Cidades

QUESTÃO COMPLEXA

Ministro do STF quer julgar liberação do porte de droga neste semestre

Ministro do STF quer julgar liberação do porte de droga neste semestre

FOLHAPRESS

02/08/2016 - 21h00
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki afirmou nesta terça-feira (2) que trabalha para liberar para julgamento ainda neste semestre o processo que decidirá se portar drogas para consumo pessoal deixará ou não de ser crime no país.

Em setembro do ano passado, Teori pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo e interrompeu a análise do caso pelo plenário do Supremo.

"Quero ver se libero nesse semestre. É uma questão que exige muita reflexão, obviamente, no meu entender não são questões tão singelas. Eu acho que isso tem repercussão grande na vida das pessoas e no próprio papel do Judiciário, no que toca o Judiciário, o Poder Legislativo em deliberar a respeito", disse o ministro.

"Tem que meditar bastante, eu estou estudando, estou fazendo um estudo de Direito comparado, experiência de outros países, porque esse é um problema universal", completou.

O ministro não quis adiantar se a tendência é que siga o que já foi colocado pelos colegas que já votaram no caso.

O julgamento foi interrompido depois que os ministros do STF Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso disseram que são favoráveis a descriminalização do porte apenas de maconha, sem incluir outras drogas.

Primeiro a falar, Fachin votou pela descriminalização do porte da maconha para consumo pessoal, mas defendeu a manutenção das regras atuais para as demais drogas, como cocaína e crack. Ele propôs ainda que o Congresso deve aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime

Na sequência, em um voto recheado de frases de efeito, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o STF determine a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Em seu voto, no entanto, Barroso avançou e se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio, o que não foi aprovado por Fachin, e sugeriu uma quantidade mínima para diferenciar o consumidor do traficante: o usuário teria um limite de até 25 gramas e a autorização para plantio de "seis plantas fêmeas" -modelos semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente.

Essa definição estaria em vigor até a definição de novos parâmetros pelo Congresso Nacional.

Em seu voto, Barroso apontou a falência de uma política pública repressiva em relação às drogas, destacando o fato de que o cigarro, de consumo legalizado, teve sua venda reduzida nos últimos anos. Diz ainda que a criminalização impede que usuários de drogas busquem tratamento no sistema de saúde, por receio de serem punidos. "A criminalização não protege, mas antes compromete a saúde pública", diz.

Relator do caso no STF, Mendes defendeu em seu voto que não é crime o porte de entorpecentes para consumo próprio. Ele votou para que pessoas flagradas com drogas para uso pessoal estejam sujeitas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.

Mendes afirmou ainda no julgamento anterior que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio desrespeita "a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde".

A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si.

Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.

caso marcel colombo

Delegado chora ao dizer que estava na mira de milícia

Tiago Macedo diz que seu nome estava em um bilhete encontrado no presídio de Mossoró apontando que a família Name mataria dois delegados e um promotor

16/09/2024 13h06

O delegado Tiago Macedo dos Santos prestou depoimento durante mais de três horas na manhã desta segunda-feira (16)

O delegado Tiago Macedo dos Santos prestou depoimento durante mais de três horas na manhã desta segunda-feira (16)

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Acostumado a interrogatórios e depoimentos, o delegado Tiago Macedo dos Santos foi aos prantos ao falar sobre um bilhete elaborado por um interno do presídio federal de Mossoró o qual informava que a família Name estaria tramando sua morte e de outros integrantes da força-tarefa da Omertà. 

O delegado foi a primeira testemunha de acusação ouvida no júri popular que tem como réus o empresário Jamil Name Filho e outros três supostos envolvidos no assassinato de Marcelo Hernandes Colombro, no dia 18 de outubro de 2018, em uma cachaçaria da avenida Fernando Corrêa da Costa, na região central de Campo Grande. 

Ele se emocionou, conforme explicou enquanto tentava se recompor, porque estas ameaças teriam provocado uma série de reviravoltas em sua vida e na vida de outros integrantes da força-tarefa, que  teriam sido forçados a circular com escolta policial por temerem pela segurança. 

O bilhete, escrito em papel higiênico por um detento que acompanhava conversas entre Jamil Name (que morreu em 2021 no presídio de Mossoró, antes de ser julgado), o filho (Jamilzinho) e outros integrantes da suposta milícia de extermínio que estava presa naque presídio. 

Estas conversas eram feitas por meio de bilhetes e estes tinham de passar pela cela deste preso, que por sua vez acompanhava o conteúdo destas mensagens e o repassou ao comando do presídio, que por sua vez informou o Ministério Público e a Polícia de Mato Grosso do Sul. 

No bilhete deste interno, cuja identidade foi preservada durante júri mas que veio a público durante as investigações, constava a informação de que além do delegado Tiago, havia um plano para executar um promotor e o delegado Fábio Peró e seus familiares, que comandou as operações que resultaram na prisão e condenações da milícia. Neste bilhete, segundo o depoimento, também constava o nome de um promotor que deveria ser executado. 

Em julho do ano passado, durante o primeiro júrio ao qual foi submetido Jamil Name Filho, os advogados de defesa alegaram que o delegado Fábio Peró teria torturado o réu Marcelo Rios e sequestrado a mulher dele para que ela confessasse envolvimento do marido com uma série de crimes. Ela chegou a fazer uma espécie de delação, mas depois recuou e alegou que falou sob ameaças feitas pelo delegado Fábio Peró.  

Depois de ser indagado pelos promotores, o delegado Tiago Macedo e os advogados de defesa dos réus trocaram uma série de farpas, uma vez que o delegado dizia que estava sendo ofendido pelos advogados. O julgamento foi interropido por volta das 13 horas e seria retomada em torno de 50 minutos depois, conforme o juiz Aloísio Pereira, que conduz o julgamento. 
 

Golpe

Venda de bolsas de luxo vira caso de polícia em MS

Loja que trabalha com a revenda de artigos usados não pagou por uma compra de cinco bolsas, que totalizava R$ 57 mil, e também é alvo de denúncias por não entregar os produtos aos clientes

16/09/2024 12h40

Loja promete peças autenticadas e curadoria especializada, mas não cumpre nem com o pagamento e entrega dos artigos

Loja promete peças autenticadas e curadoria especializada, mas não cumpre nem com o pagamento e entrega dos artigos Reprodução: WhatsApp

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A venda de artigos de luxo "second hand", uma forma mais refinada de se referir a itens usados, vem se tornando uma prática comum em todo o mundo. Seguindo a tendência da moda sustentável, muitas pessoas se interessam na compra desses produtos, que algumas vezes chegam a ser exclusivos por já estarem fora do mercado comum.

Uma das lojas que oferece esse tipo de serviço em Campo Grande está sofrendo uma série de denúncias por aplicar golpes em vendedoras e compradoras de bolsas. Com mais de 28 mil seguidores no Instagram, a empresa diz fazer serviço de intermediação de vendas, promete peças autenticadas e uma curadoria especializada, mas na prática não cumpre nem com o pagamento e entrega dos artigos.

Em Boletim de Ocorrência, registrado no dia 1º de abril deste ano, uma das vítimas - uma mulher que reside em Dourados, município distante 230,8 quilômetros de Campo Grande -  relata que em janeiro deste ano vendeu três bolsas de luxo, duas da marca Gucci e uma Chanel, para a proprietária da loja, que será identificada neste material como S.C..

Segundo a vítima, a mulher tinha interesse em comprar as bolsas, e ficou de fazer o pagamento de uma delas no dia 23 daquele mesmo mês, mas até a data do registro policial não havia pagado por nenhuma delas.

Acreditando na boa fé de S.C., a vítima vendeu outras duas bolsas, das marcas Gucci e Chanel, que também não foram pagas. Somados, os produtos tinham valor de R$ 57.600,00.

A vítima tentou cobrar o pagamento várias vezes, e chegou a receber comprovante de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) falsa, no valor de R$ 6.500,00.

No boletim policial consta ainda que a vítima ficou desconfiada da demora em receber o pagamento, e foi pesquisar sobre S.C., momento em que descobriu que havia uma série de processos contra ela, muitos deles ação civil por falta de pagamento e pix falso.

Em conversa exclusiva com o Correio do Estado, uma segunda vítima, que não quis se identificar, contou que comprou uma bolsa no valor de R$ 6 mil em junho deste ano, e que até agora não recebeu o produto ou a devolução do pagamento.

Segundo ela, as compras na loja são feitas através das redes sociais, tanto no Instagram quanto no WhatsApp. No aplicativo de mensagens, existe um grupo que serve como "catálogo" dos artigos de luxo disponíveis.

O pagamento dos produtos pode ser feito à vista ou em parcelas, mas ele só é enviado após o pagamento.

Segundo a vítima, que pretende registrar boletim de ocorrência, S.C. alega que a bolsa vem para Mato Grosso do Sul de outro estado, por isso demora a ser entregue, e "sempre dá uma desculpa".

No "Reclame Aqui" também há denúncia semelhante contra a loja. Essa, feita no dia 15 de fevereiro, por uma cliente que reside em Jaraguá, no estado de Goiás.

Ela relata que comprou duas bolsas no início do ano passado, que nunca foram entregues. Diz ainda que tentou contatar S.C. diversas vezes, mas que a empresária "nunca cumpre" as promessas de pagamento e entrega dos produtos.

Além disso, contou que havia feito uma reclamação anterior no portal Reclame Aqui, e que após a dnúncia, S.C. disse que devolveria o dinheiro e pediu que ela retirasse a reclamação.

"Mesmo fazendo uma confissão de dívida assinado por ela, vencendo em 21/12/2023, ela não cumpriu o pagamento. Sendo assim, tive que fazer uma nova reclamação e entrar na justiça", escreveu a vítima.

Diversos processos

Conforme consta no JusBrasil, S.C. responde diversos processos semelhantes aos casos citados acima. Em um deles, deve R$ 96,1 mil pela compra e não pagamento de bolsas de grife e uma pulseira.

A acusada de estelionato foi procurada pela reportagem, e respondeu apenas que o advogado entraria em contato - o que não aconteceu até o momento de publicação deste material. O espaço segue aberto para posicionamentos.

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