Projeto aprovado pela Câmara pretendia interromper cobranças de empréstimos consignados de servidores municipais; Prefeitura alega inconstitucionalidade e risco de prejuízos aos trabalhadores
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o projeto de lei que pretendia suspender os descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais referentes a empréstimos e cartões consignados vinculados ao Banco Master, ao CredCesta e a instituições financeiras relacionadas.
A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande), na tarde desta terça-feira (13), e impede, por enquanto, que a medida aprovada pela Câmara Municipal entre em vigor.
O veto atinge o Projeto de Lei nº 12.497/2026, que estabelecia a interrupção dos descontos realizados diretamente nos salários de funcionários da administração direta, autarquias e fundações municipais.
A proposta também previa mecanismos de fiscalização para verificar a regularidade das operações financeiras antes da retomada das cobranças.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a administração municipal argumentou que a suspensão generalizada dos descontos ultrapassaria os limites da competência do município, uma vez que interfere em contratos privados de crédito, cuja regulamentação é atribuição da União.
A decisão foi fundamentada em pareceres da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), que recomendaram o veto total por entenderem que a proposta apresentava problemas de constitucionalidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
O episódio amplia a discussão sobre os empréstimos consignados relacionados ao Banco Master, instituição submetida à liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, conforme mencionado no parecer jurídico municipal.
Embora reconheça a necessidade de proteção dos servidores diante de possíveis irregularidades, a Prefeitura sustenta que não seria juridicamente possível interromper todas as operações vinculadas às instituições mencionadas sem comprovar problemas específicos em cada contrato.
O que previa o projeto vetado
A proposta aprovada pelos vereadores estabelecia a suspensão do processamento de diferentes modalidades de operações financeiras descontadas diretamente da remuneração dos servidores.
Entre elas estavam empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, cartões-benefício, operações vinculadas à Reserva de Margem Consignável (RMC) e à Reserva de Cartão Consignado (RCC).
A medida alcançaria contratos relacionados ao Banco Master, ao CredCesta e também a empresas coligadas, sucessoras ou responsáveis pela aquisição de carteiras de crédito dessas instituições.
Pelo texto, os descontos somente poderiam ser restabelecidos após o atendimento de exigências documentais destinadas a demonstrar a regularidade das operações.
O projeto também proibia a inclusão de novos descontos de empréstimos na folha de pagamento dos servidores e determinava a realização de procedimentos administrativos para verificar a legalidade das cobranças.
O objetivo era ampliar o controle sobre as consignações processadas pela administração municipal e evitar que os servidores continuassem sujeitos a eventuais cobranças irregulares.
Entretanto, a proposta não previa o cancelamento dos empréstimos nem a extinção das dívidas. Os contratos permaneceriam existentes, assim como a possibilidade de cobrança por outros meios legalmente admitidos.
Essa distinção se tornou um dos principais argumentos utilizados pela Prefeitura para justificar o veto.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a retirada automática dos descontos em folha poderia criar uma situação de insegurança jurídica, pois impedir o desconto salarial não significa que a parcela tenha sido quitada ou que os encargos contratuais deixem de existir.
Prefeitura aponta risco de cobranças e negativação
Um dos pontos destacados na justificativa é o risco de a medida produzir consequências financeiras para os próprios servidores que pretendia proteger.
Conforme manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, a suspensão automática poderia atingir contratos regulares e irregulares sem qualquer distinção, inclusive operações cujos créditos já tivessem sido transferidos legalmente para outras instituições.
A pasta também alertou que a interrupção dos descontos não eliminaria as obrigações financeiras assumidas pelos trabalhadores.
Dessa forma, na avaliação da administração municipal, a ausência de regras adequadas para a transição poderia gerar cobranças diretas, discussões sobre inadimplência e até risco de negativação dos servidores, dependendo das circunstâncias de cada contrato.
A Procuradoria ressalvou, contudo, que o eventual atraso no pagamento não poderia ser automaticamente atribuído ao trabalhador, uma vez que a responsabilidade pelo inadimplemento depende da análise das condições concretas.
Outro argumento apresentado foi que o município já possui instrumentos administrativos para fiscalizar as instituições responsáveis pelos descontos, exigir documentos, verificar autorizações e adotar providências diante de irregularidades comprovadas.
Para o Executivo, essas medidas devem ser aplicadas de maneira individualizada, sem prejudicar contratos que estejam sendo cumpridos regularmente.
A Prefeitura também utilizou como fundamento decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo o parecer, reconheceram a inconstitucionalidade de medidas semelhantes adotadas em Mato Grosso.
Nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.306, concluídos em abril de 2026, o Supremo considerou que a suspensão generalizada de operações de crédito por legislação estadual interferia em matérias reservadas à competência federal.
Embora a proposta de Campo Grande apresentasse diferenças em relação às normas analisadas pelo tribunal, especialmente por preservar a existência das dívidas, a Procuradoria entendeu que a interferência nos mecanismos contratuais de pagamento justificava a aplicação do mesmo fundamento constitucional.
Disputa judicial envolve R$ 1,43 milhão
A justificativa do veto também trouxe à tona uma disputa judicial envolvendo o Município de Campo Grande, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e questões relacionadas a créditos e repasses financeiros associados ao Banco Master.
Conforme o parecer jurídico, uma decisão judicial autorizou a retenção e o depósito em juízo de um repasse de aproximadamente R$ 1,43 milhão, referente a 20 de dezembro de 2025.
O caso foi mencionado no âmbito de uma ação de compensação de créditos, posteriormente discutida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A decisão, entretanto, tinha alcance limitado: permitia a retenção e o depósito judicial daquele repasse específico, sem autorizar que a mesma providência fosse repetida automaticamente em pagamentos posteriores.
Segundo a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Município, o Tribunal também não reconheceu a nulidade generalizada dos empréstimos contratados pelos servidores, tampouco autorizou a interrupção de descontos futuros por meio de legislação municipal.
A controvérsia envolve, entre outros aspectos, a possibilidade de compensação entre créditos relacionados a investimentos e valores de repasses financeiros.
Para a Prefeitura, a existência dessa discussão judicial não permite presumir que todas as operações de crédito vinculadas à instituição financeira sejam irregulares.
O parecer também menciona questionamentos sobre a transferência de carteiras de crédito do Banco Master para o Banco de Brasília (BRB).
Nesse ponto, a Procuradoria destacou a necessidade de verificar a titularidade dos créditos, a identificação individual de cada operação e a legitimidade das instituições responsáveis pelo recebimento dos valores.
O documento registra ainda que procedimentos administrativos municipais apontaram dificuldades na realização de determinados repasses financeiros.
Entretanto, despacho de junho de 2026 informou que algumas entidades conseguiram efetuar transferências após sucessivas tentativas, sem que isso demonstrasse a solução integral das pendências.
Veto ainda poderá ser analisado pela Câmara
Com o veto integral, o projeto aprovado pelos vereadores não produzirá os efeitos previstos enquanto a decisão do Executivo permanecer válida.
Na prática, não haverá a suspensão geral dos descontos vinculados às instituições financeiras mencionadas com fundamento nessa proposta. Isso não impede, porém, a adoção de providências administrativas ou judiciais específicas diante de cobranças irregulares comprovadas.
A mensagem encaminhada à Câmara sustenta que a suspensão indiscriminada poderia comprometer contratos legítimos, atingir instituições que adquiriram regularmente direitos de crédito e gerar insegurança para os próprios servidores.
A administração municipal também descartou a possibilidade de um veto apenas parcial, argumentando que os dispositivos do projeto estavam diretamente vinculados à suspensão geral dos descontos. A retirada dessa previsão, segundo a Procuradoria, comprometeria a estrutura da proposta.
A decisão agora poderá ser examinada pelos vereadores, que têm a prerrogativa de manter ou derrubar o veto, conforme as regras do processo legislativo municipal.
O Diário Oficial não informa quantos servidores de Campo Grande possuem empréstimos ou cartões consignados vinculados ao Banco Master e ao CredCesta, tampouco o valor total descontado mensalmente de suas remunerações.
Esses dados são fundamentais para dimensionar o alcance financeiro da controvérsia, que envolve tanto a proteção dos trabalhadores quanto os limites legais da atuação do poder público sobre contratos de crédito.
Enquanto a discussão legislativa permanece aberta, a posição formalizada pela Prefeitura é de que eventuais irregularidades devem ser investigadas e corrigidas individualmente, sem a paralisação automática das consignações.