O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu um inquérito civil para apurar o derramamento de aproximadamente 45 mil litros de diesel em um córrego localizado no município de Mundo Novo.
O derramamento ocorreu após o tombamento de um caminhão que transportava combustível em agosto deste ano, o que resultou no escoamento do produto sobre a pista e, posteriormente, para o córrego, com risco potencial à fauna, flora e qualidade da água.
DANOS AMBIENTAIS
Conforme apurou laudo técnico, o impacto da queda causou a abertura da tampa superior do tanque do veículo, provocando o vazamento de diesel.
No dia seguinte ao acidente, equipes ambientais constataram que aproximadamente 30 mil litros do total derramado haviam escoado pelo curso do rio.
Para conter os danos, foram instaladas barreiras no leito do córrego, mas os próprios agentes ambientais ressaltaram que a extensão real dos danos ainda depende de avaliação especializada, dada a natureza tóxica e a capacidade de dispersão do produto.
MULTA
A Promotoria de Justiça de Mundo Novo destacou que a conduta investigada pode configurar infração administrativa, dano ambiental de natureza civil e, ainda, crime ambiental previsto em Lei, dada a contaminação do corpo hídrico e do solo adjacente.
Foi fixada uma multa administrativa no valor de R$ 750 mil, a ser paga pela empresa responsável pelo transporte do combustível, conforme critérios do Decreto Federal, que estabelece penalidade proporcional ao volume de substância poluente lançado em corpo hídrico.
A empresa também foi notificada a prestar informações em 10 dias úteis, incluindo disponibilização de documentos ambientais e eventual interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O MPMS ainda determinou a publicação oficial do edital de instauração, a digitalização completa dos autos e a comunicação aos órgãos ambientais competentes.
O procedimento segue em fase de instrução, com coleta de documentos, análises técnicas e eventuais diligências complementares.
Ao final da investigação, o MPMS poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como a celebração de TAC, o ajuizamento de ação civil pública ou o arquivamento do procedimento, sempre observando o princípio da reparação integral do dano ambiental e a proteção do córrego afetado.


