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CORONAVÍRUS

Mato Grosso do Sul é o estado com maior ocupação de leitos no Brasil

Estado tem 94% de leitos da rede pública ocupados por pacientes com Covid-19

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Mato Grosso do Sul é o estado com maior percentual de ocupação de leitos da rede pública destinados ao tratamento da Covid-19 no Brasil.

Levantamento realizado pelo jornal O Globo aponta que Mato Grosso do Sul tem 94% dos leitos ocupados, seguido por Paraná, que tem 88%, Santa Catarina (88%), Pernambuco (85%)  e Amazonas (84,7%).

Nas últimas semanas, o número de casos confirmados da Covid-19 teve um aumento muito expressivo em Mato Grosso do Sul e em todo o Brasil.

Consequentemente, aumentaram os números de internações e mortes pela doença, levando o sistema de saúde à beira do colapso.

Últimas notícias

Boletim da Secretaria Estadual de Saúde, que diferente do O Globo leva em conta leitos públicos e privados, aponta que a macrorregião de Campo Grande tem 114% de leitos ocupados, Dourados 85%, Três Lagoas 65% e Corumbá 71%.

Até este sábado (19), são 659 pessoas internadas nos hospitais do estado por Covid-19, sendo 345 em leitos clínicos e 314 em Unidades de Terapia Intensiva (UITs), além dos internados por outras doenças, que também ocupam leitos.

Com as UTIS lotadas e o Estado no limite da abertura de novas vagas, secretário estadual de Saúde já disse, por mais de uma vez, que a morte de pessoas internadas é, atualmente, uma das únicas formas da liberação de leitos.

Situação crítica

Os indicadores da ocupação de leitos são um agravamento da situação da Covid-19 no Brasil, segundo Margareth Portela, pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz.

Márcio Bittencourt, especialista do Centro de Pesquisa Clínica e Epidemiológica do Hospital Universitário da USP, afirma que o número de internados é “impressionante” e preocupante.

Segundo disse ele ao O Globo, mesmo se considerar o número de leitos extras que foram abertos durante a pandemia, ainda há a indicação de que pacientes estão deixando de ser atendidos e mandados para casa quando deveriam ser internadas.  

“Em média, a quantidade de casos de Covid-19 que precisam ir para a UTI em relação aos que vão para a enfermaria é próxima de 25-30%. Se a proporção for muito diferente, ou as pessoas estão sendo mandadas de volta para casa quando não deveriam ou chegando em estado muito grave e sendo mandadas direto pra UTI”, disse.

Infectologista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Uerj), Guilherme Werneck afirma que a saúde pública brasileira vive uma tempestade, causada pelo aumento da transmissão do coronavírus, redução da oferta de leitos exclusivos, com desativação de hospitais de campanha e desabilitação pelo Ministério da Saúde, e pelo aumento de internações.

“O leito não é só o leito: tem que ter médico, enfermeiro, insumos… Além disso, o conhecimento clínico da pandemia mostrou que era melhor admitir no hospital pacientes com sintomas mais leves, que antes não eram internados. Agora internamos mais pessoas, mas temos menos leitos. Uma tempestade perfeita”, explica o especialista.

Faltam profissionais

A situação relatada por Werneck é também uma das levantadas pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, que já afirmou por diversas vezes que a abertura de novos leitos esbarra na falta de recursos humanos.

Quando a infecção começou a aumentar rapidamente, novos leitos chegaram a ser abertos, mas já foram ocupados.

Na última sexta-feira (18), o secretário disse que o Estado já chegou ao limite da criação de leitos e, mesmo tendo equipamentos e insumos, não há médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e demais profissionais que precisam estar nas UTIs para o manejo de pacientes.

“Temos processo seletivo em andamento de contratação temporária, mas abre 60 vagas, aparece 40 e dos 40 que se apresentam para o trabalho, alguns desistem ao longo da jornada que é muito exaustiva”, explicou o secretário.  

Segunda onda

O médico Fábio Gaudenzi, membro do conselho consultivo da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), pontua que, após o inverno e principalmente a partir de setembro, começou o novo pico de casos da Covid-19, que segue até hoje.

“Houve um aumento rápido do número de casos, mais do que o detectado no primeiro momento de pico, e com aceleração bastante intensa, fazendo com que alguns estados atingissem inclusive números superiores aos do primeiro pico. Tanto no número de casos quanto no de ocupação dos leitos”, afirmou.

Medidas preventivas

A pesquisadora Margareth Portela afirma que há um agravamento da situação em todo o País e o sistema de saúde corre risco de não dar conta de atender os casos graves.  

Para evitar o colapso, ela defende que os gestores tenham um plano de contingência, mas também que a população adote medidas preventivas.

“As pessoas também precisam se cuidar, estar conscientes de que teremos um Natal, um ano novo, e provavelmente todo um verão singulares. Não dá para circular, se encontrar. Em respeito aos mais vulneráveis e também como proteção a nós mesmos, temos que nos cuidar”, recomendou.

A recomendação é a mesma defendida pela Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde desde o início da pandemia, de que, enquanto não houver uma vacina, as pessoas usem máscaras, mantenham distanciamento e isolamento social e as regras de higiene.  

Boletim

Conforme boletim divulgado neste sábado (19), Mato Grosso do Sul registrou 1.316 novos casos e 23 mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas.

Desde o início da pandemia, são 120.395 casos confirmados e 2.032 óbitos.

Do total de casos, 103.735 pacientes já estão recuperados e 13.735 são casos ativos em isolamento domiciliar, além dos 659 internados.

Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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