Assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), o Decreto nº 16.440 reduz em 10% o valor pago aos servidores da saúde e as bonificações de final de ano
Foi aprovado, hoje (18), na última sessão ordinária na Câmara Municipal de Campo Grande, o Projeto de Decreto Legislativo n° 3.108/25, que suspende os atos normativos do decreto responsável por alterar os dispositivos relativos à remuneração de produtividade e aos plantões eventuais no âmbito da Secretaria de Saúde (Sesau).
O decreto, publicado no Diário Oficial do dia 6 de novembro, causou insatisfação no Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande e entre os trabalhadores da categoria, por cortar pela metade o adicional de plantões dos servidores da saúde.
Com a aprovação do projeto, ficam redefinidas as proporções de cálculo do incentivo Produtividade SUS Eventual (VIPSUS) devido aos servidores que realizarem plantões no âmbito do SUS. A proposta é do vereador Jean Ferreira (PT).
Como justificativa para suspender o decreto, a emenda argumenta que a Prefeitura alterou os dispositivos sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Saúde, causando impacto direto na remuneração dos profissionais de saúde.
Além disso, o projeto analisa que a redução dos adicionais dos plantões realizados em períodos de maior demanda assistencial, como nas escalas relativas aos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, desestimula a adesão dos profissionais às escalas.
Isto favorece vazios assistenciais e comprometendo o acesso da população aos serviços de saúde, em afronta ao dever estatal de assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Por fim, Jean Ferreira argumenta que o decreto viola a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STF), segundo a qual as verbas pagas a título de plantão presencial e de sobreaviso (bem como as
rubricas de produtividade diretamente vinculadas à prestação desse serviço) possuem caráter comutativo e retributivo do trabalho realizado, não se destinando ao ressarcimento de despesas extraordinárias, assumindo, portanto, natureza eminentemente remuneratória.
Decreto Municipal
Assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), o Decreto nº 16.440 reduz em 10% o valor pago aos médicos, odontólogos, veterinários, técnicos, enfermeiros e demais servidores na área da saúde no regime de escala em plantão nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Além disso, a medida também altera a bonificação de plantões no final do ano, reduzindo pela metade o adicional sobre o valor pago aos profissionais que trabalharem nos dias 25 de dezembro de 01 de janeiro.
A alteração aparece no Diogrande sem nenhuma justificativa para a decisão e pegou os profissionais de surpresa.

Diogrande nº 8.119 de 07 de novembro de 2025 - Edição Extra

Diogrande nº 7.524 de 04 de junho de 2024 - Edição Extra
Em matéria publicada pelo Correio do Estado na época, o presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sindmed), Marcelo Santana, disse que a medida é um "desrespeito" com os profissionais na saúde, e, segundo ele, vem sendo desvalorizada a cada ano.
O presidente afirmou ao Correio do Estado que, na reunião convocada pela Prefeitura com os presidentes dos sindicatos no dia 31 de outubro, onde foram comunicadas as reduções de jornada de trabalhos dos servidores municipais, o Executivo alegou que os trabalhadores da área da saúde não sofreriam as mudanças, nem em carga horária, nem salarial, por ser considerado um serviço essencial.
Uma semana depois do comunicado, o novo decreto foi publicado, jogando por terra o que havia sido afirmado aos trabalhadores.
"Para nossa surpresa, numa sexta-feira, vem esse decreto, e esse decreto vem como ilegal, porque reduz o valor dos rendimentos dos profissionais. A Prefeitura municipal não concede reajuste aos servidores nos últimos cinco anos e ainda pra completar, vem numa véspera de final de ano, a comunicação de que vão reduzir o valor dos plantões, principalmente os plantões de final de semana. Nós entendemos isso como uma falta de respeito".
De acordo com o decreto de junho de 2024, os profissionais podem trabalhar em escala de plantão de 4 horas, 6 horas ou 12 horas. De segunda a sexta-feira, no período diurno, o valor pago mantém sem alteração, passando a ter acréscimo de 10% nos plantões noturnos e de 20% nos plantões de finais de semana e de feriados e pontos facultativos, como mostra a tabela.
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