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Ministros do G20 emitem declaração de apoio no combate à Mpox

Declaração é resposta a apelo do CDC África e da OMS

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Em resposta aos apelos de assistência do Centro Africano de Controle e Prevenção de Doenças (África CDC, na sigla em inglês) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), os ministros de Finanças e Saúde do G20 divulgaram uma declaração sobre o surto de Mpox e a necessidade de ações conjuntas para o combate à doença.

“Nós, em estreita coordenação com o África CDC e a OMS, estamos comprometidos em proteger a saúde e a vida da população africana e prevenir a disseminação adicional do Mpox. Estamos particularmente preocupados com o impacto significativo já causado por este surto, especialmente em crianças (60% dos casos) e pessoas vivendo com HIV/AIDS, que estão enfrentando os piores desfechos”, apontaram os ministros na declaração.

O documento divulgado, nesta sexta-feira (27), ressalta ainda a influência que o G20 pode exercer para realizar ações concretas.“Estamos convencidos de que o papel de liderança do G20 na coordenação econômica internacional, particularmente na promoção de ações coletivas e na avaliação e enfrentamento de emergências de saúde com impacto transfronteiriço, pode proporcionar ações concretas para complementar os papéis centrais de coordenação desempenhados pela OMS e pelo Africa CDC na resposta a esta emergência de saúde pública. Nesse sentido, a JFHTF pode alavancar a expertise e a experiência acumuladas para contribuir com a resposta a Mpox”, indicaram no documento.

Medidas
Entre as medidas propostas na declaração, os ministros indicaram o apoio aos esforços coordenados da OMS e do Africa CDC, em combinação com os governos africanos, para responder ao surto de Mpox; além do apoio à OMS e ao Banco Mundial na criação e divulgação de um rastreador global de financiamento para a resposta à doença.

Além disso, querem a avaliação do impacto econômico dos países mais atingidos pela Mpox por meio da aplicação do Quadro de Vulnerabilidades e Riscos Pandêmicos à Saúde, Social e Econômica (FEVR); e a identificação e o compartilhamento ativo dos resultados das lacunas específicas de financiamento e necessidades na resposta à doença, comparando as necessidades estimadas pela OMS e pelo Africa CDC com os compromissos de financiamento existentes.

Por fim, propuseram a definição de etapas necessárias para acessar os recursos financeiros existentes.

Na visão do ministro da Fazenda do Brasil, Fernando Haddad, a publicação da declaração mostra a prioridade geral da presidência brasileira do G20, que é o enfrentamento das desigualdades:

“É particularmente importante estarmos ao lado de nossos irmãos e irmãs africanos durante esses tempos desafiadores, além de mostrar que as ações do G20 estão sintonizadas com os desafios humanos imediatos.”

Pandemia
A declaração resulta das lições aprendidas no combate à pandemia de covid-19 que permitiram a criação de novos marcos institucionais, entre eles, a Força-Tarefa Conjunta de Finanças e Saúde do G20 (JFHTF, na sigla em inglês).

“Como plataforma dedicada à coordenação da prevenção, preparação e resposta (PPR) a pandemias, a JFHTF está em uma posição única para oferecer apoio complementar aos esforços em andamento liderados pelo Africa CDC”, informa o texto publicado no site do G20 Brasil 2024.

O documento apontou ainda que os relatórios técnicos serão revisados pelos ministros na Reunião Ministerial Conjunta de Finanças e Saúde, que ocorrerá em 31 de outubro, no Rio de Janeiro.

A embaixadora e coordenadora da Trilha de Finanças do G20, Tatiana Rosito, destacou que “a declaração fornece o mandato para que o G20 entregue resultados concretos, reafirmando sua relevância e capacidade de responder a crises globais."

Mpox
Causada pelo vírus monkeypox, a doença pode se espalhar entre pessoas e, ocasionalmente, do ambiente para pessoas, por meio de objetos e superfícies que foram tocados por um paciente infectado. Em regiões onde o vírus está presente entre animais selvagens, a doença também pode ser transmitida para humanos que tenham contato com os animais infectados.
 

*Informações da Agência Brasil 

Incentivo cultural

UFMS vai ensinar a usar Lei Rouanet em evento aberto e gratuito

Mesa-redonda vai apresentar legislação que possibilita que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e artísticos, deduzindo o valor investido de seu imposto de renda

02/04/2025 12h00

UFMS

UFMS Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Na próxima sexta-feira (4), a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul irá promover a mesa-redonda "Cultura em Movimento: possibilidades da Lei Rouanet"

O evento, gratuito e aberto a comunidade, tem como objetivo apresentar essa legislação, que possibilita que empresas e pessoas físicas invistam em projetos culturais e artísticos, deduzindo o valor investido de seu imposto de renda.

A mesa-redonda começa a partir das 14h, no auditório Professor Luís Felipe de Oliveira, no setor 3. Os interessados em participar devem realizar a inscrição por meio deste formulário

A mesa será mediada por Rozana Valentim, diretora de Cultura, Arte e Popularização da Ciência da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte (Proece), e contará com a participação da coordenadora do escritório estadual do Ministério da Cultura (Minc), Caroline de Souza; do conselheiro estadual de Políticas Culturais de MS, Israel Zayed; e do analista do Serviço Social da Indústria (Sesi MS), Ítalo Milhomem. 

De acordo com Rozana, todo produtor cultural pode se candidatar para ter projetos financiados pela Lei Rouanet.

“A Lei Rouanet ajuda a viabilizar espetáculos de grande porte, mas também de pequeno porte, artistas de renome, assim como artistas que estão iniciando. O que importa é a qualidade do projeto apresentado e como ele vai chegar à população, tornando a cultura mais acessível”, pontua.

Como funciona a Lei Rouanet

A Lei Rouanet, oficialmente chamada de Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), é um mecanismo de incentivo fiscal criado pelo governo brasileiro para fomentar a produção, preservação e difusão cultural no país.

Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Veja como funciona:

Etapas do Processo

1. Apresentação do Projeto:

  • O proponente (artista, produtor cultural ou instituição) cadastra sua proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
  • O projeto é analisado pelo Ministério da Cultura com base em critérios técnicos e jurídicos, como viabilidade financeira e impacto cultural.

2. Aprovação:

  • Caso aprovado, o projeto recebe um número de Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e autorização para captar recursos junto a patrocinadores.

3. Captação de Recursos:

  • Empresas (tributadas pelo lucro real) podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas podem destinar até 6%.
  • Os valores são depositados em uma conta específica vinculada ao projeto, criada pelo Ministério da Cultura.

4. Execução e Prestação de Contas:

  • O proponente utiliza os recursos captados para realizar o projeto e deve prestar contas detalhadas ao Ministério da Cultura.
  • O governo monitora a execução para evitar desvios.

Benefícios Fiscais

  • Empresas e pessoas físicas podem deduzir total ou parcialmente o valor investido no projeto cultural do Imposto de Renda devido.
  • Projetos enquadrados no Artigo 18 da lei (como artes cênicas, música erudita e preservação do patrimônio histórico) permitem dedução de até 100% do valor incentivado. Já os enquadrados no Artigo 26 (como música popular e games) permitem deduções parciais.

Contrapartidas Sociais

Os projetos financiados devem oferecer benefícios ao público, como ingressos gratuitos ou ações formativas (oficinas, palestras, etc.), ampliando o acesso à cultura.

Pontos Importantes

  1. A Lei Rouanet não utiliza diretamente recursos públicos; ela funciona por meio da renúncia fiscal, ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos que receberia para que sejam aplicados em projetos culturais.
  2. A aprovação do projeto não garante patrocínio; cabe ao proponente buscar apoio na iniciativa privada.
  3. Há limites para valores captados por tipo de proponente, como R$ 500 mil para pessoas físicas e até R$ 10 milhões para grandes empresas, dependendo do caso.

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CAPITAL

'Paiol do crime' serviria como 'locadora' de pistolas armazenadas em Campo Grande

Delegado afirma que todas as pistolas encontradas vieram do exterior, de origem Belga, Turca, Israelense e Filipina

02/04/2025 11h45

As 250 munições de calibre nove milímetros apreendidas também não tem origem nacional, vindas da Argentina. 

As 250 munições de calibre nove milímetros apreendidas também não tem origem nacional, vindas da Argentina.  Correio do Estado

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Durante coletiva na manhã desta quarta-feira (02) na sede da Delegacia Especializada Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros, o titular da GARRAS, Guilherme Scucuglia Cezar, evidenciou que o "paiol do crime" desmantelado ontem possivelmente serviria como "locadora" para as oito pistolas apreendidas na ação. 

Como abordado anteriormente, um total de oito pistolas e 387 quilos de maconha foram apreendidos no "paiol do crime" no Jardim Canguru por equipes do GARRAS e, questionado se os criminosos se organizam em uma espécie de "consórcio" para locação de armas e cometimento de delitos, o delegado não descartou essa possibilidade que inclusive classificou como "corriqueira". 

"É possível que tenha a participação de alguma facção criminosa,  e também que tenha essa atividade criminosa que vem se apresentando corriqueira nas nossas investigações. Tudo isso vai ser objeto de apuração e nós vamos buscar elementos informativos nesse sentido, seja para eventual vínculo com associação, organização criminosa ou outros suspeitos que venham a ter utilizado essas armas de fogo", disse. 

Localizada no extremo sul de Campo Grande, a residência classificada pela Polícia Civil como "paiol do crime" fica no bairro Jardim Canguru, terreno onde a casa da frente servia de moradia para o indivíduo preso e sua mãe e a edícula dos fundos como armazém para os armamentos e substâncias. 

Armamento apreendido

Em detalhe das apreensões, o delegado afirma que todas as pistolas encontradas vieram do exterior, com as seguintes origens: 

  • Belga 
  • Turca
  • Israelense e
  • Filipina

Além disso, as 250 munições de calibre nove milímetros apreendidas também não tem origem nacional, vindas da Argentina. 

Guilherme Scucuglia frisa que essas armas ainda devem passar por perícia, para determinar se (e quais) foram utilizadas em algum outro crime e a suspeita é de que não estavam armazenadas na casa do Jardim Canguru há muito tempo. 

"Criminosos que guardam vultosas quantias de armas, drogas e o que seja extremamente valioso, tem a prática de retirar esses objetos frequentemente de um local para o outro, para que dificulte uma eventual busca e apreensão e assim por diante.

O delegado ressalta que o local no Jardim Canguru não servia como as populares "bocas de fumo", servindo mesmo de armazém para os criminosos investigados, sendo que o morador preso ontem (1º) sequer tinha registro policial anterior ao caso. 

"E isso tem se mostrado cada vez mais comum, principalmente porque uma das vertentes investigativas é justamente buscar aqueles indivíduos que têm algum tipo de passagem criminosa. Nesse caso o que não tinha é que estava de posse desse arsenal de armas ou drogas", complementa. 

Justamente a geolocalização de Mato Grosso do Sul é apontada, pelo delegado, como um dos fatores que possibilitam um acesso facilitado à armas de fogo, se comparado com demais Estados, o que dificulta o trabalho dos agentes policiais. 

"Os criminosos utilizam subterfúgios para que essas armas de fogo, objetos ilícitos, principalmente os de pequeno tamanho como esses, sejam facilmente removidos de um lugar para o outro", cita Scucuglia. 

Diante disso, há um foco e concentração das atividades investigativas, para que as apreensões mirem esses locais em que, eventualmente, os criminosos colocam o armamento e rapidamente retiram para um outro local.


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