Cidades

Trégua no calorão

MS teve chuvas de até 66mm neste fim de semana

Chuva chegou até a alguns municípios da região leste do estado, onde não era prevista; em Campo Grande o volume foi acima do esperado

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Seguindo o previsto pela meteorologia, a chuva chegou a alguns municípios de Mato Grosso do Sul neste fim de semana, trazendo alívio para o calorão e o tempo seco que atingiam todo o estado.

Dentre os municípios monitorados pelo meteorologista da Uniderp, Natálio Abrahão, Bonito foi o que teve maior acumulado de chuvas no fim de semana, com 66 milímetros. Somente no sábado, foram 35,8mm.

O sul do estado foi o mais "agraciado" pelas chuvas. Na região, ela foi mais intensa no domingo: em Dourados, o acumulado foi de 56 milímetros, com 50,9mm no domingo; em Sete Quedas, o acumulado foi de 46,5mm, com 25,4mm no domingo; em Iguatemi 42,8mm; e Ponta Porã 41,4mm.

A meteorologia não previa chuva para a região leste de Mato Grosso do Sul, mas em alguns municípios, como Três Lagoas, choveu nesta segunda-feira (16). Segundo o monitoramento, foram 1,4mm.

Em Campo Grande, choveu 4,8mm entre a noite de domingo e esta segunda-feira, mais do que o esperado, que era de 1,2mm.

Confira o levantamento:

MUNICÍPIO SÁB DOM SEG ACUMULADO
Sete Quedas 14.2 25.4 6.9 46.5
Mundo Novo 11.6 27.4   39
Jardim 13     13
Itaquiraí 1.4 31.8   33.2
Miranda 15.4     15.4
Laguna 1.8 28.6   30.4
Iguatemi 2.2 40 0.6 42.8
Bonito 35.8
25.4  
4.8
66
Aral Moreira 3.4 15.4   18.8
Ponta Porã 4.2 27 10.2 41.4
Corumbá 9.4   0.6 10
Juti     33 33
Itaporã     19.6 19.6
Dourados 3.1 50.9 2 56
Campo Grande    
4.8
4.8

Clima desértico deve
voltar durante a semana

Com o aumento gradativo nas temperaturas ao longo da semana, os próximos dias devem ser marcados por mais calor em Mato Grosso do Sul. A meteorologia indica tempo firme, mas com variação de nebulosidade.

Depois de um amanhecer mais fresco, os termômetros vão subindo durante a manhã e a tarde, principalmente entre esta segunda-feira e terça-feira (16 e 17).

Pancadas de chuvas podem ocorrer principalmente nas regiões central e Leste com avanço de um sistema de baixa pressão atmosférica, segundo o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec).

Estão previstas temperaturas entre 14°C e 26°C para as regiões Sul, Sudeste e Leste do Estado. No Pantanal e no Sudoeste espera-se que os termômetros registrem entre 17°C e 31°C.

Em Paranaíba e região mínima de 18°C e máxima 36°C, assim como no Norte. Para Campo Grande a meteorologia indica temperaturas entre 17°C e 31°C. Pontualmente podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km por hora.

Para quarta-feira (18) e quinta-feira (19) há previsão de tempo mais firme com sol e variação de nebulosidade. Devem ser registradas temperaturas acima da média podendo atingir de 37°C a 41°C com umidade relativa do ar entre 10% e 30%.

Em Dourados e região, os termômetros vão de 17°C a 36°C, assim como o Sudeste o Leste do Estado. No Pantanal e no Sudoeste devem ficar entre 24°C e 40°C.

Nas regiões do Bolsão e Norte são esperadas mínimas entre 19°C e 25°C e máximas entre 36°C e 41°C. Em Campo Grande a temperatura varia de 21°C a 37ºC.

Com elevação gradativa ao longo da semana, as temperaturas podem chegar a 41 graus principalmente em Coxim e região, Norte, Bolsão, Sudoeste e no Pantanal. 

A umidade relativa do ar será mais uma vez marcada por níveis baixíssimos, entre 10% e 30%, colocando em risco a saúde das pessoas, por isso uma das recomendações é beber bastante água e umidificar os ambientes.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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