Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.
Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.
Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.
Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.
O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.
“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.
Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.
Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.
Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.
O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.
Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.
A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.
Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon.