Em média, 27,3 mil eleitores deixam de votar entre o 1° e 2° turno das eleições gerais em Mato Grosso do Sul desde 2014, é o que apontam as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a Justiça Eleitoral, 483,2 mil eleitores não comparecerem às urnas no primeiro turno neste ano, números que colocam o estado como o mais faltante entre as 27 unidades da federação no último domingo (4).
Apesar da média rasoável, os dados da Justiça eleitoral mostram que o índice de pessoas ausentes no segundo turno têm sido cada vez menor ao longo dos anos no Estado. Na disputa entre Dilma e Aécio (2014), 47,2 mil eleitores não votaram no segundo turno, vencido de forma acirrada pela ex-presidente petista.
Quatro anos mais tarde, cerca de 29,3 mil eleitores não votaram no segundo turno entre Fernando Haddad (PT) e o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao passo que em 2022, apenas 5,3 mil não votaram.
- 2014 - 1° turno 373.371 ausentes / 2° turno 420.597 ausentes - 47.226 ausentes
- 2018 - 1° turno 398.404 ausentes / 2° turno 427.761 ausentes - 29.357 ausentes
- 2022 - 1° turno 440.788 ausentes / 2° turno 446.100 ausentes - 5.312 ausentes
Somando exatos 2.024.430 eleitores aptos a votar neste ano em MS, o Estado registrou o comparecimento de somente 1.541.220 deste total, o que representa a porcentagem de 23,87% de abstenções na"festa da democracia".
Ou seja, com quase meio milhão de faltosos (483.210 que deixaram de votar em MS), além de estar no topo das abstenções Mato Grosso do Sul ficou ainda dois pontos percentuais acima da média nacional de abstenções que figurou em 21,08%.
Posso votar?
Conforme a Justiça eleitoral, quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 "pode e deve" votar no 2º turno, uma vez cada turno é considerado como uma eleição independente.
O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar, a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.
Mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar nas mais de 517 mil seções eleitorais. No 1º turno, 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado.
Quem não participou dessa primeira etapa de votação ainda poderá exercer o direito ao voto no 2º turno, que será realizado em todo o país para o cargo de presidente da República e em seis estados e no Distrito Federal para governador.
A disputa para o governo ocorrerá nos estados do Acre (AC), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Tocantins (TO) e no Distrito Federal (DF). Nesses locais, os eleitores voltarão às urnas para escolher entre os dois candidatos mais votados no 1º turno.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma etapa independente do processo de votação para a escolha de candidatos a determinados cargos eletivos.
O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Prazos para justificar
A justificativa é necessária para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos:
1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro; e
2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.


