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Multa por rompimento de barragem no Nasa Park ultrapassa R$ 2 milhões

Além das autuações, a empresa foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e a paralisar as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação

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Em nota divulgada nesta sexta-feira (23), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou que a multa pelo rompimento de barragem, ocorrido na última terça-feira (20), na região do Condomínio Nasa Park, ao norte de Campo Grande, totalizou mais de R$ 2 milhões, além de regularizações que devem ser feitas até a obtenção de nova Licença de Operação. 

De acordo com o laudo técnico feito pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o rompimento da barragem resultou no escoamento de aproximadamente 693.455 m³ de água, causando danos significativos a residências, veículos e infraestrutura ao redor do lago, além de afetar a rodovia BR-163.

O laudo teve como objetivo identificar, qualificar e quantificar os danos ambientais, a fim de fornecer uma base técnica para as medidas corretivas e punitivas subsequentes. Também foi identificado que a Licença de Operação n.º 41/2014, que regulamenta os loteamentos Nasa Park I e II, havia expirado, tornando as operações nessas áreas irregulares

Além dos loteamentos, a barragem no córrego Estaca também operava sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. 

Segundo informações, a estrutura afetada, situada em Jaraguari, represava água proveniente do córrego Estaca. O colapso da barragem causou sérios danos à biodiversidade local e à qualidade das águas, além de comprometer a infraestrutura da região.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.

Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:

  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação. 

 “O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas”, informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Tragédia

Uma barragem privada, da empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, rompeu na manhã desta terça-feira (20), causando estragos ainda inestimáveis. Ela está inserida no loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

A rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada. 

Na região onde o rompimento da barragem ocorreu existem de 10 a 12 casas que foram afetadas pela força da água que desceu da represa do Nasa Park.

A reportagem do Correio do Estado esteve presente na zona rural de Jaraguari, onde a água passou levando tudo. A produtora rural Gabriele Lopes, que mora próximo da BR-163, relatou que não estava em casa quando a água levou diversos móveis, animais criados pela família e a plantação de milho e mandioca, que contribuem com parte da renda há mais de 30 anos.

Por uma questão de minutos, a família de Gabriele não foi levada pela enxurrada. Seu irmão Thiago Lopes foi alertado por meio da ligação de um vizinho de que a barragem havia cedido.

Em poucos minutos, Thiago ouviu barulhos de galhos batendo e logo reuniu os sobrinhos e sua mãe para abandonar a casa antes da chegada da enxurrada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, ainda segundo o órgão, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado.

“A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir. O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem. E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente”, informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

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Lista suja do trabalho escravo tem 13 empregadores de Mato Grosso do Sul

Cadastro é atualizado a cada seis meses e manteve o quantitativo da divulgação anterior; Confira a lista

09/04/2025 16h01

Treze empregadores de MS estão inscritos na chamada lista suja do trabalho escravo

Treze empregadores de MS estão inscritos na chamada lista suja do trabalho escravo Foto: Agência Brasil / Arquivo

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Mato Grosso do Sul tem 13 empresas e empregadores na chamada lista suja do trabalho escravo. O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira (9).

Em comparação com a lista anterior, divulgada em outubro de 2024, o Estado manteve o mesmo quantitativo de propriedades cadastradas.

Em Mato Grosso do Sul, o município de Corumbá concentra a maioria das propriedades onde foram encontrados trabalhadores em situação de escravidão, com seis locais e 22 trabalhadores resgatados.

Também há empregadores de Ponta Porã, Angélica, Porto Murtinho, Aparecida do Taboado, Laguna Carapã, Dourados e Caracol. Somando os trabalhadores resgatados nestas propriedades, foram 81.

Em todo o Brasil, são 745 nomes cadasttrados na lista suja.

Entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos estão:

  • criação de bovinos;
  • cultivo de café e
  • trabalho doméstico.

Conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. 

O Cadastro existe desde 2003 e é regulamentadpo atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.

Empresas e empregadores

De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso.

Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.

Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula a lista.

Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.

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Encomenda com pistola e entorpecente é interceptada nos Correios

A apreensão realizada pela GCM ocorreu nesta quarta-feira (9) em uma agência em Campo Grande

09/04/2025 15h33

Arma e drogas vieram da Turquia e foram interceptadas nos Correios

Arma e drogas vieram da Turquia e foram interceptadas nos Correios Foto: Divulgação

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A Guarda Civil Metropolitana apreendeu, na agência dos Correios, uma pistola de origem turca enviada da fronteira e outro pacote com entorpecentes, em Campo Grande.

A apreensão ocorreu nesta quarta-feira (9), na agência localizada na Rua Vasconcelos Fernandes. A GCM foi acionada por volta das 10h para verificar o conteúdo suspeito.

A Gerência de Segurança Corporativa dos Correios repassou aos agentes que se tratava de três encomendas: uma pistola Canik 9mm, de fabricação turca, sem munição, e tabletes de skunk.

A encomenda que continha a arma de fogo foi enviada de uma cidade que faz fronteira com Mato Grosso do Sul, cujo nome não foi divulgado, e teria como destino o estado de Minas Gerais.

Junto com a pistola, havia dois carregadores que não estavam municiados.

Já outra encomenda, postada em Campo Grande com destino ao Rio de Janeiro, continha, em um pote que deveria armazenar proteína em pó, um líquido que passará por perícia para determinar sua composição.

A terceira apreensão, conforme pesagem da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), continha 3,422 kg de skunk, divididos em seis pacotes que estavam dentro de um micro-ondas. A encomenda também foi remetida em Campo Grande com destino à fronteira.

O líquido e o entorpecente foram levados até a Denar, enquanto a pistola foi entregue à Depac Cepol para os devidos procedimentos.

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