Cidades

RUMOS DA EDUCAÇÃO

Justiça Estadual cobra ônibus escolar no interior de Mato Grosso do Sul

MS recebeu mais de R$ 9,56 milhões do Governo Federal em 2024 para transporte rural e agora precisa garantir translados em ação com multa que pode chegar a R$ 60 mil

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Em ação civil pública, a Justiça Estadual concedeu liminar e agora obriga o Governo de Mato Grosso do Sul e Executivo no interior do Estado a fornecer um veículo para o transporte escolar de estudantes que residem na zona rural. 

Todo o caso que afeta pelo menos quinze estudantes sul-mato-grossenses veio à tona graças à ação protocolada pelo Promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho. 

Conforme a ação, esses quinze estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE) residem em imóveis localizados no município de Porto Murtinho, porém próximos da área urbana da cidade vizinha, Bonito. 

Justamente por essa proximidade, as famílias desses alunos optaram por matricular seus filhos em Bonito, graças ao acesso que seria mais facilitado. 

Importante apontar, Bonito possui o serviço de transporte escolar, porém, conforme descrito na ação civil pública, o mesmo é "irregular e precário", com o texto citando que alguns desses alunos precisam percorrer um trajeto de até dez quilômetros somente para chegar até o ponto de embarque. 

Além disso, há casos em que os pais desses estudantes sequer possuem habilitação para deslocar os filhos até o ponto de embarque, o que despertaria a necessidade das crianças acordarem no máximo às 04h30 para não perder o coletivo. 

Trajeto estudantil

Todo esse esforço, segundo o Ministério Público, tem um reflexo nítido e direto no aprendizado, tudo devido à situação de desgaste psicológico e físico de uma viagem que para alguns chega a ultrapassar oito horas rumo à escola. 

Como cita o MP em nota, a chamada Rota Laudejá tem um transporte que percorre aproximadamente 181 km, sendo 50 km dentro do município de Porto Murtinho. 

Entretanto, somente o município de Bonito oferece o transporte escolar, ainda que parte da rota passe por linhas de outras cidades, com o Executivo local informando não possuir qualquer convênio ou repasse por parte de Porto Murtinho. 

Justamente por esse motivo foi levantada a sugestão do "compartilhamento da responsabilidade" e, com isso, a Justiça Estadual deferiu o pedido de tutela de urgência e estabeleceu o prazo de dez dias úteis para Mato Grosso do Sul e o município de Porto Murtinho. 

Agora, ambas as partes precisam fornecer o transporte escolar aos estudantes afetados: "realizando o embarque nas entradas das fazendas e imóveis rurais onde residem, e levando-os até o ponto da Rota Laudejá mais próximo da cidade de Bonito, bem como garantindo o trajeto inverso após as aulas". 

Nesse caso, a decisão liminar fixa uma multa que pode chegar até R$ 60 mil, sendo mil reais diários em caso de descumprimento da ordem que pode se estender por até 60 dias. 

Transporte rural

Balanços de 2024 mostram que, no que diz respeito aos repasses por parte do Governo Federal, Mato Grosso do Sul recebeu mais de R$ 9,56 milhões justamente para beneficiar os 57,64 mil estudantes sul-mato-grossenses que residem em áreas rurais.

O recurso chega por repasse do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), com objetivo de  apoiar o transporte desses estudantes por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e o Distrito Federal.

Com esses valores é possível custear: 

  • Despesas com manutenção,
  • Seguros,
  • Licenciamento,
  • Impostos e taxas,
  • Pneus,
  • Câmaras,
  • Mecânica em freio,
  • Suspensão,
  • Câmbio,
  • Motor,
  • Elétrica e funilaria,
  • Recuperação de assentos,
  • Combustível e lubrificantes do veículo, etc.

Esses valores costumam ser transferidos em duas parcelas anuais, usualmente em março e agosto, de forma automática, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento.

Somente no ano passado, em todo o País, o Pnate transferiu R$ 799,5 milhões para estados, municípios e Distrito Federal, beneficiando 4,36 milhões de alunos que vivem em áreas rurais, com as três Unidades da Federação que receberam os maiores aportes sendo: Bahia (R$ 116,5 milhões e 595,25 mil alunos beneficiados), Pará (R$ 90,3 milhões e 438,3 mil alunos) e Ceará (R$ 76 milhões e 376,43 mil alunos).


**(Com assessoria)


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DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

Cidades

Universidades federais sofrem corte de R$ 488 milhões no Orçamento 2026

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições

23/12/2025 19h00

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus Cidade Universitária, em Campo Grande

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A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 23, informando que o orçamento das universidades e institutos federais para 2026 sofreu um corte de R$ 488 milhões, o que representa uma redução de 7,05% nos recursos discricionários (não obrigatórios) das instituições.

Em nota, a Andifes manifestou "profunda preocupação" e afirmou que o corte promovido pelo Congresso no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo agrava o quadro "já crítico" das instituições. O orçamento discricionário é utilizado para pagamento de contas de água, luz, limpeza, entre outras, como o pagamento de bolsas de assistência estudantil.

O Estadão questionou o Ministério da Educação (MEC) sobre quais serão as medidas para recompor o corte feito pelo Congresso, mas ainda não obteve resposta.

Conforme a Andifes, os cortes "incidiram de forma desigual entre as universidades e atingiram todas as ações orçamentárias essenciais ao funcionamento da rede federal de ensino superior"

A instituição afirma que uma das áreas mais afetadas será a assistência estudantil, fundamental para garantir que estudantes de baixa renda consigam permanecer na universidade. Apenas nesta ação, diz a Andifes, R$ 100 milhões foram cortados, o que representa uma redução de 7,3% no orçamento da área.

"Os cortes aprovados agravam um quadro já crítico. Caso não haja recomposição, o orçamento das Universidades Federais em 2026 ficará nominalmente inferior ao orçamento executado em 2025, desconsiderando os impactos inflacionários e os reajustes obrigatórios de contratos, especialmente aqueles relacionados à mão de obra", diz o comunicado.

A instituição diz ainda que cortes na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e no Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CNPq) fragilizam o desenvolvimento científico do País.

"Estamos, portanto, em um cenário de comprometimento do pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Universidades Federais, de ameaça à sustentabilidade administrativa dessas instituições e à permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica", afirma a Andifes.

A instituição diz ainda que está articulando com o Congresso e o Governo Federal para recompor o orçamento.

A luta das universidades federais por mais orçamento é antiga. Após enfrentarem um relação turbulenta com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, as instituições retomaram o diálogo com o governo federal após o início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar disso, também tiveram de enfrentar restrições orçamentárias. Em maio, as universidades anunciaram uma série de medidas de economia, como cortes nos gastos de combustível até a interrupção da compra de equipamentos de informática e passagens aéreas. A medida ocorreu devido a diminuições orçamentárias aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula. Na época, uma mudança na forma como eram feitos os repasses também estrangulou a verba para universidades. Após reclamações, o governo federal anunciou a recomposição do orçamento.

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