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Morador de Campo Grande pede para plantar maconha em casa para aliviar a dor; juiz nega

Autor do pedido sofre de "dor crônica intratável", e só efeitos medicinais da maconha pode aliviar os sintomas

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, negou pedido feito por homem de 44 anos para plantar maconha em casa para usá-la em seu tratamento médico.  

O habeas corpus preventivo foi impetrado na quarta-feira (21) em face dos comandantes ou diretores das polícias Militar e Civil e também da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.  

O autor do pedido alega ter dor crônica intratável, decorrente de um acidente que o autor do pedido teve aos 17 anos, quando sofreu um acidente. Ele ainda acrescenta que as dores agravaram-se nos últimos anos, depois de uma nova lesão no braço.  

A defesa do paciente alega que ele obteve autorização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar medicamentos a base de canabidiol (CBD), princípio-ativo da maconha que não tem efeito alucinógeno, como o outro princípio-ativo da erva, o tetra-hidrocanabidiol (THC).

O advogado do homem de 44 anos ainda informou o juiz a tentativa de conseguir os medicamentos Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS), e que teve o pedido negado. 

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A principal argumentação do magistrado para indeferir o pedido foi a de que se trata de uma demanda que não cabe ao juízo criminal.  

A concessão de autorização por parte da Anvisa já seria suficiente para subtrair tal situação do âmbito da aplicação da norma penal em questão, já que os tipos penais previstos na Lei n. 11.343/06, a exemplo do artigo 33 (o crime de tráfico de drogas), possuem a expressão “sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.

“Assim, havendo autorização pela Anvisa, de acordo com o Ministro Reynaldo Soares, “seria dispensada até a necessidade de salvo-conduto, nos moldes pretendidos pela recorrente”, asseverou o magistrado.

“Sendo uma decisão que demanda uma análise técnica e profunda sobre o tema, não caberia ao Juízo Criminal, na estreita análise do "habeas corpus” (ação de cognição sumária, em regra), deliberar de forma adequada”, afirmou o juiz, ao indeferir o pedido, por entender que o juízo criminal não seria o mais cabível para julgar a solicitação.

Cidades

Homicida se entrega à Polícia 8 meses após o crime

Homem estava foragido deste a data do crime, em abril

22/12/2025 17h00

Divulgação/PCMS

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Um homem foi preso ontem (21) ao se entregar na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL) após ter estado foragido por 8 meses por ter participado de um homicídio registrado na zona rural do distrito de Anhanduí.

O Crime

De acordo com as informações levantadas, o corpo de um homem foi localizado na manhã do dia 12 de abril de 2025, às margens de um córrego próximo à BR-163. 

As investigações iniciais indicaram que, no dia anterior ao desaparecimento, a vítima esteve no local na companhia de dois conhecidos, após consumo de bebida alcoólica. Apenas um deles retornou para casa. O outro passou a apresentar comportamento considerado suspeito e não foi mais localizado.

Após dois dias de buscas realizadas por familiares, Guarda Municipal e Polícia Militar, o corpo foi encontrado no mesmo ponto onde o grupo havia se reunido. Durante os trabalhos periciais, foram recolhidos objetos que podem ter relação com o crime.

Rendição

No dia 21 de dezembro de 2025, cerca de oito meses após o homicídio, o homem foragido compareceu espontaneamente à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL), onde confessou a autoria do crime.

Diante dos elementos colhidos, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul representou pela prisão preventiva do autor. O pedido foi analisado pelo Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva no mesmo dia, resultando no imediato recolhimento do autor ao sistema prisional.

Cidades

Operação Natal:PRF fiscalizará 4 mil km de rodovias em MS

Polícia atuará no combate à alcoolemia ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas

22/12/2025 16h30

Foto: PRF / Divulgação

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta terça-feira (23) a Operação Natal 2025, pmonitoramento que deve ocorrer em mais de 4 mil quilômetros de rodovias federais que cortam o Estado. 

Integrada à Operação Rodovida, a mobilização segue até o domingo (28) e pretende reforçar a fiscalização e as ações educativas durante o período de maior fluxo de veículos em razão das festas de fim de ano.

No Estado, policiais rodoviários federais atuarão a partir de nove Delegacias e 24 Unidades Operacionais, reforçando o, distribuídos em 11 rodovias .

A fiscalização será intensificada principalmente nos trechos e horários com maior índice de acidentes e ocorrências criminais.

Ao longo da operação, a PRF atuará com foco especial no combate à alcoolemia ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas. As ações contarão com o uso de câmeras de videomonitoramento e com o apoio da concessionária Motiva Pantanal.

Também estarão entre as prioridades da fiscalização o uso do capacete por motociclistas, o cumprimento do tempo mínimo de descanso dos motoristas profissionais, a proibição do uso de telefone celular ao volante, além do uso do cinto de segurança e do transporte correto de crianças em dispositivos adequados.

Restrição de tráfego

Durante a Operação Natal, haverá restrição de tráfego para veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias e horários.

24 de dezembro de 2025 (quarta-feira): das 16h às 22h

25 de dezembro de 2025 (quinta-feira): das 16h às 22h

Operação Natal 2024

No feriado de Natal de 2024, foram registrados 48 sinistros de trânsito nas rodovias federais do estado, sendo 15 considerados graves. Ao todo, 49 pessoas ficaram feridas e quatro morreram.

O balanço final da Operação Natal 2025 será divulgado na segunda-feira (29) no portal oficial da PRF.

Orientações aos motoristas

A PRF orienta que, antes de viajar, os condutores verifiquem as condições do veículo, com atenção especial aos itens de segurança, como freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização.

A viagem deve ser planejada para evitar longos períodos de condução ininterrupta, respeitando pausas de descanso, especialmente após quatro horas ao volante.

Todos os ocupantes do veículo devem utilizar o cinto de segurança, e crianças devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados, conforme a legislação. Bagagens devem ser acomodadas em compartimentos próprios, evitando riscos em caso de acidentes.

Os motoristas devem respeitar a sinalização, os limites de velocidade e realizar ultrapassagens somente em locais permitidos e com segurança.

A PRF alerta que ultrapassagens mal executadas estão entre as principais causas de mortes nas rodovias federais. Em caso de chuva, é fundamental reduzir a velocidade, manter os faróis acesos e aumentar a distância de segurança entre os veículos.

Em situações de emergência nas rodovias federais, a orientação é acionar a PRF pelo telefone 191.

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