Cidades

CENTRO POP

Município culpa moradores de rua pela depredação de unidade de acolhimento

Após denúncia do MP que relatava más condições no local, SAS vai destinar um funcionário para cuidar do patrimônio

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Após o Relatório de Vistoria Técnica feito pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em maio desse ano, apontar que o Centro de Referência Especializada para a População em Situação de Rua (Centro Pop) se encontrava em estado “calamitoso e insustentável”, a Prefeitura de Campo Grande respondeu que os problemas da unidade se deviam as pessoas que utilizam o lugar como abrigo, e que acabam violando o patrimônio público.

Por meio de documento judicial em resposta ao pedido de tutela de urgência do MPMS a respeito da situação do Centro Pop, a prefeitura relatou que a maioria das pessoas atendidas no local “são usuários de substâncias psicoativas, e em muitos casos, adentram a unidade sob efeito de drogas, ocasionando violação do patrimônio público, bem como, contra os servidores”.

Entretanto, só após a denúncia feita pelo Ministério Público, a prefeitura relatou que iria destinar um servidor para cuidar do local e evitar os danos.

“Visando minimizar a depredação, bem como o intuito de manter a higienização dos banheiros/lavanderias haverá um servidor para cuidar constantemente da higienização dos banheiros públicos/lavanderias instalados na Unidade, mantendo-os sempre, em condições adequadas de funcionamento e higiene para a população em situação de rua”, informa o documento.

Porém, as principais deficiências apontadas pelo MPMS também passam por falta de higiene e banheiros insuficientes no local, que possui apenas duas unidades para higiene e necessidades pessoais, sendo um masculino e um feminino, que são utilizadas por cerca de 120 pessoas diariamente.

O Ministério Público informa no relatório que o banheiro masculino estava em estado de calamidade, por falta de manutenção estrutural e limpeza, “ocasionando a humilhante situação dos frequentadores do local verem-se obrigados a defecar no chão por falta de uma alternativa ofertada pelo Poder Público”. Já o banheiro feminino, também estava em situação precária, com falta de manutenção estrutural nos sanitários e chuveiros.

No documento, a prefeitura aponta que o Centro Pop possui dois banheiros químicos, no entanto, essa iniciativa não foi encontrada na vistoria do MPMS, feita em maio deste ano. Além disso, o executivo municipal também informa que há previsão de ampliação para mais dois banheiros químicos no local.

Entre as iniciativas relatadas pela Secretaria de Assistência Social (SAS), como medida para adequar o Centro Pop, está a manutenção da unidade com a recolocação dos chuveiros, sifões, torneiras e pinturas; a ampliação do quantitativo de banheiros, sendo três femininos e três masculinos, com três áreas de banho cada; revitalização da lavanderia e abertura do portão de entrada, que dará acessibilidade direta à sala de atendimento.

No Relatório Informativo, a SAS disse ainda que tentou alugar um imóvel adequado para a instalação do Centro Pop, no entanto, não encontrou um local disponível na área central de Campo Grande, e que por isso está tramitando a construção de uma unidade própria, e o projeto já está na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).

MORADORES

Além de pontuar que a maior parte do problema é devido à depredação das pessoas em situação de rua, que utilizam o Centro Pop como abrigo, a SAS salienta que realiza periodicamente a manutenção do local, mas que possui um “grande desafio”, pois essas pessoas não têm o sentimento de pertencimento à unidade e necessitam da “intervenção primária da saúde pública”.

“Após esse atendimento de desintoxicação o usuário teria condições físicas e psíquicas de receberem atendimento e acompanhamento das demais políticas, dentre elas, a Assistência Social, assim como articulação da Habitação, Emprego e Renda”, expõe o documento.

A Secretaria de Assistência Social informou ainda que ampliou a Unidade de Acolhimento Institucional para Famílias e Adultos (UAIFA II) e aumentou o repasse para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que acolhem pessoas, principalmente dependentes químicos.

“Ampliou (a SAS) o Cofinanciamento para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de Acolhimento Institucional e Casa de Passagem Resgate, aumentando o valor de repasse por meta pactuada, e a quantidade de vagas, assim como, ampliou as vagas na Casa de Passagem São Francisco de Assis, e neste semestre está pactuando parceria com a OSCs Casa de Passagem Nova Criatura, para dar vazão as demandas de acolhimento e reordenou o Serviço Especializado de Abordagem Social (Seas)”, esclarece a pasta.

HISTÓRICO

Além dos problemas relatados nos banheiros, o documento do MPMS informa que o Centro Pop não tinha acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas, e a lavanderia da unidade estava alagada, com “águas sujas e pútridas, por falta de drenagem adequada, o que viola inclusive normas sanitárias exigidas pelo requerido (prefeitura) de todos os munícipes”.

Todas as observações feitas em maio já haviam sido pontuadas há seis anos, quando o Ministério Público realizou uma vistoria no Centro Pop e constatou que não havia condições de atendimento adequado à população no local, já que não tinha equipamentos de acessibilidade, como rampas; falta de banheiros para atender o público; ausência de lavanderia para uso administrativo, entre outros problemas.

Em fevereiro de 2015 foi instaurado um inquérito civil pelo MPMS, para investigar o funcionamento do local. Desde fevereiro de 2018, o Centro Pop foi instalado no local que se encontra hoje, e por isso foi realizada uma vistoria técnica em outubro do mesmo ano, quando foi atestada a série de problemas estruturais no local.

O Ministério Público Estadual expõe no documento ainda que empreendeu “todos os esforços possíveis visando a solucionar o impasse na esfera administrativa, contudo, o município de Campo Grande, em que pese tenha sempre prometido resolver espontaneamente o problema, deixou de cumprir o prometido, permitindo a continuidade das deficiências apontadas, sempre alegando que executaria projeto para a construção de uma nova sede para o Centro Pop”.

Saiba

O Ministério Público condenou o município a pagar R$ 1. 314.000,00 por danos morais coletivos, devido às “condições estruturais e falhas sanitárias degradantes e sem higiene”, “falhas na prestação dos serviços” e “falta de acessibilidade no local” que funciona o Centro Pop há mais de seis anos

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Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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