Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Megafábrica de celulose: outra terceirizada da Suzano aplica calote em Ribas

Empresa que contratou pintores alpinistas para a obra, cobra R$ 7 milhões na Justiça de terceirizadas e da própria Suzano

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Mais dois fornecedores da Suzano são acusados de aplicar calote em seus clientes durante a construção da megafábrica de celulose de Ribas do Rio Pardo, Mato Grosso do Sul, cidade distante 97 quilômetros de Campo Grande.

A GD - Fabricação e Montagem de Equipamentos Industriais Ltda., cobra R$ 7 milhões na Justiça da Enesa S.A., da Andritz Brasil Ltda., e da Suzano S.A., por prestar serviços de pintura na planta do Projeto Cerrado, que será a maior fábrica de celulose do mundo depois de inaugurada, no mês que vem.

Este novo calote se soma ao aplicado pela VBX Transportes, que pode ter deixado um rastro de pelo menos R$ 3 milhões em dívidas com fornecedores de máquinas, donos de postos de combustíveis, supermercadistas e empresários de Ribas do Rio Pardo e de outros estados, como Minas Gerais e São Paulo.

Pintores alpinistas

A GD foi contratada em 24 de novembro de 2022 para executar o serviço de jato e pintura, inclusive com a mão de obra de pintores alpinistas.

Eles eram necessários por causa das dimensões colossais da fábrica, que exigiu da Suzano mais de R$ 22,5 bilhões em investimentos e foi o maior canteiro de obras do Brasil de 2021 para cá.

A empresa que atuou na construção da fábrica da Suzano e recebeu o calote de uma das terceirizadas, a Enesa, assumiu o compromisso de executar os serviços de tubulação e suporte de tubulação, compreendendo a fabricação, jateamento e pintura de suportes primários e secundários, suporte de tubulação de aço inox, fabricação de trechos de tubulação “SPOOL”, e prestação de serviços de jateamento e pintura de tubulação.

Para executar o serviço em Ribas do Rio Pardo, a Enesa exigiu que a GD contratasse, imediatamente, pelo menos 18 profissionais altamente especializados, o que foi prontamente atendido.

Os advogados da GD alegam na Justiça que as exigências obrigaram a GD a assumir grandes compromissos financeiros. 

Entre os compromissos estão aluguel de área em Ribas do Rio Pardo, preparação de terreno, aluguel de contêineres, aluguel de equipamento, compra de materiais, aluguel de barracões, contratação de seguranças e, claro, a folha de pagamento dos profissionais especializados.

Apesar de o contrato ser entre a GD e a Enesa, os advogados alegam que a Suzano, dona da obra, homologou o contrato para que a GD atuasse no canteiro em Ribas do Rio Pardo.

Histórico de atrasos

Já no início do contrato, a Enesa fez o primeiro pagamento com atraso. Deveria ter pago, segundo a GD, R$ 557,9 mil até 5 de dezembro de 2022, mas não cumpriu a obrigação. Só fez o pagamento de R$ 236,8 mil em 6 de março de 2023.

O valor, segundo a empresa que fez o trabalho de pintura e jato, era menor que o estabelecido e insuficiente para pagar as despesas exigidas e assumidas para a operação. Também não foram pagas duas medições de R$ 97 mil, alega a GD. A empresa que postula reparação de danos na Justiça ainda alega que investiu R$ 1,59 milhão para atender a parceira da Suzano no período de dezembro de 2022 a junho de 2023, sendo que o retorno, conforme previsto no contrato, era de R$ 5,57 milhões.

Danos

Na Justiça, a GD cobra a reparação de R$ 1,357 milhão em danos materiais da Enesa, da Andritz Brasil e da Suzano. Ainda postula R$ 400 mil em danos morais.

A subcontratada para a construção da megafábrica de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo ainda cobra R$ 5,34 milhões em lucros cessantes. O valor total da ação é de R$ 7,09 milhões.

Apesar de o contrato ter sido celebrado entre a GD e a Enesa, os advogados da GD alegam que a Andritz e a Suzano possuem responsabilidade solidária na demanda, por isso as duas também estão no polo passivo da ação. 

Outro lado

O Correio do Estado procurou as empresas Enesa e Andritz Brasil, mas não conseguiu retorno ou não obteve resposta aos telefonemas.

A Suzano, enviou a seguinte nota: 

A Suzano esclarece que honra todos os seus compromissos com prestadores de serviços e que não possui visibilidade, tampouco obrigação legal, quanto a supostos débitos de empresas terceirizadas e quarteirizadas.

Além disso, não tem como acompanhar e controlar as negociações comerciais ou concessão de crédito para tais empresas prestadoras de serviço, bem como fiscalizar, participar de negociações comerciais ou se responsabilizar por tais pagamentos. 

Destaca ainda que tem realizado campanhas voltadas às empresas locais visando conscientizar comerciantes e prestadores de serviços sobre os devidos cuidados em suas transações comerciais, e que não autoriza que outras empresas utilizem seu nome para obterem ou concederem crédito.

A empresa também mantém um canal de Ouvidoria aberto para denúncias, reclamações e sugestões da comunidade local pelo número 0800 771 4060.

 

Calotes dos terceirizados do Projeto Cerrado

Dívidas cobradas da Enesa, Andritz e Suzano: 

Credor:

  • GD Fabricação e montagem de equipamentos: R$ 7,09 milhões

Dívidas cobradas da VBX: 

Credores:

  • Locatruck: R$ 132,2 mil
  • LOB Terraplenagem: R$ 120 mil
  • Fornecedor de Minas Gerais: R$ 1,5 milhão

 
Dívidas cobradas da VBX e da Suzano:

Credor:

  • Sérgio Claudemir Papa: R$ 452,4 mil
     

Maior fábrica do mundo

Com investimentos que passam dos R$ 22 bilhões, o Projeto Cerrado será a maior planta de celulose do mundo quando inaugurada. E a inauguração não está longe, estando prevista para ocorrer no mês de junho.

Com a entrada em operação desta terceira unidade da Suzano em Mato Grosso do Sul, que terá capacidade para processar quase 3 milhões de toneladas de celulose por ano, o Estado deve se consolidar como uma das maiores regiões produtoras de celulose do mundo.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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