Cidades

QUEIMADAS

No Pantanal, boi também é "bombeiro"

Sem o gado, fogo se alastra pelo bioma, como tem ocorrido neste ano em áreas inóspitas

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A grande incidência de focos de calor no Pantanal, a maioria concentrada em Corumbá, é decorrente de uma sequência de fatores, como estiagem prolongada, baixa umidade relativa do ar – de 90% até 15% em algumas regiões –, queima criminosa e fenômenos naturais. 

A retirada do gado de áreas de reservas, onde a vegetação se acumula, é uma das principais causas de grandes incêndios, como os que estão ocorrendo agora, gerando uma situação crítica.

Segundo pesquisas, o fogo ocorre no Pantanal desde a sua formação, há milhares de anos, antes da chegada do homem. 

Agravou-se nas últimas décadas com o desmatamento no planalto, mudanças climáticas, descaracterização ambiental da veia hidrológica que sustenta a bacia.

É comum o fogo surgir em campos improdutivos e alagados – como ocorre atualmente –, onde a massa orgânica acumulada torna-se combustível de alta combustão, queimando no subsolo.

“O Pantanal queima desde o período Pleistoceno, não adianta o governo proibir, vai queimar sempre. O que precisamos é ocupar essas áreas vazias com o boi, que é o nosso ‘bombeiro’”, afirma o pantaneiro Armando Lacerda. Ele frisa que em alguns países, como Espanha, já se usam ovinos como pastejadores para reduzir incêndios em parques. “Depois de tanta destruição, adotou-se no Parque das Emas o que era considerado uma heresia: a queima controlada”.

Terras abandonadas

Enquanto se discute a sua origem, o fogo se alastra pela planície pantaneira

A Polícia Militar Ambiental investiga as causas, quando se sabe que o ribeirinho faz queimas sem controle para fazer sua roça ou abrir caminho na vegetação densa para catar iscas ou mel selvagem, atiçando esse material orgânico, geralmente na beira dos rios. 

O produtor rural também é acusado de queima criminosa, mas o Sindicato Rural de Corumbá contesta.

“O pantaneiro está dando suporte aos órgãos de combate aos incêndios cedendo seus maquinários”, diz o presidente Luciano Leite. 

“Hoje, fazemos parte do comitê de controle de incêndios e posso assegurar que, por tradição, não queimamos porque essa prática reduz ainda mais a falta de alimentação para o gado na seca. A queima descontrolada está ocorrendo onde não tem pecuária. Por que não queima na Nhecolândia?”, questiona.

O dirigente ruralista argumenta que a incidência de focos de calor ocorre anualmente nas antigas fazendas de gado, as quais foram inundadas após a grande cheia de 1974. 

Estas propriedades foram abandonadas, transformando-se em uma servidão, e somam mais de 500 mil hectares somente em Corumbá, que detém 65% do Pantanal. 

Surgido na pré-turfa, fogo queima sem chamas

A vivência secular do pantaneiro ensinou que no Pantanal se combate fogo com o boi, que se adaptou à região inóspita, assim como o homem. 

Depois de muitos questionamentos e incredulidade, pesquisadores da Embrapa Pantanal, com sede em Corumbá, adicionaram a suas teses: o pastoreio do ruminante reduz a grande quantidade de fitomassa e liteira que se acumula ao longo do tempo e favorece a propagação do fogo em campos inundáveis.

“A grande concentração dos focos de calor está em áreas de alta inundação, como a borda do Rio Paraguai próximo de Corumbá, de difícil controle. Fato que mostra a importância do gado quando bem manejado para reduzir estes incêndios”, afirma a agrônoma e meteorologista Balbina Soriano.

A terminologia “boi bombeiro” foi criada pelo catedrático em biologia Arnildo Pott, que se aposentou na Embrapa e hoje é professor na Universidade Federal (UFMS). 

Para ele, tirar o gado (por lei) dos parques e RPPNs (Reserva Particular do Patrimônio Natural), que somam mais de 500 mil hectares no bioma, foi um grande erro. 

“O Pantaneiro já sabia: o capim sobe e vem o fogo, ao contrário quando o boi foi introduzido no ecossistema sem destruí-lo”, afirma.

Pott, hoje aos 74 anos, também questiona as táticas de combate aos focos de incêndios que brotam do subsolo, das áreas de inundação, de onde surgem as fumaças brancas que aparecem nos noticiários alarmantes da TV. 

O lançamento aéreo de água nestes tipos de incêndio, segundo ele, não é o mais eficaz porque é pouco líquido para muito fogo em grande área. “Água de avião molha só por cima, o fogo continua queimando na base e reacende”, diz.

Na avaliação do pesquisador, o combate nestas condições deve ser mecânico, usando como estratégia a formação de aceiros (contrafogo) e brigadistas preparados para combater eventuais chamas que ressurgem nos arbustos. 

“Essa vegetação é como isqueiro, queima por baixo, sem chama. As árvores secas são para-raios”, explica. Para o pantaneiro Armando Lacerda, jogar água nestes incêndios aumenta a reação química; não apaga, mas atiça o fogo. 

 
 

lotesul

Parada no STF, ação de MS quer flexibilizar a Lei das Bets

Em 2024, o ministro Luiz Fux já deu parecer favorável, suspendendo pontos pedidos, mas o julgamento final foi paralisado por um pedido de vista de Flávio Dino

07/04/2025 09h00

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ingressada no ano passado por Mato Grosso do Sul e outros seis estados no Supremo Tribunal Federal (STF) tenta flexibilizar a Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamentou a jogatina on-line no País. O processo teve parecer favorável do ministro do STF Luiz Fux, mas o julgamento em plenário está paralisado desde 2024 – e tudo isso em meio à licitação polêmica da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul).

No pedido feito por Mato Grosso do Sul, por São Paulo, pelo Rio de Janeiro, por Minas Gerais, pelo Paraná, pelo Acre e pelo Distrito Federal, os estados pedem que dois pontos sejam modificados da lei. O primeiro é referente à proibição de que um mesmo grupo econômico vença mais de uma licitação de loterias estaduais.
De acordo com os estados, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados, em que uns tendem a perder mais que outros.

“As restrições inconstitucionais impostas pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756, de 2018, na redação dada pela Lei Federal nº 14.790, de 2023, impactam diretamente o projeto de delegação à iniciativa privada dos serviços públicos lotéricos dos estados e do Distrito Federal, uma vez que reduzem o número de potenciais licitantes àqueles que ainda não celebraram contratos para prestação de serviços lotéricos com outros estados ou com o DF. Tal redução representa evidente prejuízo à ampla competitividade da licitação”, alegam.

Eles também alegam que a medida “favorece um ambiente de competição predatória entre os estados e o DF, com o objetivo de disputar, entre si, as empresas com maior qualificação técnica e econômica para que participem de suas respectivas licitações”.

Ainda, “pode inviabilizar que os estados e o DF deleguem o serviço à iniciativa privada, os obrigando à exploração direta, em especial no que se refere à modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa”.

O outro ponto abordado no pedido é referente à publicidade das loterias estaduais, que pela lei estaria restrita ao perímetro da unidade da Federação. Na visão dos estados, isso prejudica as unidades menores e a livre concorrência entre eles.

“A previsão viola a livre concorrência que deve imperar na prestação do serviço. Qualquer particular que detenha o direito de explorar o serviço (mediante concessão, permissão ou autorização) deve poder explorá-lo em igualdade de condições, podendo se utilizar do arsenal mercadológico existente para atrair potenciais usuários”, diz trecho do pedido dos estados, realizado em maio do ano passado.

Em outubro do mesmo ano, Fux concedeu decisão liminar que suspendeu os pontos solicitados pelos estados. 

Porém, no mês seguinte, o ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento no plenário do STF com um pedido de vista, e a confirmação da suspensão segue aguardando retomada.

Com isso, a decisão de Fux segue como sendo o entendimento da Corte. O ministro considerou que os pontos seriam inconstitucionais. “À luz da ideia de federalismo fiscal, não pode a União impor obstáculos ao pleno exercício de competências arrecadatórias dos estados, sobretudo à míngua de qualquer justificativa razoável, como no caso concreto”, afirma trecho da decisão de Fux.

“Entendo inconstitucional a vedação constante do parágrafo 4º do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, relativa à realização de publicidade dos serviços lotéricos estaduais além dos limites dos estados titulares. Isso porque a referida restrição retira dos estados, sem nenhuma justificativa razoável, a possibilidade de adotar estratégias publicitárias que melhor se adequem ao seu planejamento de negócio (e ao planejamento de negócio de suas concessionárias)”, complementou o ministro.

Em outro trecho, Fux disse que a restrição de que grupos econômicos comandem mais de uma loteria estadual “não encontra amparo na Constituição, seja porque não se encontra prevista no art. 175 da CF [Constituição Federal], seja porque acaba por impor aos estados de menor população a celebração de contratos de concessão com empresas tendencialmente menos qualificadas, violando claramente o pacto federativo”.

Antes do pedido de vista de Dino, apenas o relator da matéria, o ministro Luiz Fux, havia apresentado seu voto, o qual manteve os fundamentos descritos acima e proferidos na liminar. Ainda não há data prevista para que a pauta volte ao plenário do STF.

LICITAÇÃO

Em fevereiro, o governo de Mato Grosso do Sul lançou a licitação para encontrar empresa que comandará a Lotesul. O certame foi questionado por várias empresas, as quais alegaram que o edital seria tendencioso e que estaria favorecendo uma só empresa.

Foram dois pedidos de impugnação do edital e um de explicações. O pregão eletrônico estava marcado para ocorrer no dia 17 de março, porém, foi suspenso pouco tempo depois de ter sido iniciado, para atender a um “pedido de esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março”, como disse o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho.

No momento em que o certame foi suspenso, três propostas haviam sido apresentadas. Entretanto, as empresas não foram qualificadas.

“FAVORITA”

A medida que foi aprovada por Fux facilita a participação de empresas que já comandam outras loterias estaduais no Brasil, como é o caso da Pay Brokers, empresa do Paraná que é a responsável pela loteria daquele estado e que, segundo fontes do Correio do Estado, seria a “favorita” para vencer também em Mato Grosso do Sul.

No Paraná, como mostrou reportagem do Correio do Estado, o edital de licitação chegou a ser questionado por técnicos do Tribunal de Contas paranaense, por direcionamento no certame e por falta de competitividade. O concelheiro responsável pela análise do relatório, contudo, manteve a validade da licitação.

No Estado, também houve denúncia sobre o edital da Lotesul ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Porém, o caso ainda não foi julgado.

Saiba

Entre os pedidos de impugnação do edital da Lotesul está o de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) cumprindo pena de 69 anos de prisão.

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TRAGÉDIA

Mãe e três filhos morrem em acidente na BR-060

Filhos eram menina de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses

07/04/2025 08h07

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Mãe, de 29 anos, e três filhos, menina  de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses, morreram em acidente entre dois carros, na noite deste domingo (6), na BR-060, próximo a curva da Estação Guavira, entre Campo Grande e Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital.

Conforme apurado pela reportagem, a mãe, esposo e os três filhos estavam em uma Volkswagen Saveiro sentido Campo Grande-Sidrolândia, quando, um Chevrolet Corsa, que trafegava em alta velocidade e em zigue-zague sentido Sidrolândia-Campo Grande, invadiu a pista contrária e atingiu violentamente a lateral da Saveiro.

Mãe e seus três filhos morreram no acidente; apenas o pai sobreviveu

Em seguida, a Saveiro foi atingida por uma carreta carregada com calcário. O Corsa foi parar no matagal às margens da rodovia e pegou fogo. As chamas formaram uma barricada e espalharam fumaça, prejudicando a visibilidade de motoristas. 

Mãe, Drielle Leite Lopes e os três filhos morreram na hora. O esposo, Oldinei Centurión Saraiva, de 42 anos, foi socorrido com vida e encaminhado ao hospital. A família é residente de Sidrolândia e, conforme apurado pela mídia local, voltava de um passeio.

O motorista do Corsa foi arremessado para fora do veículo, que em seguida pegou fogo. Ele sofreu diversas fraturas e foi levado ao hospital, mas seu estado de saúde não foi divulgado. O condutor da carreta não teve ferimentos.

A via chegou a ficar totalmente interditada por algumas horas. O acidente provocou um congestionamento de aproximadamente 10 quilômetros na rodovia.

Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Civil (PCMS), Polícia Científica (perícia) e fenurária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

As causas e circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

* Com informações de SIDRONEWS 

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