Cidades

FRAUDE

Mesmo com contrato suspenso e jornada reduzida, empregados trabalhavam normalmente

Empresas descumpriram acordos feitos durante pandemia do coronavírus

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Denúncias levaram equipes da Inspeção do Trabalho em Mato Grosso do Sul a autuar duas empresas em Campo Grande, no último dia 21, por fraude em contratos trabalhistas fundamentados no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. 

O programa estabelece medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 

A Medida Provisória visa o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Porém, nas empresas fiscalizadas, 42 trabalhadores estavam irregulares. Empregados com contratos de trabalho suspensos trabalhavam normalmente e os que tiveram suas jornadas de trabalho reduzidas, em virtude de acordo individual, estavam prestando jornadas de trabalho integrais e em ambos os casos havendo a percepção do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. 

As denúncias são oriundas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Canal Digital de Denúncias Trabalhistas na internet.

Os empregadores serão autuados por fraude contra o seguro-desemprego e como cometeram crime de estelionato, o relatório será encaminhado ao Ministério Público Federal (STF). Os benefícios serão cancelados e o empregador terá que pagar o salário integral.

Na ocasião, integraram a equipe de inspeção três Auditores Fiscais do Trabalho e dois integrantes da Polícia Militar Ambiental (PMA).

*Colaborou Eduardo Miranda.

TJMG

O que acontece com desembargador afastado após supostos casos de abuso sexual

Integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) é suspeito de abusar sexualmente de pelo menos cinco

27/02/2026 18h45

Desembargador Magid Nauef Láuar

Desembargador Magid Nauef Láuar Foto: Juarez Rodrigues/TJMG

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Afastado nesta sexta-feira, 27, pela Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), continua recebendo salário mesmo sem exercer suas funções.

Em janeiro, Láuar recebeu remuneração líquida de R$ 67.270,77, de acordo com informações do Portal de Transparência do Tribunal de Justiça mineiro.

Alvo de uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal nesta sexta, o magistrado é suspeito de abusar sexualmente de pelo menos cinco vítimas que já prestaram depoimento à Corregedoria.

Até a publicação deste texto, o Estadão pediu manifestação do desembargador via Tribunal de Justiça, mas ainda não havia recebido retorno. Este espaço segue aberto.

O que se sabe sobre o caso?

Uma das denunciantes, segundo a investigação, reside na Austrália e foi ouvida por videoconferência na quinta, 26. Outra vítima é um sobrinho do magistrado, que relatou nas redes sociais os supostos abusos que afirma ter sofrido.

Por ordem do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, a Polícia Federal revistou endereços do magistrado nesta manhã em busca de documentos e dispositivos eletrônicos, que foram recolhidos pelos investigadores.

Há duas semanas, Magid Nauef Láuar foi o relator de um processo que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Após a repercussão do caso, o desembargador acatou recurso do Ministério Público, mudou a sentença e restabeleceu a condenação A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da criança, acusada de conivência com o crime.

Quando as investigações começaram?

Depois disso, ao longo dos últimos dias, Láuar passou a ser alvo de investigações administrativas no Conselho Nacional de Justiça após denúncias de abuso sexual divulgadas por familiares e ex-funcionárias.

"A partir de investigação preliminar conduzida pela Corregedoria para apurar indícios de teratologia (absurdo) em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado", informou o ministro Mauro Campbell.

O desembargador, então, foi afastado de suas funções, perdendo acesso ao gabinete e a veículos oficiais. Ao mesmo tempo, Láuar segue sendo remunerado, embora possa deixar de receber possíveis benefícios extras ou bonificações, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça.

Quando teriam ocorrido os casos?

Segundo a investigação, os abusos atribuídos ao desembargador teriam ocorrido na época em que ele atuava como juiz de 1.ª instância nas comarcas de Ouro Preto e Betim.

Láuar tem 34 anos de carreira. Entre 2015 e 2023, ele presidiu a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). O desembargador também foi professor na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), onde trabalhou entre 1998 e 2013, quando se aposentou por invalidez.

"Muito embora parte dos eventos narrados (abusos denunciados), em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações", destacou Campbell.

Por que o afastamento foi decretado?

O afastamento de Magid Nauef Láuar foi decretado "para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços", assinalou a Corregedoria. Campbell está convencido "da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados".

A Corregedoria enfatizou que procedimentos disciplinares "não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário".

Segundo a Corregedoria, a medida que tira Láuar das funções "é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal". Entre as possíveis medidas se as denúncias forem confirmadas, estão desde punições administrativas, como a aposentadoria compulsória, até a abertura de investigações por outros órgãos.

CONDENADA

Fios soltos matam rebanho e empresa de energia terá que pagar R$ 85 mil à fazenda

Ao todo, 17 novilhas prenhes foram atingidas por descarga elétrica, causando um grande prejuízo financeiro a produtora rural

27/02/2026 18h30

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Vara Única da Comarca de Iguatemi condenou a concessionária Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A a pagar uma indenização de R$ 85 mil a uma produtora rural, depois que 17 novilhas prenhes morreram ao serem atingidas por descarga elétrica em sua fazenda. 

O juízo de origem reconheceu a responsabilidade da concessionária, afastando a tese de caso fortuito ou força maior e condenando a ré ao pagamento da indenização a título de danos materiais. O valor foi fixado com base em parâmetros médios de mercado e nas provas produzidas.

Contudo, a Energisa interpôs apelação cível na 3ª Câmara Cível, solicitando a redução do valor indenizatório. Ao final, também requeriu a reforma integral da sentença, sustentando:

a) a inexistência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação da responsabilidade subjetiva;

b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, consistente em descarga atmosférica (raios);

c) a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido;

d) a insuficiência de prova quanto à extensão dos danos.

O recurso, porém, foi negado pelo juiz Fábio Possik Salamene e manteve a condenação determinada na 1ª  instância.

A Energisa foi condenada a ressarcir a fazendeira na quantia de R$ 85.000, e incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar da data do evento danoso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27 de agosto de 2024.

A partir dessa data, com o advento da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.

Indenização

O valor de cada animal foi apurado pelo médico veterinário contratado pela fazendeira e avaliado em R$ 6.000. Os valores das cotações de mercado, à época dos fatos, das novilhas de 24 a 36 meses variavam entre R$ 2313,07 e R$ 3.907,39.

Todavia, conforme atestado pelo médico veterinário, os bovinos mortos na ocasião estavam prenhes por inseminação artificial, fato ainda corroborado pelas notas ficais apresentadas nos autos.

Nesse contexto, considerando os valores apresentados e a valorização comprovada pela fazendeira, o juiz fixou a indenização no patamar de R$ 5.000 por cada um dos 17 animais eletrocutados.

"O valor unitário de R$ 5.000,00 situa-se em patamar intermediário eequilibrado. O juízo singular partiu dos valores médios de mercado apresentados pela própria ré (R$ 2.313,07 a R$ 3.907,39), aplicou a faixa superior dessa cotação, considerando tratar-se de animais de boa qualidade, e promoveu majoração razoável em razão da gestação comprovada, sem acolher integralmente o valor estimado pelo veterinário da autora (R$ 6.000,00)", disse o juiz na decisão proferida em 2ª instância. 

Caso semelhante

A 2ª Vara Cível da comarca de Jardim condenou uma concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a pagar indenização a um produtor rural de Guia Lopes da Laguna depois que 10 vacas morreram atingidas por descarga elétrica em sua fazenda.

Na sentença, o magistrado determinou que a concessionária conclua os reparos e a manutenção da rede elétrica na fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 38.675,00 por danos materiais, valor referente às 10 vacas mortas, e indenizar o produtor pelos lucros cessantes — ou seja, pelo que ele deixou de ganhar com a reprodução dos animais. Esse último valor ainda será definido em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o processo, em 2021 a empresa iniciou obras de manutenção na rede elétrica que passa pela propriedade rural. Foram feitas perfurações para instalação de postes, mas o serviço não foi concluído. O produtor afirmou que a estrutura ficou em estado precário, com buracos abertos e postes sem fixação adequada.

No dia 21 de março de 2021, fios de alta tensão teriam se rompido e provocado uma descarga elétrica que matou 10 vacas da fazenda. O produtor disse ainda que procurou a empresa administrativamente para pedir reparos na rede, mas não recebeu resposta.

A concessionária alegou que não teve culpa pelo ocorrido. Sustentou que o caso teria sido causado por fortes chuvas (força maior) e que não havia prova de que o rompimento dos fios ocorreu por falha na manutenção. Também contestou os valores pedidos a título de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Achutti Poerner observou que o laudo pericial da polícia concluiu que os animais morreram por descarga elétrica. O documento também apontou que a equipe da concessionária já havia feito reparos na fiação que caiu no local. A perita responsável confirmou essas informações em audiência.

Para o magistrado, chuvas fazem parte do risco da atividade de distribuição de energia e não afastam o dever de indenizar, especialmente diante das provas de falta de manutenção na rede.

A empresa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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