercício de 2026. A medida regulamenta como e quando os recursos previstos no orçamento poderão ser efetivamente gastos ao longo do ano.

O decreto fixa limites mensais para o Poder Executivo e o Poder Legislativo, incluindo administração direta e indireta, conforme determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A norma também prevê mecanismos de contenção caso as despesas ultrapassem a receita realizada.

Controle mês a mês

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano. A média mensal de gastos prevista é de aproximadamente R$ 550 milhões, com variações ao longo do calendário. Dezembro concentra o maior volume de despesas, chegando a R$ 857,7 milhões, em razão do pagamento do 13º salário.

Entre os principais grupos de despesa, a folha de pessoal e encargos sociais concentra a maior fatia: R$ 3,9 bilhões no ano. O teto mensal fixado é de R$ 300,7 milhões, exceto em dezembro, quando o valor dobra para cerca de R$ 601,5 milhões devido à segunda parcela do 13º.

As despesas correntes, que incluem custeio da máquina pública, somam R$ 2,53 bilhões no ano, com limite mensal de aproximadamente R$ 211,2 milhões. Para investimentos, a previsão é de R$ 357,8 milhões ao longo de 2026, com média mensal de R$ 29,8 milhões.

Já o pagamento de dívidas contará com R$ 92,5 milhões no exercício, com média mensal de R$ 5,1 milhões, mas com picos em março, abril, junho, setembro e outubro. Os serviços e encargos da dívida somam R$ 65,3 milhões no ano. A aquisição de bens está estimada em R$ 6 milhões, enquanto a reserva de contingência destinada a emergências e imprevistos foi fixada em R$ 7 milhões.

Alerta para equilíbrio fiscal

O texto do decreto reforça que, caso o comprometimento das despesas ultrapasse a receita realizada, o município deverá adotar critérios para restabelecer o equilíbrio das contas, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também fica vedada às unidades gestoras a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não estejam compatíveis com os limites estabelecidos no cronograma. O decreto ainda ressalta o que determina o artigo 42 da LRF: é proibido contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida até o fim do exercício ou que gere parcelas a serem pagas em 2027 sem a devida cobertura financeira.

O cronograma funciona como instrumento de controle da execução orçamentária, permitindo acompanhar o fluxo de receitas e despesas ao longo do ano e, se necessário, promover ajustes para evitar desequilíbrio fiscal.

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