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Mato Grosso do Sul não tem cidades em grau extremo, mas 17 pioram classificação de risco

Atualização do Prosseguir aponta que é ainda é necessária adoção de medidas de enfrentamento a covid

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Municípios de Sidrolândia e São Gabriel do Oeste melhoraram os índices de contágio da Covid-19 e saíram da bandeira preta. Desta forma, nenhum dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul está classificado como grau de risco extremo.

Relatório situacional do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), com o grau de risco de todos os municípios do Estado foi atualizado nesta sexta-feira (26).  

Conforme o relatório, 41 municípios mantiveram o grau de risco, 21 melhoraram e 17 pioraram, mas nenhum entrou na bandeira preta.  

Também não há nenhuma cidade no risco baixo.

Secretário de Governo, Eduardo Riedel, disse que a piora nas classificações evidencia a necessidade urgente de adoção de medidas para o controle da pandemia.  

Segundo o secretário, os indicadores do Prosseguir trazem recomendações observando a nota obtida em cada um deles.  

“Olhar apenas para o número de casos seria como olhar para o retrovisor, para o que passou. Nós precisamos olhar para frente e adotar medidas que evitem o avanço da doença, especialmente agora que registramos um aumento expressivo do número de municípios com piora da bandeira”, explicou Riedel.

Campo Grande se manteve na bandeira vermelha, classificada como risco alto.

Os municípios que regrediram na faixa de risco foram Alcinópolis, Antônio João, Bonito, Dourados, Eldorado, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Ivinhema, Ladário, Laguna Carapã, Naviraí, Paranaíba, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Selvíria, Tacuru e Vicentina.

Classificação

Para gerar a classificação, o programa avalia indicadores municipais relacionados à disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por Covid-19, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde, redução de novos casos, fronteira ou divisa com estado que tenha aumento de casos e necessidade de expansão de leitos.

Confira a classificação:

Grau tolerável 

  • Agua Clara
  • Bandeirantes
  • Bodoquena
  • Brasilândia
  • Douradina
  • Figueirão
  • Jaraguari
  • Novo Horizonte do Sul
  • Paraíso das Águas
  • Ribas do Rio Pardo
  • Santa Rita do Pardo
  • Três Lagoas

Grau médio

  • Amambai
  • Anaurilândia
  • Angélica
  • Antônio João
  • Aparecida do Taboado
  • Aquidauana
  • Aral Moreira
  • Bataguassu
  • Batayporã
  • Bela vista
  • Caarapó
  • Camapuã
  • Caracol
  • Chapadão do Sul
  • Corguinho
  • Coronel Sapucaia
  • Costa Rica
  • Coxim
  • Deodápolis
  • Fátima do Sul
  • Glória de Dourados
  • Iguatemi
  • Inocência
  • Itaporã
  • Itaquiraí
  • Ivinhema
  • Japorã
  • Jardim
  • Jateí
  • Juti
  • Laguna Carapã
  • Maracaju
  • Mundo Novo
  • Nioaque
  • Nova Andradina
  • Paranaíba
  • Paranhos
  • Pedro Gomes
  • Rio Negro
  • Rio Verde de Mato Grosso
  • Rochedo
  • Selvíria
  • Sete Quedas
  • Taquarussu
  • Terenos

Grau alto 

  • Alcinópolis
  • Anastácio
  • Bonito
  • Campo Grande
  • Cassilândia
  • Corumbá
  • Dois Irmãos do Buriti
  • Dourados
  • Eldorado
  • Guia Lopes da Laguna
  • Ladário
  • Miranda
  • Naviraí
  • Nova Alvorada do Sul
  • Ponta Porã
  • Porto Murtinho
  • Rio Brilhante
  • São Gabriel do Oeste
  • Sidrolândia
  • Sonora
  • Tacuru
  • Vicentina

CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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