O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) voltou a cobrar providências da prefeitura de Maracaju para substituir servidores temporários por profissionais aprovados em concurso público.
A nova recomendação, assinada pelo promotor Luciano Bordignon Conte em 7 de novembro de 2025, foca especificamente nos contratos temporários relacionados ao cargo de psicólogo.
De acordo com o documento, a administração municipal deve rescindir imediatamente cinco contratos temporários que ocupam "vagas puras" ou seja, vagas permanentes que deveriam ser preenchidas por concursados. O MP afirma que essas contratações não atendem aos requisitos da lei municipal 1871/2016, que regulamenta a contratação por tempo determinado.
Além disso, o promotor recomenda que a prefeitura nomeie, convoque e dê posse imediatamente aos candidatos aprovados no concurso público vigente, substituindo os temporários irregulares;
Suspenda novas contratações temporárias e impedir prorrogações de contratos para ocupar vagas oferecidas no concurso, mesmo quando existirem candidatos apenas em cadastro de reserva
"A administração municipal tem 20 dias úteis para cumprir a recomendação e enviar documentação comprobatória à promotoria". O órgão ressalta que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais.
Cabe destacar que a recomendação sobre o cargo de psicólogo não é caso isolado. O promotor já havia emitido orientações semelhantes em outras áreas da administração municipal.
Em 17 de outubro, o mpe concedeu o mesmo prazo de 20 dias para que o prefeito Marcos Calderan exonerasse 66 servidores comissionados que atuavam como auxiliar de disciplina. a investigação apontou que a prefeitura possuía 49 servidores efetivos na função, mas mantinha 70 contratações temporárias das quais apenas 4 se justificavam por afastamentos de efetivos.
Em 4 de novembro, novas diligências revelaram que o município possuía 103 servidores efetivos e 49 temporários trabalhando como ajudante de manutenção. Para essa função, o MP constatou justificativa legal para apenas 12 temporários, enquanto os outros 37 estavam em situação irregular.
A recomendação será publicada no diário oficial e enviada ao prefeito, à procuradoria-geral do município e às secretarias de assistência social, educação e saúde. O núcleo do patrimônio público e social também receberá cópia do documento.
Após o término do prazo, o MPMS deve retomar a análise dos autos para verificar o cumprimento das determinações.


