Cidades

RECREAÇÃO ANIMAL

Melhor amigo do homem, pets são bem-vindos em shoppings de Campo Grande

Uso de coleiras ou bolsas de transporte é obrigatório durante o passeio

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Pets são membros importantes da família e fazem parte do dia-a-dia de seus tutores.

Atualmente, muitos donos não querem desgrudar de seus amigos peludos e sempre os incluem nos programas familiares: seja para dormir; viajar; caminhar; dar uma volta no parque; fazer compras no mercado, loja, feira e farmácia ou até mesmo passear no shopping.

Para isso, os quatro maiores shoppings de Campo Grande são pet friendly e os bichinhos de estimação são muito bem-vindos em suas dependências e poderão ir às compras com o dono. 

A entrada de cães e gatos é liberada nos shoppings Norte Sul, Bosque dos Ipês, Campo Grande e Pátio Central, independentemente da raça ou porte, desde que utilizem coleiras, caixas/bolsas de transporte ou estejam no colo do dono.

Já foi o tempo em que os “aumigos” ficavam sozinhos em casa esperando a família humana se divertir. Hoje em dia, eles os acompanham desde compromissos até passeios.

A médica veterinária, Barbara Bastos de Albuquerque, afirma que os passeios, tanto ao ar livre, quanto em ambientes fechados, são benéficos para a saúde dos pets.

O cão passeia, desestressa, interage e socializa com outras pessoas e, às vezes com outros cães, e recebe carinho”, explicou.

Para realizar passeios, alguns cuidados devem ser tomados para preservar a saúde tanto dos pets, quanto dos humanos. De acordo com a veterinária, as vacinas virais do cachorro – V10 e antirrábica – devem estar em dia.

O tutor deve ficar de olho no comportamento do animal durante o passeio, tendo em vista que pode ficar estressado por algum motivo. É possível que o peludo passe de animado para irritado durante o programa familiar.

Cabe ao tutor saber o limite do seu cão. Notar se ele está tendo um comportamento diferente quando alguém se aproxima, ou se você percebe que ele começa a lamber demais o nariz, puxar para ir embora, se coçar, ou seja, dar sinais de que está ficando estressado”, detalhou.

Com isso, a dica da veterinária é que esse passeio não demore muito tempo. Confira as recomendações:

Passeio no shopping:

  • Pet deve fazer suas necessidades fisiológicas antes de acessar o shopping

  • Caso faça xixi nas dependências do estabelecimento, chame um colaborador da limpeza; caso faça fezes, o próprio tutor deve recolhe-la e depositá-la dentro de um saco plástico

  • Levar um petisco e um pote d’água, caso o pet sinta fome ou sede

  • Pegue o pet (animal de pequeno ou médio porte) no colo ao utilizar escadas rolantes, pois há o risco de enroscar pelos, patas ou rabo nas escadas, causando um acidente

  • Animais de grande porte devem utilizar escadas fixas

  • Manter o pet em coleiras ou caixas/bolsas de transporte

  • É aconselhado que o raças consideradas "bravas", como pitbull e rottweiler, bem como suas variações, utilizem focinheira e enforcador (apesar do nome, o enforcador para cachorro não enforca e nem machuca o animal, apenas limita a sua força quando necessário)

  • Bichinhos não podem acessar a praça de alimentação, fraldário e banheiro

  • Cães-guia devem acompanhar donos em todas as dependências do local

  • Ao acessar o shopping, o tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos do animal. Se houver danos a outros animais, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá arcar com as consequências

* No shopping Norte Sul, é proibida a entrada das raças American Bully, Pitbull, Bull Terrier, Doberman, Rottweiler, Akita, Dogo Argentino, Dogue Alemão, Fila Brasileiro, Pastor-Alemão, Partos Belga de Malinois e Rhodesian Ridgeback, mesmo que em fucinheira e afins.

Passeio ao ar livre (praça, pista de caminhada ou parque):

  • Levar uma sacolinha de plástico para catar as fezes do animal

  • Levar um petisco e um pote d’água, caso o pet sinta fome ou sede

  • Tomar cuidado com outros cachorros/gatos

  • Colocar o pet na coleira e prender bem, para que o animal não fuja

Decisão.

STF libera R$ 16 milhões do governo estadual por acordo sobre terra indígena de MS

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível

13/03/2025 16h00

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Gilmar Mendes autorizou a distribuição dos R$ 16 milhões depositados em janeiro pelo governo de Mato Grosso do Sul, acordo de regulação da terra Nhanderu Marangatu, e que estava em litígio entre indígenas e fazendeiros em Antônio João, interior do estado. O repasse é referente ao depósito judicial, previsto em repasse aos proprietários das terras. 

Serão R$ 791.062,86 enviados a Salazar Advogados Associados e outros R$ 15.208.937,14 em favor um procurador do grupo de fazendeiros.

“Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência”, destaca o ministro, que deu o parecer sobre a emissão dos alvarás na última quarta-feira (12).

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível.  

“No que concerne ao montante depositado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (...), determino a imediata expedição de alvarás com as seguintes especificações, ressalvada a responsabilidade das partes, inclusive criminal, pela indicação dos responsáveis pelo recebimento do montante, caso verificada incorreção nas informações apresentadas”, diz outro trecho da decisão.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua.

Cabe destacar que o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional foi firmado em acordo indenizatório histórico realizado em setembro do ano passado após o STF determinar que a área é território ancestral indígena.

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Cidades

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

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O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

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