Na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE), foi divulgada a recomendação de uma nova eleição para o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados, o PreviD.
O caso, já noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, encerra as investigações com a recomendação do MPE de nulidade da eleição ocorrida em abril deste ano, e que haja uma nova eleição, com o prazo de 120 dias para o novo período eleitoral.
Em documentos anteriores do inquérito, a Comissão Eleitoral em suas justificativas pelo descumprimento da lei, informou que não houve quórum para formar uma lista tríplice – motivo pelo qual o Ministério Público passou a investigar a eleição – e que devido à isso deu continuidade a eleição, mesmo sem seguir a lei que exige a existência da lista.
Agora, após conclusão das investigações, o MPE reafirmou no documento, que mesmo não existindo interessados, a justificativa não concorda com o que apresenta a legislação. “Se tratando de Administração Pública [...] só lhe é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza, em oposição à autonomia da vontade que rege as relações privadas”.
O texto ainda relembra a exigência de formação de lista tríplice. “Prevista em lei formal, [a lista tríplice] constitui um ato vinculado, não havendo margem para discricionariedade administrativa que permita a sua supressão ou a sua substituição por procedimento diverso, ainda que sob o pretexto de celeridade ou de ausência de múltiplos candidatos”, destaca.
Para que a nova eleição ocorra, foi recomendado ao Prefeito de Dourados, Marçal Filho, que adote as providências administrativas necessárias, junto ao Conselho Curador da PreviD, no prazo estabelecido. Além de exigir a existência de uma lista tríplice, para o cargo indicado.
Ao Presidente da Comissão Eleitoral, recomenda-se que o então eleito ao cargo de Diretor-Presidente na eleição de abril, Theodoro Huber, tenha o cargo convertido à Diretor-Presidente Provisório. E reforça também a necessidade de averiguação rigorosa nos processos da eleição prevista na legislação, especialmente quanto a lista tríplice.
NOVAS RESPOSTAS
Para a Comissão Eleitoral do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados, foi dado o prazo de 10 dias para responder à Promotoria de Justiça do estado quais providências serão tomadas a partir das recomendações feitas no documento.
Se a Comissão não aceitar a proposta feita pelo MPE de nova eleição, o caso que agora está em nível extrajudicial, pode ter novas medidas judiciais, e pode acarretar em responsabilização dos envolvidos por omissão e ilegalidade dentro da Administração Pública.
NOTA PREVID
Na manhã desta sexta-feira, o Conselho Curador da PreviD divulgou em nota, que levou para debater em reunião ordinária realizada na última quinta-feira, as recomendações feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Acatando as sugestões, o Conselho divulgou que será realizada uma nova eleição dentro do prazo de 120 dias e será rigorosamente cuidadoso quanto ao que os termos do novo processo eleitoral exigirá.
Para executar as deliberações, foi criado um Grupo de Trabalho Auxiliar que ficará responsável por:
- Acompanhar a implementação das medidas solicitadas;
- Organizar os procedimentos administrativos necessários, até que seja criado uma nova Comissão Eleitoral;
- E elaborar a resposta formal ao Ministério Público, que deve ser encaminhada dentro do prazo dos 10 dias estipulados.


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