O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade da comprovação de vacinação para todos os turistas estrangeiros que chegarem ao Brasil, o chamado passaporte da vacina.
A decisão é deste sábado (11), em ação, com pedido de medida cautelar, impetrada pela Rede Sustentabilidade, que pediu que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Rede Sustentabilidade, o governo federal tem sido omisso quanto às medidas exigidas, no contexto da pandemia, para ingresso de pessoas vindas do estrangeiro ao Brasil.
O partido pediu que fosse determinado o "passaporte da vacina" ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil, além de uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.
A alegação é de que há violação aos direitos à vida e à saúde dos brasileiros.
Na decisão, Barroso deferiu parcialmente a cautelar e determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina, determinando que os estrangeiros que não apresentarem o comprovante de vacinação não poderão entrar no País.
Segundo ele, o passaporte da vacina é a melhor opção, pois monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.
No entanto, o comprovante de vacinação só poderá ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Nestes casos, o passaporte vacinal será substituído pela quarentena de cinco dias, seguida de teste negativo para a Covid-19 antes de ser permitida a circulação em território nacional.
Ainda segundo a decisão, os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.
"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente", diz Barroso na decisão.
O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.