Cidades

De Caracol para a Copa 2014

MS fornecerá produtos derivados do leite para hotéis e restaurantes

MS fornecerá produtos derivados do leite para hotéis e restaurantes

Montezuma Cruz

27/02/2011 - 18h36
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Mato Grosso do Sul terá o privilégio de fornecer leite pasteurizado, iogurte, bebida láctea, achocolatados, queijo mussarela e hortaliças para hotéis e restaurantes que hospedarem atletas, dirigentes de futebol e turistas na Copa do Mundo de 2014. Isso é fruto da união de 650 famílias de pequenos agricultores filiados à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol (Acodecol), a 389 quilômetros de Campo Grande, no Sudoeste do Estado, fronteira brasileira com o Paraguai.
A escolha feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) tira do isolamento essas pessoas responsáveis pelo êxito de um laticínio comunitário numa cidade com 5,4 mil habitantes, cuja área de 2,9 mil Km2 abriga 40 grandes proprietários rurais e 113 pequenos e médios produtores de leite, milho, feijão, mandioca, abóbora e frutíferas.
Na pré-seleção da chamada pública do Projeto Talentos do Brasil Rural – Agricultura Familiar, em outubro do ano passado, MDS analisou o potencial de diversas associações e cooperativas nacionais, desclassificando 126, das quais, cinco em Mato Grosso do Sul, a Acodecol foi aprovada com mérito em primeira convocação. A organização do projeto é do Serviço de Apoio a Micros e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul.
O laticínio recebe diariamente cinco mil litros de leite de vacas girolanda, cruzadas e holandesas que desembarcam em sua plataforma trazidos por motos, bicicletas e no lombo do burro.
Pelo jeito, a indústria terá que triplicar brevemente esse volume, a fim de atender o restante da clientela estadual. “Temos uma marca que começa a ficar conhecida. Não podemos nos contentar somente com a Copa do Mundo”, diz a prefeita Maria Odeth Constância Leite dos Santos (PR), que confiou no projeto desde o início. “Nossa obrigação é crescer, e crescer bem, com bases sólidas e apoio político”, propõe.
O Sebrae-MS cuidará da logística de transporte e da nova rotulagem, mas a saída dessa produção para fora do município ainda preocupa: o prometido caminhão-frigorífico até agora não chegou. “Houve um problema burocrático na compra, que esperamos solucionar dentro de dois meses”, comenta o presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), José Antonio Roldão, um entusiasta do projeto.
Para quem estranha o nome da entidade, a vice-presidente, Liziane Bomfim Silva, explica que ela nada tinha a ver com a produção de laticínios: “Nosso negócio era outro (leia matéria nesta página), mas entramos com o firme pensamento de que o pequeno também pode ganhar com a Copa do Mundo, colocando produtos saudáveis nas mesas dos atletas, dos empresários e do público em geral.”
Um diagnóstico feito pela Agraer prevê que o MDS vai adquirir na Copa de 2014, via Ministério do Turismo e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), 70 mil litros de iogurte integral da marca Caracolac, 150 mil litros de bebida láctea, 200 mil litros de leite, 50 mil litros de achocolatados, 20 toneladas de queijo mussarela e 90 toneladas de mandioca congelada.
A Acodecol antecipou a planilha de preços ao superintendente adjunto estadual da Conab, Samuel Alves: o litro do leite pasteurizado custa R$ 1,30; o litro do iogurte com polpa de frutas, R$ 4; a bebida láctea sabor frutas, R$ 2; o litro do achocolatado, R$ 2,50; o quilo do queijo mussarela, R$ 15; o aipim (mandioca), R$ 1,50; e o maço de hortaliças, R$ 1,50. Esse volume de compras movimentará cerca de R$ 2 milhões.
Por essa razão, a prefeita Maria Odeth criou alguns incentivos. Ela pediu ao presidente da Câmara Municipal, Dilvar da Silva Leite, a aprovação de um terreno para instalar neste semestre a inspeção da vigilância sanitária e a certificação de polpas, frutas e doces; ao mesmo tempo, ofereceu horas-máquina de tratores para apoiar a mandiocultura, a fruticultura e a melhoria das pastagens.
A diretoria da Acodecol, que incentivou a Escolinha de Futebol, levando o time a disputar a 2ª divisão profissional, tem um trunfo para ampliar suas ações de marketing: o associado Lucas Pezim, ninguém mais que o meio de campo titular da seleção brasileira. Fazendeiro em Caracol, ele é sobrinho do técnico veterinário Luiz Miguel Pezim. “Ele tem meios para divulgar a associação no Brasil e no Exterior”, acredita a prefeita.

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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OFERTAS

Leilão do Detran-MS inicia março com 181 veículos para circulação

Os lotes se dividem em 162 motocicletas e 19 carros, além das ofertas de sucatas que podem ter as peças retiradas e vendidas

03/03/2026 16h35

Divulgação

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Nesta segunda-feira (2), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) abriu o leilão de veículos para circulação e sucatas.

Entre os veículos que podem circular, há 181 lotes, os quais 162 são motocicletas e 19 carros. Entre os destaques está um Citroen C4 Pallas 20EPF, ano 2009/2010, que tem lance inicial de R$ 4.518.

Entre as motocicletas, o destaque é uma HONDA/CG 160 START, ano 2025/2025, com o lance inicial de R$ 4.095.

Entre as sucatas, são 66 lotes, sendo 70 motocicletas e 58 automóveis de sucata inservível, ou seja, que podem ter as peças retiradas e vendidas separadamente; e um lote único de 10.313,00 kg de material ferroso, voltado para siderúrgicas.

O leilão ficará aberto até às 15h, do dia 17 de março, realizado pelo portal www.leiloesonlinems.com.br.

Os editais dos leilões estão disponíveis no novo site do Detran-MS. Acesse (https://www.detran.ms.gov.br/informativo/editais-leiloes-e-licitacoes/).

Visitação

No portal é possível conferir os valores e fotos. Os interessados que quiserem avaliar os lotes podem visitar o pátio da PMAX Guincho e Armazenamento de Veículos, na Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande.

Em Dourados, também há possibilidade de visitação, na unidade da PMAX, localizado na Avenida Moacir Djalma Barros, nº 11.355,  BR-163, Km 266. Os dias liberados para visita são 13 e 16 de março, das 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.

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