Cidades

VIOLÊNCIA NAS RUAS

Mortes no trânsito aumentam 68,7% em Campo Grande

Com 19 óbitos apenas nos primeiros três meses de 2022, os motociclistas representam 70% das vítimas envolvidas em colisões na Capital

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De janeiro a março deste ano, 27 pessoas morreram no trânsito de Campo Grande, um crescimento de 68,7% se comparado com o primeiro trimestre de 2021, conforme dados do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran). No mesmo período de 2021, a Capital registrou 16 mortes envolvendo veículos.

Em um recorte mais preciso, os motociclistas são as maiores vítimas do trânsito. Nos primeiros três meses de 2022, 19 condutores de motos perderam a vida, conforme dados compilados até esta quinta-feira. O quantitativo representa 70% do total de óbitos registrados no período.

Comparado ao mesmo período do ano passado, houve crescimento de 137,5% nos registros de mortes de motociclistas, quando oito pessoas perderam as vidas em acidentes no município. Apenas nas últimas 24 horas, mais uma pessoa morreu após uma colisão.

Uma motociclista de 41 anos perdeu a vida na madrugada de ontem, após um carro Renault Logan colidir com a sua motocicleta no cruzamento da Rua Guia Lopes com a Avenida Salgado Filho.

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) socorreu a vítima que foi encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon. No entanto, ela não resistiu aos ferimentos.

Segundo o sistema de monitoramento de acidentes no trânsito do Ministério da Infraestrutura, motos estão em segundo lugar no ranking de veículos envolvidos em acidentes em Campo Grande, por volta de 24,05% das ocorrências registradas entre 2020 e 2021. As motocicletas perdem apenas para os veículos, que representam 48,22% dos acidentes na Capital.  

MUDANÇAS

Conforme o engenheiro e especialista em trânsito Albertoni Martins, os motociclistas precisam de um projeto definido e executado nas vias de circulação para que o zigue-zague seja evitado.

“Apenas a fiscalização não resolve, só gera revolta por causa da arrecadação de multas. Estamos vivendo uma nova fase da segurança no trânsito, quando a confiabilidade das vias é o principal ponto. É necessário que a engenharia executada nas vias seja pensada na projeção do aumento de fluxo das motocicletas”, afirmou o especialista.

FATORES DE RISCO

Ao Correio do Estado, a chefe da Educação para o Trânsito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Ivanise Rotta, relatou que o principal fator de risco para os acidentes é a velocidade inadequada ou excessiva.

“Qualquer velocidade praticada na via que seja diferente das que estejam estabelecidas nas placas ou em sinalização vertical é considerada velocidade de perigo, podendo, sim, causar um sinistro [acidente] grave ou fatal”, disse.

Em entrevista no dia 14 deste mês, Rotta salientou que os motociclistas são os mais vulneráveis no trânsito, por estarem mais expostos durante as colisões. “Em qualquer situação de acidente, independentemente de quem esteja certo ou errado, o motociclista e o seu passageiro sempre estarão mais expostos ao perigo com maiores riscos de morte ou graves lesões”, pontuou.

Conforme o engenheiro Albertoni Martins, houve aumento exponencial do fluxo de motocicletas, e os condutores dos veículos não estão preparados para compartilhar as vias com as motos.

“As motos são maior número nas vias, maior frequência de exposição e a gravidade de uma colisão também será maior para esses condutores. Por isso, o Ministério do Trabalho regulamentou o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário da categoria dos moto-entregadores”, destacou.  

SAIBA

Em 2020, 77 campo-grandenses morreram em acidentes, desses, 53 eram motociclistas, cerca de 68,83% das vítimas. Em 2021, a Agetran aponta que 75 pessoas perderam suas vidas no trânsito, as quais, 49 eram motociclistas, 65,33%. 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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