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MEC defende inclusão de matérias tradicionais no 2º e 3º anos durante o novo ensino médio

A pasta enviou documento com subsídios para a revisão das diretrizes nacionais para o ensino médio

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O MEC (Ministério da Educação) prevê uma transição em 2025 para o novo formato do ensino médio com ampliação da carga-horária de disciplinas tradicionais para alunos já matriculados na etapa –e que estarão no 2º e 3º ano.

Uma nova estrutura curricular do ensino médio passa a valer no ano que vem, após alteração promovida pelo governo Lula (PT).

A pasta enviou ao CNE (Conselho Nacional de Educação) documento com subsídios para a revisão das diretrizes nacionais para o ensino médio. O arquivo, ao qual a Folha teve acesso, foi finalizado na segunda-feira (14) —cabe ao CNE a elaboração dessas regras, que depois precisam ser homologadas pelo MEC.

As novas diretrizes, com a previsão de transição, impactarão todos os alunos do ensino médio, das redes públicas e de escolas privadas. São quase 8 milhões de estudantes, sendo mais de 80% em escolas estaduais.

A principal medida prevista pelo MEC é a ampliação para os alunos matriculados da carga-horária da chamada formação geral básica (com disciplinas tradicionais). O objetivo é garantir que os alunos hoje na escola terminem a etapa com a mesma quantidade de aulas desse bloco daqueles que entrarão em 2025, com as novas regras valendo.
Após iniciativa do governo Lula, o Congresso aprovou, no meio do ano, alterações na reforma do ensino médio que havia sido aprovada em 2017, sob o governo Michel Temer (MDB).

A reforma de Temer flexibilizou o currículo, com a divisão em dois blocos: uma parte comum, em que todos alunos estudam os mesmos conteúdos (e disciplinas tradicionais), e outra dedicada a áreas de aprofundamento —os chamados itinerários formativos.

Com a implementação da reforma nas escolas, a partir de 2022, apareceram os problemas. Estudantes, professores e especialistas denunciaram perdas de conteúdos tradicionais na parte comum e oferta deficiente dos itinerários.

A nova mudança, já sob o governo Lula, manteve o princípio da flexibilização, mas ampliou de 1.800 horas para 2.400 horas a carga-horária de aulas dessa parte comum, considerando os três anos.

O MEC descreve cenários para esse reforço da parte comum, de acordo com a realidade possível de cada rede de ensino. Os alunos do 3º ano do ensino médio em 2025, por exemplo, só terão aulas da parte comum –não tendo previsão de nenhum conteúdo dos itinerários.

O documento do MEC ainda reforça a previsão de conteúdos conectados ao que é previsto no Enem, o exame que é a principal porta de acesso para o ensino superior.
Para alunos que estarão no 2º ano, esse incremento de disciplinas comuns poderá ser feito também em 2026. Também são previstos ajustes de carga-horária para alunos que cursam educação técnica profissional.
Procurado, o MEC não respondeu.

No documento, é dito que "haverá a necessidade de uma matriz curricular de transição para os estudantes da 2ª e 3ª séries" do ensino médio em 2025.

"A recomposição da FGB [Formação Geral Básica] deve ocorrer de forma gradual e estruturada", diz o texto, "possibilitando aos estudantes que ingressaram em 2023 e 2024 a oportunidade de concluir o ensino médio cursando uma carga horária de FGB maior que a prevista na Lei nº 13.415/2017 [aprovada sob Temer]."

Um dos relatores no CNE dessas diretrizes, Cesar Callegari afirma que os termos dessa transição são o ponto de maior atenção para a discussão. O CNE deve definir a versão final no início de novembro, e alterações podem ser feitas.

"Temos de trabalhar para oferecer orientações úteis e razoáveis, que respeitem a lei, e ao mesmo tempo não atropelem o que as escolas e os sistemas de ensino estão fazendo", disse Callegari à Folha. O curto prazo é um desafio —Lula só sancionou o projeto de lei em agosto.

A Coordenação-Geral de Ensino Médio do MEC mapeou as matrizes curriculares do ensino médio em curso no ano de 2024, nas 27 unidades federativas. "O cenário de adaptação à ampliação da carga horária de FGB foi iniciado em 15 unidades, desde o ano letivo corrente. Esse panorama denota que o processo para implementação pode ser favorável desde 2025", diz o documento, elaborado a partir de intenso trabalho de um grupo dentro do MEC.

Como a lei foi aprovada neste ano, após suspensão por parte do ministro Camilo Santana (Educação) da implementação do modelo aprovado em 2017, não há previsão do MEC de alguma adaptação para alunos que agora estão neste ano no 3º ano do ensino médio.
Enquanto define-se regras dessa transição para quem já está matriculado, as diretrizes elaboradas pelo MEC reforçam uma definição de que não se faça o ensino médio a partir de uma divisão entre formação geral básica e itinerários formativos.

Os problemas nos itinerários com o modelo atual passam tanto por falta de oferta de opções para os alunos escolherem quanto por disciplinas desconectadas. Essa visão mais integrada busca combater esses erros.

O MEC ainda prepara um novo documento com as diretrizes relacionadas aos conteúdos dos itinerários. Isso também deve ser feito neste ano e vão orientar as redes na construção das disciplinas desse bloco nas áreas de aprofundamento previstas no ensino médio (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e a formação técnica e profissional).
 

*Informação da Folhapress 

Aral Moreira

Madeireira multada em R$ 18,6 mil por armazenamento ilegal de espécies nativas

Os policiais encontraram 83 toras de espécies como piúva, cedro, faveiro, canafístula, jatobá e angico. A empresa foi questionada e não apresentou a documentação para o armazenamento

18/10/2024 17h30

Arvores nativas do Cerrado e da Mata Atlântica foram encontrados em uma madereira

Arvores nativas do Cerrado e da Mata Atlântica foram encontrados em uma madereira Imagens/ PMA

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Uma madeireira no município de Aral Moreira, a 377 quilômetros de Campo Grande, foi multada em R$ 18,6 mil por armazenar madeiras de espécies nativas do Cerrado e da Mata Atântica de forma ilegal, sem documentação de origem fiscal.

O flagrante ocorreu durante a Operação Protetor Biomas, quando os policiais avistaram 83 toras, totalizando 62 m³ de madeira, armazenadas em um galpão nos fundos da madeireira. Ao questionar o responsável do local, ele não apresentou a documentação de origem fiscal do produto.

Ainda de acordo com a polícia, foram encontradas espécies como piúva, cedro, faveiro, canafístula, jatobá e angico. 

Diante dos fatos constatados, o responsável pela propriedade foi autuado por armazenar madeira de origem nativa sem autorização do órgão ambiental competente, sendo aplicada uma multa no valor de R$ 18.600,00.

Sobre as árvores nativas encontradas, os policiais ambientais informam que as fiscalizações devem continuar para coibir práticas de desmatamento ilegal que afetem os biomas do cerrado e da Mata Atlântica.

Arvores nativas do Cerrado e da Mata Atlântica foram encontrados em uma madereira Imagens/ PMA

 

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REGULAMENTAÇÃO EM DEBATE

Por que os cigarros eletrônicos são proibidos enquanto os tradicionais são permitidos no Brasil?

Indústria defende produtos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial, mas Anvisa mantém proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no País

18/10/2024 17h15

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustão

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustão Foto: Divulgação

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No Brasil, a legislação proíbe a fabricação, importação, exportação e comercialização de alguns tipos de cigarro, dentre eles os famosos vapes e demais dispositivos eletrônicos para fumar. No entanto, a venda dos cigarros tradicionais é regulamentada.

O debate coloca em lados opostos, mas em husca de entendimento, as agências reguladoras e as indústrias de tabaco, que afirmam haver opções de dispositivos eletrônicos para fumar menos prejudiciais do que o cigarro comum.

Na última semana, o assunto foi um dos temas debatidos na Technovation, evento realizado pela Philip Morris Internacional (PMI), gigante do setor, na Suíça. O CEO da multinacional, Jacek Olczak, foi quem destacou o fato dos cigarros serem permitidos, enquanto as alternativas não, e criticou a demora em regulamentar os chamados produtos sem fumaça.

"Enquanto há o debate, as pessoas continuam a fumar", pontuou.

A proibição dos cigarros eletrônicos (ou dispositivos eletrônicos para fumar) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou em 2009 e se mantém até hoje.

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado. 

O motivo alegado pela Anvisa foi a "falta de evidências científicas suficientes sobre a segurança e a eficácia desses dispositivos para cessação do tabagismo, além de preocupações com potenciais riscos à saúde, já que muitas dessas substâncias continham nicotina e outros aditivos prejudiciais".

O que defende a indústria

A indústria, no entanto, refuta as alegações da Anvisa, afirmando que há novos produtos no mercado, especialmente os de tabaco aquecido, onde estudos realizados demonstram que oferecem menos risco à saúde e poderiam ser uma melhor opção para as pessoas que não querem parar de fumar.

O vice-presidente internacional de comunicação da PMI, Tommaso Di Giovanni, afirmou que há 4 milhões de usuários dos chamados produtos sem fumaça (smooke free) no Brasil, que acabam por utilizar produtos ilícitos, já que não há venda legal no País, e que a empresa tenta conversar com os órgãos reguladores.

"A gente sempre tenta conversar com os governos, com as agências de regulamentação do setor, como a Anvisa, porque a gente acha que a conversa é importante. É importante porque a gente tem um conhecimento, uma experiência nessa área e é importante que isso seja ouvido pelos decisores públicos. A gente participou de uma consulta pública e sempre tenta conversar, mas a pergunta é: quanto que o outro lado está aberto a escutar? Sinceramente não sei como as coisas estão , mas está meio fechado neste sentido no Brasil. Neste momento os produtos não são vendidos num quadro de lei claro, mas tem produtos no mercado, tem 4 milhões de consumidores que usam produtos sem fumaça, a maioria cigarro eletrônico, mas esse produto é ilícito", disse.

Tommaso Di Giovanni complementa que o produto contrabandeado cria uma série de problemas, sendo o primeiro a falta de qualidade do produto, pois não há nenhum tipo de controle sobre o tipo de substância utilizada nos produtos ilícitos.

O segundo problema citado por ele é a perda de arrecadação por parte do governo.

Um estudo inédito da Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP) revelou que o Mato Grosso do Sul deixou de arrecadar R$ 104,09 milhões em impostos estaduais e federais em 2023 devido ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos.

"O outro problema é que o consumo de cigarro baixou e depois parou. Então você tem o crescimento do comércio ilícito de produtos sem fumaça e as vendas de cigarro lícitas que continuam iguais. Na totalidade, as pessoas estão consumindo mais nicotina, o que não faz sentido do ponto de vista da saúde pública", afirma.

Di Giovanni explica que esta questão de saúde pública se dá pelo fato de haver produtos sem fumaça que utilizam a tecnologia de tabaco aquecido, que oferecem menos risco do que os cigarros tradicionais e até mesmo os vapes.

A PMI aposta na linha IQOS, que são dispositivos eletrônicos de tabaco aquecido, produzidos pela empresa. Diferentemente dos cigarros eletrônicos (vapes), que vaporizam líquidos com ou sem nicotina, os IQOS funcionam aquecendo diretamente o tabaco em vez de queimá-lo. Esse processo é chamado de "aquecimento sem combustão", o que supostamente reduz a quantidade de substâncias tóxicas em comparação ao cigarro convencional.

O vice-presidente de comunicação alerta, no entanto, que o risco é reduzido, mas não inexistente.

Indústria tenta regulamentação de dispositivos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial ao cigarro comum, por não gerar combustãoPaíses onde o cigarro eletrônico é regulamentado registraram queda no uso do cigarro comum, diz PMI

Como está a situação na Anvisa

Neste ano, a Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. 

A Anvisa afirma que se classificam como DEFs os produtos descartáveis - de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos, em sistemas abertos ou fechados; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com matriz sólida, usualmente tabaco e também as formas especiais de nicotina, como os sais de nicotina e nicotina sintética, assim como outras plantas e substâncias distintas do tabaco.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

  • Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
  • Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
  • A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
  • As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação de penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Regulamentação tramita no Senado

Tramita no Senado um projeto de lei que regulamenta o consumo e o comércio de cigarros eletrônicos (PL 5.008/2023), de autoria da senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos).

Para a senadora, a regulamentação permitirá um melhor controle do comércio, inclusive com o combate às vendas ilegais, e viabilizará uma melhor proteção dos potenciais consumidores, especialmente crianças e adolescentes. Ela avalia que, na prática, a proibição hoje vigente é ineficaz.

A iniciativa conta com o apoio da indústria do tabaco; seus representantes afirmam que as novas regras vão gerar mais empregos e mais arrecadação por parte do governo.

O projeto de lei autoriza o consumo, a produção, a comercialização, a exportação e a importação dos dispositivos. E também trata do controle, da fiscalização e da propaganda dos cigarros eletrônicos.

O texto proíbe a venda ou o fornecimento para menores de 18 anos e prevê que quem desobedecer essa regra estará sujeito a multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos.

O projeto também determina que os dispostivos eletrônicos para fumar deverão ter registro junto à Anvisa, à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

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