Cidades

CHACOTA AO CAPS AD ACABA MAL

MPE investiga dois homens que fizeram vídeo debochando do CAPS AD

"Só tem louco" e "cria bebê reborn", vídeo ridiculariza o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas de Corumbá e homens respondem à justiça após denúncia

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio de uma denúncia realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, investiga dois empresários por debochar do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), de Corumbá.

Divulgada no diário oficial desta terça-feira, a denúncia veio devido a publicação de um vídeo entre o dia 31 de maio e primeiro de junho deste ano. Postado na rede social Instagram, no formato de “reels” dos dois homens envolvidos, os identificados são Hussan Soares Gonçalves e Matheus Enrique Moraes Pinto.

Durante o conteúdo, gravado em frente ao local, ambos aparecem ridicularizando o CAPS AD e os pacientes com frases pejorativas. Uma das afirmações era que a clínica “só tem loucos”, e os tratamentos dos pacientes utilizam “até choques”.

Outras frases indicam que as pessoas internadas “criam bebês reborns” e que eles (bebês reborns) teriam direito a camisa de força. Na legenda da publicação, a frase ainda debocha mais uma vez, ao descrever o local como “um novo lar para sua família”.

A Secretaria de Saúde denunciou pela ridicularização aos pacientes, funcionários, mas também pela irresponsabilidade de comentários realizados no vídeo que reforçam estereótipos que a luta antimanicomial combate ao longo dos anos.

Na pasta de manifestação de Hussan Soares e Matheus Enrique, a defesa alega que a publicação tinha “caráter humorístico” e “artístico”. Disponível no perfil dos dois homens por 3 horas, o vídeo foi retirado do ar após outros usuários do Instagram que assistiram, informarem que o conteúdo era “sensível demais para cunho humorístico”.

A postagem é caracterizada como crime pela Lei nº 13.146 de 2015, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ao “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. E pode ainda ter causa de aumento de pena quando “cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza”.

Ambos os homens são figuras que protagonizam outros vídeos disponíveis no perfil de Hussan com o mesmo roteiro, que cita outros locais do município de Corumbá.

LUTA ANTIMANICOMIAL

No inquérito, a denunciante diz sobre a irresponsabilidade do vídeo. “Trata-se de um vídeo ofensivo e pejorativo e de extrema irresponsabilidade. A Luta Antimanicomial é marcada por uma história de maus tratos, tortura e descaso, e a reforma psiquiátrica luta constantemente para que situações como essa não voltem a acontecer”, afirma a denúncia.

Ainda segundo o documento, “qualquer pessoa pode usar de suas mídias para publicar o que bem entender, porém desde que não venha prejudicar e ofender a ninguém. Neste caso o vídeo em questão não só desrespeita as pessoas que trabalham no local como também os pacientes que buscam constantemente por respeito e dignidade”.

Em Mato Grosso do Sul, a luta antimanicomial é marcada pela presença de instituições como o Fórum Sul-Mato-Grossense da Luta Antimanicomial, criado em 2023. Além de realizações de eventos como a Semana da Luta Antimanicomial do MS e os Encontros do Cerrado.

EM CAMPO GRANDE

Na capital, em abril deste ano, um projeto de lei municipal intitulado de “Programa Municipal de Atendimento, Recuperação e Encaminhamento de Pessoas em Situação de Dependência Química em Campo Grande”, foi aprovado pelos vereadores.

Proposto pelos vereadores Rafael Tavares (PL) e Fábio Rocha (União), o projeto teve apenas um voto contrário, da vereadora Luiza Ribeiro (PT).

Com opinião contrária a lei teve repúdio total das instituições ligadas à psicologia. O Fórum Sul-Mato-Grossense da Luta Antimanicomial à época postou nota de repúdio à aprovação para a criação da lei, devido ao “grave retrocesso às conquistas históricas no campo da saúde mental".

Além de salientar que “a proposta desconsidera os princípios fundamentais da Reforma Psiquiátrica Brasileira, da Política Nacional de Saúde Mental, da Luta Antimanicomial e da política de redução de danos, pilares do cuidado humanizado, territorializado e baseado nos direitos humanos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

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CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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