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Mato Grosso do Sul

Multa para empresas irregulares em "Sistema de Reciclagem" ultrapassa R$ 20 milhões

Com prazo prorrogado para entrega de relatório do Sistema de Logística Reversa de Embalagens, mais de 200 estabelecimentos foram autuados pela Justiça só na última semana

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Mato Grosso do Sul possui uma lista com aproximadamente 2.700 empresas de diversos estados brasileiros que não cumpriram a legislação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens, ano base 2019/2020. 

Conforme a diretora de desenvolvimento do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Thaís Caramori, deste total, 215 foram autuados por irregularidades com o recolhimento de itens recicláveis, na última semana. Valor das multas ultrapassa os R$ 20 milhões. 

Os segmentos incluem, indústrias, setor de alimentos, frigoríficos, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçados e outras.

Vale reforçar que as autuações ocorrem em meio à prorrogação da entrega do Relatório de Logística, com nova data definida para 10 de dezembro de 2024. Este em questão, é referente ao ano-base 2022. O prazo anterior venceu em 30 de junho e foi divulgado em decreto, no Diário Oficial do dia 05 de julho

"Pela lei, as empresas precisam comprovar que pelo menos 22% do total de embalagens que elas colocaram no Estado, foram encaminhadas para a reciclagem. E isso funciona através de comprovação de nota fiscal da venda do material. Em meados de 2019, a Fiems, por exemplo, atuou como entidade gestora de mais de 1 mil empresas, ou seja, computou a quantidade de embalagens que cada uma delas colocou no mercado como papel, plástico, vidro, alumínio e metal, fez a conta dos 22% e cumpriu a logística reversa", explica. 

Baseado na Política Nacional de Resíduos de 2010, o sistema de monitoramento e fiscalização iniciou em 2019 no Estado. De lá pra cá, vem sendo feito com atraso por conta dos prazos que as empresas possuem para a regularização.

De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o valor das multas para cada empresa em relação ao ano-base 2019/2020 é de R$ 50.000,00 por ano, ou seja, R$ 100.000,00 pelos dois períodos. 

Em 2021, a Lista de empresas que tiveram justificativas indeferidas, elencou 370 estabelecimentos irregulares. Uma nova relação com os nomes das empresas que colocaram "produtos geradores de embalagens" pós consumo em Mato Grosso do Sul, ano-base de 2022, ainda será divulgada.   

MS como referência Nacional 

A logística reversa consiste no retorno do material reciclável ao ciclo produtivo, reduzindo, dessa forma, os resíduos destinados aos aterros sanitários. 

O Estado se tornou referência na prática, já no primeiro ano de vigência, em 2021, quando foram informados os quantitativos de embalagens em geral disponibilizados no mercado sul-mato-grossense no ano-base de 2019 e recolhidos à indústria.

  • Dados de 2020: foram cadastradas 6.105 empresas no sistema, as quais comprovaram que mais de 27 mil toneladas de embalagens retornaram ao ciclo produtivo;
  • Dados de 2021: foram cadastradas 5.476 empresas no sistema, que comprovaram o recolhimento ao ciclo produtivo de mais de 24 mil toneladas de embalagens em geral..   

Resultados prévios do ano-base de 2021, mostram 5.744 empresas cadastradas no sistema. Embora tenha sido menor o número de cadastros, o quantitativo de material recolhido continuou aumentando: supera 29 mil toneladas de resíduos devolvidas ao ciclo produtivo. 

Porém, este volume ainda deve ser alterado e divulgado pelo Imasul. A 26ª Promotoria de Justiça instaurou inquérito que visava apurar eventuais danos decorrentes da não implementação da logística reversa de embalagens no Estado de Mato Grosso do Sul.

Resultado disso foi um termo de cooperação para que os setores produtivos pudessem iniciar projetos de fomento no Estado. As principais ações do Acordo Setorial deveriam ser: 

  • Adequação e ampliação da capacidade produtiva das cooperativas;
  • Viabilização das ações necessárias para a aquisição de máquinas e de equipamentos;
  • Viabilização das ações necessárias para a capacitação dos catadores das Cooperativas;
  • Fortalecimento da parceria indústria/comércio para triplicar e consolidar os PEV;
  • Compra direta ou indireta, a preço de mercado, por meio do Comércio Atacadista de Materiais Recicláveis e/ou das recicladoras;
  • Atuação, prioritariamente, em parceria com Cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis;
  • Instalação de PEV em lojas do varejo;
  • Investimento em campanhas de conscientização com o objetivo de sensibilizar os consumidores para a correta separação e destinação das embalagens.

*Com informações da assessoria 

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Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Acidente aconteceu na noite desta sexta-feira (4); homem teve fratura facial e está internado

05/04/2025 16h00

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS Reprodução - TL Notícias

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Um peão identificado como Johanderson Britto, representante da cidade de Teodoro Sampaio (SP), sofreu um grave acidente durante uma montaria na noite desta sexta-feira (4), na Festa do Peão de Inocência, município localizado a 337 km de Campo Grande. As informações são do portal TL Notícias.

Durante a apresentação, Johanderson foi violentamente atingido pela cabeça do touro e caiu já desacordado dentro da arena. O competidor foi socorrido imediatamente pela equipe de emergência do rodeio.

Ainda inconsciente, foi encaminhado inicialmente ao hospital de Inocência. Porém, devido à gravidade do impacto, precisou ser transferido com urgência ao Hospital Auxiliadora, em Três Lagoas.

Segundo informações preliminares obtidas pelo TL Notícias, Johanderson sofreu fratura facial e foi sedado por recomendação médica. Apesar da gravidade, ele passou a noite estável, sem alterações clínicas.

Em uma publicação nas redes sociais, a mãe de Johanderson pediu orações e agradeceu o apoio que tem recebido:

"Estamos em orações para sua rápida recuperação. Que Deus esteja com ele e com toda a equipe médica."

Veja o vídeo: 

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Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal e por eventuais danos ao meio ambiente

05/04/2025 14h30

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS Divulgação

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Uma construtora é suspeita de realizar a extração e pesquisa de basalto sem as devidas licenças ambientais no município de Deodápolis - localizado a 264km de Campo Grande. Diante da possível irregularidade, o Ministério Público do Estado (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar o caso e investigar se houve dano ambiental.

Segundo a portaria que deu origem ao procedimento, a empresa possui alvará da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a pesquisa e exploração do minério. No entanto, a legislação ambiental brasileira exige, além da autorização da ANM, o licenciamento ambiental específico para esse tipo de atividade o que pode não ter sido obtido pela construtora.

Diante destes fatos, o MPMS encaminhou ofícios à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e à Polícia Civil de Deodápolis, solicitando diligências no local da extração. As equipes devem verificar se a atividade está sendo realizada de forma irregular, sem a documentação ambiental necessária.

Após a conclusão das diligências e a análise dos documentos reunidos, o Ministério Público decidirá quais medidas tomar. Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal de basalto e por eventuais danos ao meio ambiente.

O que diz a lei ?

De acordo com o art.10 da Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente, 'atividades modificadoras do meio ambiente estão sujeitas a licenciamento ambiental prévio'. Esse licenciamento deve ser feito junto ao órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal, dependendo do impacto).

Já o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) diz que a instituição pode conceder alvarás de pesquisa e autorizações de lavra, mas isso não substitui o licenciamento ambiental.

O empreendedor precisa da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental estadual - como é o caso do IMASUL, em MS - antes de iniciar a operação.

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