Cidades

Teve Mudança?

Motoristas de aplicativo terão que renovar a CNH? Entenda

O Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, esclareceu o que é "fato e boato" nas informações veiculadas sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro previstas para janeiro de 2025

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Começaram a circular informações sobre alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo as quais os motoristas de aplicativos supostamente seriam impactados por mudanças destinadas a melhorar a segurança e a eficiência do trânsito em todo o país.

De acordo com notícias veiculadas em grandes portais, a partir de janeiro de 2025, motoristas que ganham a vida como motoristas ou entregadores deveriam, em tese, procurar o Detran de seu estado para atualização.

O que mudou?


O Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, esclareceu por meio de um vídeo no Instagram que não houve nenhuma modificação ou resolução. Portanto, trabalhadores de aplicativos que estão com a documentação em dia não precisam se preocupar.

"Saíram algumas reportagens relacionadas à renovação de CNH e ao uso de retrovisores. Queria esclarecer que não há nenhuma modificação e nenhuma resolução [sobre isso]. É importante deixar claro que não há alterações planejadas para o início do ano. Não é necessário correr para rever procedimentos ou algo do tipo", afirmou o secretário.

Ele ainda reforçou que, em caso de dúvidas, os profissionais podem consultar o portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), onde todas as atualizações são publicadas, pelo link https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br ou pelas redes sociais, evitando, assim, cair em fake news.

"E com isso teremos sempre o esclarecimento do que está sendo mudado e do que não está. Mas podem ficar tranquilos, pois não há nenhuma alteração prevista para 2025", reforçou.

Sem alterações


O Diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, também destacou que não houve nenhuma alteração.

"Nenhuma nova norma foi implementada ou publicada para entrar em vigor no ano de 2025. Inclusive, isso foi esclarecido pelo próprio Secretário da Senatran. É importante lembrar que a atividade remunerada já está prevista no Código de Trânsito desde 2001, sendo obrigatória para pessoas que declaram exercer atividades remuneradas utilizando veículos no transporte de pessoas ou bens", explicou o diretor e completou:


"Qualquer pessoa que transporte pessoas ou bens deve declarar, na renovação da sua CNH, que exerce atividade remunerada. Feita essa declaração, o condutor passa, além da avaliação médica, por uma avaliação psicológica, semelhante à realizada na primeira habilitação, mas com foco específico em quem conduz transporte coletivo de pessoas, mototaxistas, motofretistas ou cargas perigosas, que exigem grande responsabilidade. A legislação já prevê que esses condutores devem declarar o exercício de atividade remunerada."

O que é o EAR?

EAR é a sigla para "Exerce Atividade Remunerada", uma observação que deve ser incluída na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que exercem atividade remunerada.

Saiba como solicitar o EAR

Em Mato Grosso do Sul, as etapas de inserção da EAR na CNH funcionam de forma bastante simples, com um processo de renovação que pode ser iniciado pelo Portal de Serviços Meu Detran.

Ao iniciar o processo de renovação no site uma das primeiras perguntas será se aquele condutor deseja fazer uma renovação COM ou SEM a observação de Exerce Atividade Remunerada. O valor médio para renovar a CNH com EAR em Mato Grosso do Sul fica em torno de R$ 580,00. 

Ao optar por incluir EAR o condutor dará sequência às etapas de agendamento dos exames, emissão e pagamento da guia. No dia, horário e agência escolhidas, o condutor será submetido a captura de imagem, exame psicológico que irá avaliar com critérios voltados à segurança da atuação profissional daquele condutor e posteriormente exame médico.

A Gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, explica que a observação de Exerce Atividade Remunerada na CNH pode, inclusive, ser solicitada por candidatos da primeira habilitação, desde que o pedido seja feito no ato da abertura do processo.

Infração

O Gerente Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS, Ruben Ajala, esclarece que condutores que exercem atividade remunerada e não tenham essa observação na CNH, estão cometendo infração de trânsito. 

Conforme o artigo 231, VIII do CTB, conduzir veículo exercendo atividade remunerada sem a observação EAR na CNH é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, e medida administrativa de remoção do veículo. 

A observação EAR deve ser incluída na CNH de todos os motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo. Isso inclui: Motoristas de aplicativos, Motoristas de ônibus, Motoristas de caminhões, Taxistas, Entregadores.

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br-163

Buraco em rodovia pedagiada é apontado como causa de acidente fatal

Colisão frontal entre duas carretas na BR-163 vitimou caminhoneiro de 40 anos; câmera de veículo foi essencial para entender a dinâmica do acidente

17/01/2025 07h58

Semirreboque de uma das carretas atingiu a cabine da outra, matando motorista

Semirreboque de uma das carretas atingiu a cabine da outra, matando motorista Reprodução

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Um acidente envolvendo duas carretas deixou um caminhoneiro morto no fim da tarde da última quinta-feira (16), no km 31 da ponte do Rio Iguatemi, localizada na BR-163, entre os municípios de Eldorado e Mundo Novo. A vítima foi identificada como Rudinei Rigo, de 40 anos.

Rudinei estava em um caminhão Volvo de cor preta, atrelado a dois semirreboques, trafegando sentido Mundo Novo a Eldorado, que foi atingido frontalmente por uma Scania de cor vermelha, também atrelada a dois semirreboques, que vinha no sentido contrário.

Conforme consta no boletim de ocorrência, o condutor da Scania teria tentado desviar de um buraco. Rudinei percebeu a tentativa do outro caminhoneiro de desviar do buraco, e jogou sua carreta contra o guard rail, com o intuito de evitar a colisão. No entanto, o segundo semirreboque da Scania teria atingido em cheio a parte frontal da Volvo, causando o óbito do caminhoneiro.

Tal dinâmica foi analisada através das imagens da câmera de segurança externa da Scania, concedidas pelo proprietário do veículo, que atendeu prontamente ao pedido da polícia. A imagem mostra o veículo passando pelo buraco e o segundo semirreboque se deslocando para a pista contrária, colidindo com a Volvo.

O condutor da Scania foi submetido ao teste do bafômetro, que não constatou nenhum teor alcoólico.

Maior índice desde 2017

Um levantamento realizado pelo Correio do Estado mostrou que, no ano passado, a BR-163 registrou o maior índice de acidentes desde 2017.

De janeiro a outubro de 2024, a rodovia que corta Mato Grosso do Sul da divisa com o Paraná à divisa com Mato Grosso, foi cenário de 709 acidentes, que resultaram em 57 óbitos.

Os números equivalem a uma média de 71 acidentes por mês, pior índice visto desde 2017. De janeiro a dezembro daquele ano, foram registrados 877 acidentes, uma média de 73 acidentes por mês.

Se comparados os óbitos registrados em acidentes, os números mostram que 2024 foi mais mortal na rodovia. Os índices apontam para uma média de 5,7 mortes por mês, mais do que a média de 5,1 mortes mensais registradas em 2017. Nos 12 meses daquele ano, 62 pessoas morreram na BR-163.

O ano de 2017 marcou ainda o início de uma queda no número de acidentes. No entanto, em 2020 esses índices voltaram a subir. Confira o levantamento:

Rodovia da morte

A BR-163 teve, por muitos anos, o título de "rodovia que mais mata", sendo que a privatização de 2013 buscava tirar o título macabro do trecho. 

Os números de 2015 apontam para uma queda significativa no número de mortos, que foi de 88 para 58 entre 2014 e 2015. No entanto, os índices voltaram a subir, principalmente porque a CCR MSVia não cumpriu com o contrato, que previa a duplicação de todos os 845 km da BR-163, de Mundo Novo, na divisa com o Paraná, a Sonora, na divisa com o Mato Grosso.

O prazo para a duplicação completa terminaria em 2024, mas a concessionária fez apenas a duplicação necessária para iniciar a cobrança de pedágio, de cerca de 155 km.

A rodovia não recebe investimentos desde 2017, quando a empresa solicitou o reequilíbrio do contrato. A CCR chegou a dizer em 2019 que não tinha interesse em permanecer com a rodovia e até cobrou a devolução de ativos da União, no valor de R$ 1,4 bilhão.

O acordo final para a manutenção da empresa na gestão só foi alcançado em 2023, e aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2024.

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Cidades

Estudante é condenado por racismo após chamar colega de "macaco" em jogo em Dourados

Crime aconteceu durante torneio esportivo universitário em Dourados

16/01/2025 19h26

Divulgação TJMS

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Em decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, o estudante Felipe Flores Montagner, de 21 anos,  foi condenado por injúria racial cometida durante o torneio universitário Oligran, realizado no ginásio da Unigran, em 15 de maio de 2023.

 O crime ocorreu em 15 de maio de 2023 e a decisão da Justiça saiu na quarta-feira (15).

O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Além disso, ele deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à vítima, C.W.C.F, que foi alvo das ofensas.  


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o réu chamou a vítima de "macaco" durante um jogo de basquete, após um desentendimento com outro jogador. 


A vítima relatou que na ocasião representava o time de Agronomia. Segundo ele, um colega de time, tentou marcar o réu para impedir uma cesta, resultando em um choque entre os dois jogadores e um desentendimento.


A vítima interveio para separar a briga, momento em que ouviu Felipe dizer: “sai daqui, macaco filho da puta”. Após ser expulso do jogo pelos árbitros, o acusado foi para a arquibancada e continuou provocando a vítima, gesticulando de maneira ofensiva e colocando as mãos na genitália.


Ainda durante o jogo, a vítima questionou os árbitros se nada seria feito além da expulsão, mas foi informado que não havia outra medida a ser tomada naquele momento. Após o término da partida, a vitima reportou o caso à coordenadora da universidade, que o orientou a registrar um boletim de ocorrência. Ele formalizou a denúncia no dia seguinte.


No mesmo dia, a atlética do curso de Agronomia publicou uma nota de repúdio nas redes sociais. O conteúdo da nota foi compartilhado em um grupo de WhatsApp de técnicos de produção agrícola, onde a segunda ré P.W teria feito o comentário: “o macaco ficou sentido”.

A vítima afirmou que não conhecia a acusada nem os integrantes do outro time e recebeu prints do comentário.


A denúncia e o julgamento


A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor João Linhares Júnior, que destacou a gravidade do caso. Segundo o promotor, o réu usou de injúria racial para ofender a vítima de maneira preconceituosa, utilizando elementos referentes à cor e à raça.


“A conduta do acusado é inaceitável e demonstra o preconceito explícito. O racismo, especialmente em ambientes educacionais, não pode ser tolerado, ainda mais em um evento esportivo que deveria promover o respeito e a integração”, declarou Linhares.


Durante o julgamento, foram ouvidas diversas testemunhas que confirmaram a versão da vítima. O juiz Marcelo da Silva Cassavara considerou as provas suficientes para a condenação e destacou que a palavra “macaco” foi utilizada com nítido intuito de humilhar a vítima por sua cor, configurando injúria racial com o agravante de ter ocorrido em um evento esportivo, conforme prevê o artigo 20-A da Lei nº 7.716/89.


Absolvição da segunda ré 


Outra acusada no caso, foi absolvida por falta de provas. Apesar dos prints apresentados, o juiz entendeu que eles não foram periciados e que a ausência de elementos confiáveis comprometeu a cadeia de custódia das evidências. Além disso, nenhuma pessoa do grupo de WhatsApp foi ouvida no processo, inviabilizando a comprovação da autoria.


Sentença e reparação


Felipe foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. Além disso, foi fixada a indenização de R$ 8.000 em favor da vítima, corrigida monetariamente.


A sentença reforça a aplicação da Lei nº 14.532/23, que incluiu a injúria racial no rol da Lei de Crimes Raciais, com penas mais rigorosas, e serviu como marco no combate ao racismo em eventos esportivos e ambientes universitários.

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