O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) redirecionou o processo contra o ex-diretor do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, Paulo Godoy da Silva, e o agente penitenciário encarregado pela cantina, Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, acusados por improbidade administrativa. Agora, a ação está sob responsabildade da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso coletivo de Campo Grande, do Tribunal de Justiça do Estado.
Condenado em março de 2024, Paulo teria que restituir o erário nos valores de R$ 6.511,17, com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic, e R$ 11.520.
Já para o agente penitenciário Hugo Alexsander, a restituição é no valor de R$ 4.340,79, também com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic.
A restituição deve se dar em favor do Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES) ou, caso extinto, outro fundo de mesma natureza a ser indicado pelo requerente. Como houve sucumbência recíproca e em maior parte pelo requerente, ele arcará com 60% e os requeridos com 20%, cada um, das custas e despesas processuais, sendo o requerente isento de seu recolhimento.
O caso
Em 2018, os envolvidos não registraram a prestação de contas relativas às aquisições destinadas à cantina da Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande no Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário (SIAPEN), e também não realizaram o repasse obrigatório de valores ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES).
Além disso, pagaram de forma indevida com receitas das cantinas da unidade prisional para custeio de eventos festivos particulares e multas de trânsito.
De acordo com a apuração, em 2018, os requeridos ingressaram com material não autorizado no local para revenda ou distribuição não permitida aos internos do regime fechado.
No dia 21 de dezembro de 2018, Hugo usou viatura oficial para transportar 47 pacotes de carne bovina e acionou os detentos para descarregar a mercadoria. Dois dias depois, houve a apreensão das carnes nas cantinas dos Pavilhões I e II.
Foi constatado que, durante a gestão de Paulo da Silva Godoy, não houve o lançamento das notas fiscais no SIAPEN, nem o repasse de valores ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES), causando prejuízo a este no valor de R$ 45.162,46.
Segundo levantamento apurado pela Corregedoria Geral da AGEPEN, durante a análise das notas fiscais das cantinas do presído, foi observado a destinação de recursos para o pagamento de:
- Buffet - pagamento realizado em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.625,00 e a segunda de R$ 4.500,00;
- Confecções de canecas e fitas de suporte no valor de R$ 2.145,00
- Aluguel de brinquedos/playground no valor de R$ 250,00
Por fim, ainda praticaram improbidade administrativa mediante aferição de vantagens financeiras, no exercício da função pública, cujo valor é desproporcional à renda do agente público. O relatório aponta que Hugo auferiu, para si, vantagem indevida que alcançou o montante de R$ 101.853,76.
O valor é calculado pela subtração do crédito efetivo na ordem de R$ 161.646,24 e dos salários no valor de R$ 59.792,48 como servidor público.
Assim, apurou-se que R$ 74.918 correspondem a operações de créditos recebidas sem nenhuma identificação.
No caso do ex-diretor Paulo Silva Godoy, a vantagem indevida foi no valor de R$ 27.081,83. Em créditos efetivos correspondem a R$ 134.145,78 e o salário a R$ 107.063,95.


