A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 4 mil a um pai de santo de Campo Grande. Ela é acusada de publicar injúrias contra o homem no Facebook. Nos autos, ele narra que usa o Candomblé para fazer caridade e possui um centro espírita cadastrado na Federação Espírita (Fecams). Porém, em julho de 2012, amigos e seguidores de sua religião o indagaram na rede social sobre seu conhecimento e experiência para pregar a crença aos devotos. Ao investigar, o pai de santo teria descoberto que a ré o difamou e injuriou com exposições negativas no site de relacionamentos.
A mulher alegou que seus comentários foram feitos com o intuito de alertar a comunidade espírita campo-grandense. Conforme a sentença "ainda que seja um dever de todo cidadão alertar as pessoas, bem como as autoridades competentes a respeito de determinado fato que acredita em tese ser um ilícito (no caso a ré afirma que o requerente praticou os ilícitos de exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica), tenho que a requerida extrapolou o seu dever”. A sentença destaca um trecho da ré, no qual ela afirma: “Cuidado com esses enganadores que se apossam de títulos de pai de santo, porque na verdade são pessoas doentes e aproveitadores da ignorância e inocência de pessoas leigas (...)”.
Foi entendido pela Justiça que, para alertar amigos e seguidores da religião do Candomblé sobre a conduta do autor, a requerida o atacou diretamente. “O que foi desnecessário, pois se a finalidade da ré era apenas a de alertar sobre um suposto exercício ilegal de profissão praticado pelo autor, poderia ter feito o aviso sem injuriar e difamar o requerente, motivo pelo qual, considero que extrapolou o seu dever legal e, assim, deve ser responsabilizada por tal excesso”.


