Cidades

RETOMADA

Movimento no aeroporto de Campo Grande volta aos tempos áureos

Crescimento nos primeiros 5 meses em comparação com 2024 foi de 13,6%. Os dados são praticamente iguais aos de 2014, ano com os melhores números no período

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Exatas 134.811 pessoas chegaram ou partiram do aeroporto de Campo Grande em maio deste ano, o que é 12% acima dos 120.133 de igual mês do ano passado. Foi o segundo melhor maio da história do aeroporto de Campo Grande, ficando atrás somente de 2014, quando foram quase quatro mil pessoas a mais. 

E o mês de maio está longe de ser uma exceção. Os dados relativos aos cinco primeiros meses do ano mostram que o movimento voltou aos tempo áureos, que ocorreu entre 2012 e 2015. Ao longo dos doze meses de 2012, o melhor ano da história, foram 1,64 milhão de passageiros.

Em 2014, o segundo melhor ano e época em surgiram reclamações de que os aeroportos pareciam rodoviárias, o total chegou a 1,59 milhão. Agora, a tendência é de que estes números sejam superados.

Nos primeiros cinco meses de 2014, segundo dados da Agência Nacional de Aviação (ANAC), os embarques e desembarques somaram 654.691 pessoas. Agora em 2025, esse total alcançou 652.727, uma diferença de apenas duas mil pessoas. 

Depois de 2015, em decorrência da crise política e econômica que acompanhou o processo da cassação da presidente Dilma Roussef, os números começaram a piorar e chegaram ao fundo do poço em 2020, em meio à pandemia, quando o ano fechou com apenas 678,8 mil embarques e desembarques.  

Depois disso, a recuperação tem sido gradual, mas na comparação dos cinco primeiros meses do ano passado com igual período de 2025 ocorreu uma espécie de disparada no movimento, com 78,5 mil pessoas a mais em 2025 do que no ano anterior. O número passou de 574 mil para 652 mil passageiros, o que representa aumento de 13,6%. 

Acima da média

E este fenômeno do crescimento não é exclusivo de Campo Grande, mas aqui a alta é maior que a média brasileira. De janeiro a maio de 2025, foram registrados 51,5 milhões de passageiros nos aeroportos do país. 

O número representa um crescimento de 10% na comparação com os mesmos meses de 2024, de acordo com o Relatório de Demanda e Oferta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Entre os 51,5 milhões registrados até maio deste ano, 39,9 milhões de passageiros embarcaram ou desembarcaram em voos domésticos. Em comparação com o mesmo período do ano passado, houve alta de 8,3%. Em Campo Grande, esta alta foi quase cinco pontos percentuais maior.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, que em 17 de junho acompanhou o lançamento oficial das obras de ampliação do aeroporto de Campo Grande, afirmou que o resultado superou o recorde de 2015.

Para ele, o cenário demonstra a ascensão da aviação brasileira. “Superamos o recorde anterior, de 2015, que havia sido a maior movimentação da história para o período. Isso mostra um fortalecimento da aviação brasileira e mais oportunidades para as pessoas, tanto no turismo de lazer quanto no de negócios”, disse.

Uma das explicações para o aumento no movimento em Campo Grande são algumas grandes obras no interior do Estado, como a construção da fábrica de celulose da Arauco, em Inocência. Quase que diariamente desembarcam operários rumo ao canteiro de obras de R$ 26 bilhões. 

Recorde mensal 

O desempenho positivo também foi notado no recorte mensal – repetindo a melhor performance na série histórica, desde o ano 2000. Apenas no mês de maio, 8,2 milhões de passageiros voaram no mercado doméstico – crescimento de 14% em relação ao mesmo mês de 2024. 

O secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, aponta que o resultado demonstra que a aviação civil no país segue em evolução e estimula o apoio e a inovação no setor. 

“Mês a mês, comemoramos o aumento no número de passageiros processados no Brasil. Essa evolução positiva mostra que a aviação civil brasileira segue em crescimento dentro e fora do país, o que nos anima a trabalhar por mais infraestrutura e apoio ao setor”, pontuou Tomé Franca.
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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