Cidades

ULTIMA RATIO

MP-MS investiga contratação da filha de desembargador e esposa de deputado

Sem licitação e com reajuste de 100% no valor, a Câmara de Campo Grande contratou escritório de advocacia da filha de Alexandre Bastos e da esposa do presidente da Assembleia

Continue lendo...

Quase três meses depois de a Câmara de Vereadores de Campo Grande ter contratado, sem licitação, o escritório de advocacia  Bastos, Claro & Duailibi Adogados Associados, pertencente à filha do desembargador Alexandre Bastos e à mulher de Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa, o Ministério Público abriu inquérito civil para apurar a legalidade e necessidade da contratação. 

Conforme publicação do diário oficial do Ministério Público desta quarta-feria (11), a investigação está sob responsabilidade do promotor Humberto Lapa Ferri, mas está com o acesso restrito somente para quem tem senha do processo, o que raramente ocorre com os inquéritos que são instaurados pelo MPMS.

A única informação disponível é que o promotor vai “apurar no âmbito da probidade administrativa o Processo Administrativo nº 080/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 007/2025, da Câmara Municipal de Campo Grande, que culminou no Contrato nº 004/2025, com o escritório Bastos, Claro & Duailibi Advogados Associados, para serviços de assessoria jurídica.”

A reportagem do Correio do Estado solicitou ao Ministério Público acesso àquilo que já foi apurado até agora, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno. 

Porém, no dia 24 de março a própria Câmara de Vereadores informou ter contratado o escritório por R$ 300 mil anuais, embora já tenha pelo menos seis advogados concursados ou comissionados para cuidar da assessoria jurídica da Casa de Leis. 

A contratação foi feita sem licitação sob o argumento de que se trata de escritório especializado em “assessoria jurídica relativa ao Direito Público, de natureza complexa, em licitações e contratos, bem como assessoria jurídica em todos os atos relacionados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e aos interesses da Câmara Municipal atinentes ao artigo 168 da Constituição de 1988”. 

Este artigo 168  regulamenta a transferência de recursos do Executivo para o Legislativo. Ou seja, a Câmara dá a entender que pode ser lesada pela chefe do Executivo e por isso, de antemão, contratou um escritório especializado para garantir que receba aquilo que lhe é devido. 

O escritório presta serviços à Câmara de Campo Grande desde 2012. Entre 2022 e o ano passado, porém, o valor anual era R$ 150 mil, ou R$ 12,5 mil mensais. Agora, apesar do envolvimento no escândalo da Ultima Ratio, o custo mensal aumentou em 100% e saltou para R$ 25 mil. 

MEDALHÕES

Entre os sócios do escritório estão a advogada Camila Cavalcante Bastos, filha do desembargador Alexandre Bastos, e a esposa do presidente da Assembleia Legislativa, Katia Regina Bernardo Claro. 

Tanto Camila quanto o pai foram alvos da operação Ultima Ratio, desencadeada pela Polícia Federal em 24 de outubro do ano passado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador Alexandre Bastos foi afastado de suas funções ao lado de outros quatro desembargadores por conta de um suposto esquema de venda de setenças judiciais. Um dos cinco desembargadores conseguiu voltar ao cargo, mas quatro seguem afastados

A filha do desembargador, Camila, também foi alvo da PF.  Por conta de seu envolvimento no escândalo,  renunciou ao cargo de vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e nem mesmo participou da chapa que venceu a disputa no fim do ano passado. 

Originalmente, quando da primeira assinatura de contrado com a Câmara, em 2012, o escritório pertencia a Alexandre Bastos e ao deputado Gerson Claro, entre outros sócios. Mas, quando assumiram cargos públicos, repassaram o comando às familiares.

Porém, conforme a investigação da Ultima Ratio, boa parcela do dinheiro faturado pelo escritório continuava indo para a conta pessoal do desembargador.

Isso, segundo a Polícia Federal, seria indício de que o magistrado, que chegou ao TJ nomeado pelo governador Reinaldo Azambuja em dezembro de 2016, continuava sendo uma espécie de sócio oculto do escritório, que conquistou notoriedade por conta da facilidade com que obtinha vitórias no Tribunal de Justiça, segundo a PF.

INTERESSE DIRETO

Na investigação da Ultima Ratio, a advogada Camila Bastos apareceu porque ela e o então marido compraram um imóvel e pagaram à vista R$ 600 mil. Porém, este imóvel não teria sido declarado no Imposto de Renda de 2020. A suspeita é de que a origem deste dinheiro tenha sido ilícita.

Ela se defendeu dizendo que o imóvel foi declarado pelo então marido e que tem como comprovar que a origem dos recursos foi de fonte lícita. 

A então vice-presidente da OAB apareceu na investigação pelo fato de o escritório dela prestar serviços a uma série de prefeituras e algumas das causas eram julgadas pelo próprio pai, o que lhe garantia ganho de causa. 

“Nesse contexto, evidenciou-se que o escritório BASTOS, CLARO & DUAILIBI ADVOGADOS ASSOCIADOS foi contratado por prefeituras do Estado de Mato Grosso do Sul para prestação de serviços jurídicos e que o Desembargador julgou ao menos três processos nos quais as prefeituras municipais figuravam como parte, no mesmo período em que sua filha, CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI, atuava na consultoria jurídica ou prestava serviços jurídicos advocatícios, por meio do citado escritório”, detalha o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Nestes casos, não só por uma questão moral, mas também legal, o pai deveria se colocar sob suspeição e repassar o caso para apreciação de algum outro magistrado. 

O despacho do ministro revelou que “no tocante ao escritório ALEXANDRE BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS há registro do COAF no sentido de que a pessoa jurídica "estaria movimentando valores superiores à sua capacidade financeira aparente, tendo recebido valores de diversos órgãos públicos".

O documento revelou ainda que o “escritório de advocacia em questão teria contrato com a Prefeitura Municipal de Costa Rica. Ainda segundo o relatório, ALEXANDRE BASTOS teria sido relator em dois julgamentos de processos relacionados à Prefeitura de Costa Rica, um no dia 29/07/2022 e o outro no dia 04/12/2022, período contemporâneo ao envio de recursos da prefeitura para o escritório. Ou seja, conforme os dados obtidos, ALEXANDRE BASTOS julga processos de prefeitura que possui contrato firmado por inexigibilidade de licitação com o escritório de sua filha”. 

Em outubro do ano passado, a advogada Camila Bastos informou que no caso em que envolve uma ação do município de Costa Rica não houve a atuação pessoal dela. Além disso, o escritório de advocacia teria perdido a causa no Tribunal. 

E se não bastasse isso, parte do dinheiro que estas prefeituras pagavam para o escritório de Camila acabava indo parar numa conta bancária da qual o magistrado era titular até 2024. 

De acordo com o relatório do STJ,  “dentre os principais destinatários dos recursos do Escritório de CAMILA BASTOS a empresa CONSALEGIS LTDA  com 7 lançamento(s) no total de R$ 53.500,00. Acontece que, conforme banco de dados disponíveis, a empresa CONSALEGIS já teve ALEXANDRE BASTOS como um de seus sócios, e o afastamento de sigilo bancário apontou que ALEXANDRE BASTOS constaria como procurador de ao menos uma conta bancária da referida empresa ainda em 2024. Desse modo, chama a atenção o fato de ALEXANDRE BASTOS ter julgado processos de uma prefeitura que seria cliente de sua filha e que os vínculos financeiros demonstram interligação com ele”. 
 

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).