Cidades

"POÇO TRANSPARENTE"

Mato Grosso do Sul tem 36 áreas leiloadas pela Agência de Petróleo e entra na rota do fracking

Edital lançado pelo atual governo, em 7 de dezembro, incentiva prática que consiste na exploração de reservatórios não convencionais, e que já foi banida em outros países

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Antes do fim da gestão, o atual governo liberou um edital que abre um "sinal verde" para a prática de "fracking" - o chamado fraturamento hidráulico - técnica de exploração de reservatórios não convencionais de petróleo e gás, que está sendo banida em outros países, mas mais perto de acontecer no Brasil, inclusive em Mato Grosso do Sul. 

Ainda na semana passada, em 7 de dezembro, o Governo Federal publica um edital para qualificação de projetos do chamado "Poço Transparente" que, em resumo contempla e libera esse fraturamento hidráulico. 

Dados da plataforma "Não Fracking Brasil", que monitora áreas em potencial risco de sofrerem esse tipo de exploração, apontam que Mato Grosso do Sul tem áreas 36 localidades do Estado leiloadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). 

Vale ressaltar que as localidades permeiam a Bacia do Paraná (que compreende Rio Verde; Bandeirantes; Figueirão; Camapuã; Bonito; Paraíso das Águas; Ivinhema; Angélica; Batayporã e até Brasilândia, entre outros). 

Confira abaixo o mapa das áreas em risco no MS: 

Fracking

Vale ressaltar que países como Alemanha, França e Reino Unido já baniram a prática do fraturamento hidráulico, já que é comumente associada à diversos riscos à saúde humana, além de diversos impactos socioambientais. 

Na prática, são instaladas tubulações em perfurações do solo, onde uma grande quantidade de água com solventes químicos comprimidos - com propriedades cancerígenas - é injetada. 

O fracking acessa rochas de até mais de 3,2 mil metros de profundidade, e a pressão da água causa explosões que fragmentam a rocha, com objetivo de extrair gás de xisto ou folhelo, explorando reservatórios impossíveis de atingir com outras técnicas. 

Riscos na balança

Entre as principais consequências da prática, pode-se destacar as altas emissões de gases de efeito estufa, e isso se deve não só pelas etapas de exploração, como nas operações que movimentam essa cadeia, aponta material divulgado pela Agência Pública

Conforme a "Não Fracking Brasil", estudos apontam que mais de 90% dos fluídos que restam do fracking ficam um bom tempo no subsolo. 

Esse chamado "flowback" fica normalmente armazenado em lagoas abertas, tanques ou no próprio local onde é cavado o poço de extrassão, contaminando assim o solo, ar e até mesmo lençóis de água subterrânea. 

Além das mudanças climáticas e da contaminação, estima-se que cada poço de fracking consuma de 7,8 até 15,1 milhões de litros de água, transportada em caminhões por terra.

Também, com o tempo, essa prática pode fazer moradores locais conviverem como "micro terremotos" provocados pelas injeções de água, que pode trazer tremores de até 5,7 (Mw) na escala Richter. 

Áreas como o estado do Texas (EUA), no período de um ano (entre 2021 e 2022) dobrou seu registro de terremotos de magnitude 3 ou maior. 

 

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Acidente

Atacadista de Campo Grande é processado por queda de cliente

Consumidor quebrou a perna e ficou sem trabalhar por 11 meses após escorregar no piso molhado do estabelecimento

10/04/2025 10h30

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado

Mercado não havia sinalizado que chão estava molhado Reprodução / Vecteezy

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Um supermercado atacadista de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização a um cliente que sofreu uma queda em suas dependências, após escorregar em um piso molhado sem sinalização.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e inclui R$ 10 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

O acidente ocorreu durante uma compra rotineira, resultando na fratura da perna do cliente, que precisou passar por cirurgia e enfrentou um longo período de recuperação. Ele ficou afastado de suas atividades como vigilante noturno autônomo por cerca de 11 meses.

O consumidor recorreu da decisão de primeira instância, solicitando o aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil e a inclusão de valores referentes a lucros cessantes, mas os desembargadores rejeitaram o pedido.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, os valores arbitrados seguem os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do acidente e os prejuízos sofridos.

O pedido por lucros cessantes foi negado devido à ausência de provas documentais que comprovassem a atividade profissional e os rendimentos do autor no período em questão.

Ainda assim, o colegiado reconheceu falha no serviço prestado pelo supermercado e atribuiu responsabilidade objetiva ao estabelecimento com base no Código de Defesa do Consumidor. 

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Cidades

Jovem que matou namorada em acidente de trânsito é condenado a 6 anos de prisão

Sentença foi proferida apenas nesta quarta-feira, quase cinco anos após o ocorrido

10/04/2025 10h15

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim

Ricardo França Júnior e Bárbara Wsttany Amorim Foto: Redes Sociais

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Ricardo França Júnior a seis anos e três meses de reclusão pelo acidente que vitimou sua então namorada, Bárbara Wsttany Amorim Moreira, de 21 anos, no sábado, 11 de julho de 2020.

A condenação foi proferida somente nesta quarta-feira (9), 1734 dias após o ocorrido. À época, a jovem foi arremessada para fora do Peugeot 207 dirigido por Ricardo, acidente que ocorreu por volta das 20h15, na Rua 11 de Outubro, no bairro Cabreúva, em Campo Grande. 

O crime foi qualificado como homicídio culposo [quando não há intenção de matar] sob a direção de veículo automotor e a sentença será cumprida em regime semiaberto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor dos filhos da vítima, e teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa até o término de sua pena. 

De acordo com a denúncia, Ricardo França Júnior estava visivelmente bêbado, e na ocasião, “avançou a preferencial no respectivo cruzamento, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e colidiu com o muro de uma residência, capotando e lançando a passageira para fora do automóvel.”

Detido em flagrante no dia seguinte, sua prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares. No decorrer do processo, foram ouvidas nove testemunhas. 

Concluída a instrução criminal, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, ao analisar as provas, assegurou que a materialidade do crime ficou demonstrada pelo laudo de exame necroscópico, que atestou a morte da passageira em virtude de  um  traumatismo crânio-encefálico causado pelo acidente.

Em juízo, Ricardo confessou ter agido de forma imprudente, e reconheceu ter perdido o controle do veículo. As testemunhas relataram que o motorista conduzia o veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via. No carro, foram encontradas mais de quatro garrafas de cerveja, fato comprovado à certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, na qual consta que o motorista apresentava ”forte odor etílico”.

À época, a prefeitura de Campo Grande havia decretado toque de recolher em toda a capital em virtude da pandemia de Covid-19, fato que amplificou a repercussão do acidente.

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