Cidades

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Nos EUA, em 2009, filantropia chegou a US$ 303 bilhões

Nos EUA, em 2009, filantropia chegou a US$ 303 bilhões

Redação

23/08/2010 - 06h15
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     esafio bem-sucedido dos bilionários Bill Gates e Warren Buffet de convencer seus pares a doar metade de suas fortunas para a benemerência em uma época de vacas magras provocou surpresa até mesmo em uma sociedade na qual a filantropia é um consagrado business.

        Nos primeiros apelos da dupla biliardária, durante jantares organizados desde 2009, pelo menos 40 afortunados aderiram à causa do Compromisso de Dar, como foi batizada a iniciativa. As adoções por cinco deles corresponderam a US$ 2,4 bilhões.

        A proposta de instigar a doação de metade do patrimônio, em vida ou depois da morte, entre os americanos mais ricos surpreendeu por ter sido lançada em um momento em que a atividade econômica apontava recuperação muito modesta, depois da queda de 1,7%, em 2009. Segundo Paul Brest, presidente da Fundação William e Flora Hewlett e autor do livro "Money Well Spent" (Dinheiro Bem Gasto), o movimento liderado pelo dono da Microsoft e pelo consagrado megainvestidor foi motivado por suas convicções pessoais. Mas, completou Brest, terá feito um bem danado a seus negócios.

        "Doar é um grande negócio. Melhora a imagem de empresários diante dos funcionários e da sociedade, traz o reconhecimento da comunidade aos doadores individuais e ainda garante dedução de imposto", afirmou.

        Gates é o segundo homem mais rico do mundo, com um patrimônio de US$ 53 bilhões, segundo ranking da revista Forbes. Presidente do conglomerado americano Berkshire Hathaway, Buffett possui uma fortuna um pouco menor, de US$ 47 bilhões, da qual uma fatia de 85% será destinada à Fundação Bill & Melinda Gates depois de sua morte. Ambos já eram conhecidos como filantropos nos EUA. Agora, essa imagem está consolidada mundo afora.

        "Mas, mesmo com o esforço de Gates e Buffett, as doações continuarão muito aquém do total que poderiam alcançar."

        A cifra "aquém" de seu potencial foi de nada menos que US$ 303,8 bilhões no ano passado, quando a recessão americana provocou uma queda no total de doações de 3,6%, em relação a 2008, segundo a Given USA Foundation. O valor foi equivalente ao Produto Interno Bruto (PIB) da Áustria, da Grécia ou das Filipinas. Mas, nas contas de Brest, esse montante representou apenas 8,6% dos gastos públicos do governo federal americano em 2009 e, portanto, poderia ter sido mais graúdo. Neste ano, as expectativas são de crescimento desse valor, graças também à empreitada de Gates e de Buffet.

        Salvação

        A tradição de doar está tão entranhada na sociedade americana quanto a de gerar riqueza. Ambas estão visceralmente ligadas. A raiz vem da cultura religiosa protestante, segundo a qual a salvação depende das obras ? sobretudo, as de caridade. O exemplo mais claro está no feroz modelo tributação do país Regido pelo Internal Revenue Service (IRS), a Receita Federal americana. O sistema dos Estados Unidos favorece as doações ? desde a contribuição para a paróquia local, até a injeção de volumes milionários em fundações e universidades. A grosso modo, ao estimular um volume de doações de US$ 303,8 bilhões, o IRS deixou de arrecadar cerca de US$ 53 bilhões.

        De acordo com as regras do IRS, o contribuinte pode deduzir até 50% do valor doado na base de cálculo do seu Income Tax (o Imposto de Renda federal dos EUA) se sua renda anual individual for superior a US$ 83,4 mil (R$ 141,8 mil). Os requisitos são: o total doado deve ser superior a 20% da renda do contribuinte, e os beneficiários têm de passar pelo crivo do IRS. Ou seja, todo contribuinte americano com renda anual maior que US$ 83,4 mil tem razões para doar mais de US$ 16,7 mil.

        Na outra ponta, esse sistema estimulou a criação de entidades receptoras, geralmente geridas de acordo com padrões éticos e de eficácia, e a formação de profissionais especializados na coleta de recursos e na administração desses "negócios". De acordo com a Given USA Foundation, 1,238 milhão de entidades de caridade estão registradas no IRS, além de mais 350 mil congregações religiosas. Todas estão isentas de tributação. Em 2009, 70,6 mil organizações pediram o registro no IRS. Apenas 472 não o conseguiram.

         

        Doadores

        Nos EUA, há cerca de 75 milhões de doadores individuais ? o equivalente a 24% da população do país. No ano passado, esse grupo foi injetou US$ 227,41 bilhões. Houve ainda mais de 1 milhão de empresas e 77 mil fundações entre os doadores de recursos para entidades de caridade. As doações empresariais alcançaram US$ 14,1 bilhões, com crescimento de 5,5% em relação a 2008. As fundações doaram US$ 38,4 bilhões ? uma queda de 8,9%. Os alvos favoritos são as entidades religiosas, que em 2009 receberam US$ 100,9 bilhões, um terço do total doado no país.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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