Cidades

SAÚDE

MS integra o Centro de Operações de Emergência no combate a Dengue

COE auxilia na definição de diretrizes de vigilância, com o objetivo de ampliar a prevenção e o monitoramento das arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika)

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Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), do Ministério da Saúde, foi instaurado para auxiliar os 79 municípios de Mato Grosso do Sul no combate as arboviroses.

O COE auxilia na definição de diretrizes de vigilância, com o objetivo de ampliar a prevenção e o monitoramento das arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika) e orientar ações voltadas à vigilância epidemiológica, laboratorial, assistencial e controle de vetores.

O projeto tem servidores da Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS).

O COE pode convidar representantes de órgãos públicos e entidades privadas, especialistas e técnicos, para participarem de reuniões, com o objetivo de prestar assessoramento sobre temas específicos relacionados às arboviroses.

DIRETRIZES

Veja quais são as diretrizes do COE, de acordo com o governo de MS:

  • Planejar, coordenar e articular ações de resposta às emergências de saúde pública relacionadas a Arboviroses;
  • Monitorar a situação epidemiológica e entomológica das Arboviroses no território estadual e avaliar e propor medidas de controle, prevenção e mitigação de impactos;
  • Definir as estratégias e procedimentos na esfera estadual para o enfrentamento da situação epidemiológica das Arboviroses, com a finalidade de reduzir os potenciais impactos dessas doenças, por meio de uma resposta coordenada, estruturada, eficiente e oportuna;
  • Apoiar os municípios na estruturação das Vigilâncias em Saúde, bem como realizar o monitoramento, acompanhamento e avaliação de sua atuação;
  • Mobilizar instituições de sua governança e convidar as parceiras para participarem de ações de conscientização e de combate contra o vetor;
  • Estimular a sociedade quanto a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito;
  • Avaliar os resultados das ações e estratégias, com o intuito de mantê-las, substituí-las ou aprimorá-las, conforme cada caso;
  • Capacitar profissionais da saúde envolvidos na resposta às Arboviroses e fornecer orientações técnicas para enfrentamento de surtos e epidemias;
  • Desenvolver outras ações inerentes à sua área de atuação, necessárias ao enfrentamento da crise;
  • Analisar dados epidemiológicos, consolidar informações para subsidiar a tomada de decisão e divulgar boletins epidemiológicos e relatórios periódicos.

De acordo com a gerente de Doenças Endêmicas da SES, Jéssica Klener, o Centro de Operações de Emergência em Saúde tem como foco o planejamento, organização, coordenação e controle das medidas a serem adotadas durante a resposta às emergências.

“O COE para Dengue e outras Arboviroses visa fortalecer a capacidade de resposta diante dos desafios de saúde pública, garantindo uma atuação eficaz e coordenada para proteger a saúde da população e evitar casos graves e óbitos”, detalhou.

Em 2025, medicamentos para tratamento sintomático de arboviroses, como dipirona, paracetamol, sais de hidratação e soro fisiológico, serão distribuídos.

“Para 2025, é essencial que continuemos essa colaboração, focando em duas situações específicas. Primeiramente, muitos municípios estão passando por uma nova gestão e têm novos secretários de saúde. Esses profissionais precisam estar integrados ao nosso projeto estadual, garantindo que todos estejam alinhados com as estratégias e metas estabelecidas. Em outra frente, devemos prestar atenção especial àqueles municípios que, por diversos motivos, apresentaram números maiores de casos em 2024 em comparação com o restante do Estado. Um trabalho específico e direcionado será realizado nesses locais, com o objetivo de melhorar os resultados e promover a saúde da população. Com essa abordagem colaborativa e focada, acreditamos que poderemos alcançar resultados ainda mais significativos neste ano”, pontuou o titular da SES.

CASOS, MORTES E VACINAÇÃO

Mato Grosso do Sul registrou 16.229 casos de dengue e 919 de Chikungunya em 2024.

Números ainda apontam que 32 óbitos foram confirmados em decorrência da doença e outros 17 estão em investigação.

Segundo o documento, 121.368 doses da vacina contra dengue foram aplicadas no Estado. MS recebeu 207.796 doses do imunizante até o momento.

O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses. A vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos.

RECOMENDAÇÃO

MPMS quer suspender pregão para compra de alimentos em Corumbá

O município adotou o critério de escolha por lote, aglutinando itens de naturezas e cadeias logísticas distintas, o que prejudica a ampla concorrência e a viabilidade de melhor vantagem econômica

17/07/2026 09h40

Ministério Público Estadual em Corumbá

Ministério Público Estadual em Corumbá Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou ao secretário executivo de licitações e contratações de Corumbá, Alexandre de Barros Mauro, e à secretária municipal de planejamento, receita e administração, Camila Campos de Carvalho, que suspendam imediatamente o processo licitatório, que tem como objeto principal o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros, laticínios e panificação) para atender a demanda dos órgãos da administração direta e indireta do município.

De acordo com o Portal de Transparência da Prefeitura de Corumbá, o valor previsto para o pregão eletrônico é na ordem dos R$ 12.683.048,34. A Prefeitura Municipal de Corumbá no processo administrativo nº 32.166/2025 (Pregão Eletrônico nº 02/2026) promoveu o critério de escolha por lote, aglutinando itens de naturezas e cadeias logísticas distintas (a exemplo do Lote 1, que concentra 56 itens que vão de hortaliças a ovos de galinha), o que prejudica a ampla concorrência e a viabilidade de melhor vantagem econômica para o município.

O MPMS quer impedir o início da fase de lances do certame, que inclusive tem abertura nesta sexta-feira (17), até a correção do critério de julgamento ou a cabal demonstração de sua viabilidade técnica e legal.

No dia 15 de julho, quando foi feita a recomendação, a promotora de justiça Bárbara Bittencourt de Freitas concedeu o prazo de 24 horas para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deveria ser comunicado a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá.

A promotora entendeu que os motivos consignados no Estudo Técnico Preliminar para justificar a adoção do critério de julgamento por lote mostram-se "genéricos e transparecem a prevalência de escolha voltada à simplificação da gestão e da fiscalização contratual, em detrimento da ampliação da competitividade do certame e da obtenção da proposta mais vantajosa, objetivos que tendem a ser atendidos pela adjudicação por item".

O MPMS também considerou como contradição nas regras do certame que, a despeito de aglutinar o objeto em macrolotes de elevado vulto financeiro, vedou a participação de empresas em consórcio, vedação esta que, em verdade, pode impedir que micro e pequenas empresas locais reúnam esforços para suprir as exigências logísticas e financeiras do macrolote;

Fundamentações

O órgão ministerial se baseou na Lei n. 14.133/2021, em seu artigo 82, § 1º, a qual diz que "o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens somente poderá ser adotado quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica, e o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos deverá ser indicado no edital".

Já a súmula n.º 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) enuncia que "é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações".

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) externou entendimento no sentido de que o julgamento pelo menor preço por lote é exceção à regra geral que pode ser adotado mediante justificativa e comprovada viabilidade econômico-financeira. 

De acordo com o MPMS, as licitações de variados produtos, quando realizadas item por item, em regra conferem maior economicidade à Administração Pública, além de viabilizar a ampla concorrência, permitindo que outros fornecedores como pequenos produtores, micro e pequenas empresas participem do certame.

FESTA DA DEMOCRIA

Confira locais de voto em trânsito no Mato Grosso do Sul para as Eleições 2026

Serviço aparece disponível tanto na Capital quanto na maior cidade do interior do Estado e prazo de um mês para requerimento será aberto na próxima segunda (20)

17/07/2026 09h01

Aqueles que escolherem a opção do voto em trânsito e não comparecer às urnas no dia da eleição, também precisa justificar a ausência

Aqueles que escolherem a opção do voto em trânsito e não comparecer às urnas no dia da eleição, também precisa justificar a ausência Arquivo/Correio do Estado/Bruno Henrique

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Serviço que permite que eleitores e eleitoras consigam votar mesmo fora de seu domicílio eleitoral, os locais das chamadas "votações em trânsito" no Mato Grosso do Sul foram divulgados através do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS) para as Eleições Gerais 2026. 

Conforme o TRE-MS, para a "festa da democracia" deste ano a votação  em trânsito estará disponível tanto na Capital quanto na maior cidade do interior do Estado, nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

Para recorrer à este serviço caso o eleitor esteja fora de seu local de votação, o prazo para requerer a votação em trânsito se abre na próxima segunda-feira (20) e fica disponível pelo período de um mês, até 20 de agosto.

Essa solicitação poderá ser feita tanto pelo portal da Justiça Eleitoral, através do Autoatendimento Eleitoral (CLICANDO AQUI), ou mesmo de forma presencial mediante apresentação de documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral. 

Voltado apenas para quem está em dia com a Justiça Eleitoral, o voto em trânsito precisa ser feito no dia da eleição, podendo  ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou até mesmo a habilitação para ambos.

Para as Eleições Gerais 2026, o voto em trânsito estará disponível nos seguintes locais de Campo Grande e Dourados: 

  • Capital - Prédio do SEBRAE, na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro,
  • Dourados - Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Eleições 2026

Ano em que as urnas eletrônicas completam 30 anos de história, os brasileiros votarão nas Eleições de 2026 para a escolha de representantes para os seguintes cargos: 

  1. Deputado federal,
  2. Deputado estadual, 
  3. Dois senadores, 
  4. Governador e 
  5. Presidente da República

Dos cargos em disputa neste ano eleitoral, cabe lembrar que, enquanto deputados são eleitos por um sistema proporcional, os senadores, governadores e presidente são escolhidos em eleições majoritárias.

Marcadas para acontecerem no primeiro domingo de outubro (04), como de costume, a possibilidade de segundo turno das Eleições 2026 fica agendada para o dia 25 do mês em questão, com cerca de três semanas corridas entre uma data e outra. 

Aqui também cabe esclarecer a diferença entre quem optar por um voto em trânsito em mesmo Estado do domicílio eleitoral original, e aqueles que irão precisar votar em outra Unidade da Federação. 

Aqueles que se mantiverem no mesmo domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa. Já quem optar por participar com o voto nas eleições 2026 em outra Unidade da Federação, a votação ficará liberada apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Importante explicar que, não há uma alteração ou transferência definitiva da inscrição eleitoral com a escolha de voto em trânsito. Ou seja, após os turnos das Eleições 2026, o vínculo da eleitora ou do eleitor é restabelecido automaticamente para sua seção de origem. 

Ainda, aqueles que escolherem a opção do voto em trânsito e não comparecer às urnas no dia da eleição, também precisa justificar a ausência mesmo se estiver em seu município de origem. 

Todas as regras sobre transferência temporária, o voto em trânsito, etc., estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026

As dúvidas dos eleitores e eleitoras também podem ser sanadas em qualquer cartório eleitoral, ou por acesso aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Mais de 155 milhões de brasileiros devem ir às urnas neste ano, com Mato Grosso do Sul tendo um total de 1.968.065 de pessoas classificadas como "eleitorado apto", conforme painel elaborado pela Justiça Eleitoral.

 

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