Cidades

Raríssimo

Nova espécie de boto é descoberta no Brasil e já corre risco

Nova espécie de boto é descoberta no Brasil e já corre risco

Exame

23/01/2014 - 20h04
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Pesquisadores da Universidade Federal do Amazonas descobriram uma nova espécie de golfinho de rio no Brasil, chamado de "boto Araguaia". É o primeiro achado do tipo no mundo em quase 100 anos. O nome é referência ao local onde foi encontrado, na Bacia do rio Araguaia. A descoberta foi descrita em artigo publicado na revista científica Plos One.

Esta espécie, denominada Inia araguaiaensis, é o quinto golfinho de rio conhecido no mundo, o que o torna um animal muito raro. A última espécie de golfinho ribeirinho a ser descrita, em 1918, foi o baiji chineses, que foi considerado extinto por volta de 2006.

Três das quatro espécies previamente conhecidas estão ameaçadas de extinção, de acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês).

No artigo publicado na revista científica, os cientistas estimam que existem cerca de 1.000 botos araguaias. Eles sugerem que o animal seja listado como "vulnerável" à extinção pela IUCN.

As principais ameaças, dizem os pesquisadores, são a fragmentação devido ao desenvolvimento que invade áreas de proteção e a construção de hidrelétricas na região amazônica.

Diferentes mas nem tanto
Durante a realização de pesquisas, os cientistas da Universidade Federal do Amazonas se depararam com um grupo de golfinhos em uma bacia do Rio Amazonas. Duas espécies de boto eram conhecidos por habitar a região, mas eles notaram que um determinado grupo foi separado dos outros por uma série de corredeiras e um canal. Isso os levou a suspeitar que o grupo que tinham encontrado poderia ser uma espécie distinta .

A equipe realizou testes para estudar as seções do DNA nuclear e mitocondrial de três espécies distintas. As conclusões indicaram que as espécies recém-descobertas de fato se desenvolveram separadamente dos tipos previamente conhecidos.

Os pesquisadores também realizaram testes para comparar as estrutruras físicas dos animais. Observando machos e femêas, eles encotraram pequenas diferenças no número e na forma de seus dentes e crânios.

Diante das evidências, a hipótese levantada foi de que os indivíduos do Araguaia representam um grupo biológico distinto, que provavelmente foi separado de outras espécies de golfinhos mais de dois milhões de anos atrás.

Biodiversidade desconhecida
Segundo os cientistas, o achado deixa uma mensagem clara. "Esta descoberta destaca a imensidão do déficit em nosso conhecimento da biodiversidade, bem como a vulnerabilidade da biodiversidade frente as ações do homem em uma paisagem cada vez mais ameaçada", afirmam.

Eles esperam que o estudo forneça um impulso para programas de reanálise taxonômica e de proteção dos ecossistemas aquáticos do Araguaia e Amazônia, bem como estimular análises históricas sobre a relação das duas bacias.

SENTENÇA

TJ condena nora que "limpou" conta bancária da sogra com Alzheimer

Em um período de três semanas do ano retrasado, a mulher efetuou seis saques de R$ 900 no cartão da vítima, e foi denunciada pelo esposo

12/04/2025 09h15

TJ-MS condena nora que sacou quase R$ 5,5 mil da conta da sogra, que sofria de Alzheimer

TJ-MS condena nora que sacou quase R$ 5,5 mil da conta da sogra, que sofria de Alzheimer Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Um ano e meio depois, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou a nora que "varreu" conta bancária da sogra que sofria de Alzheimer.

O então esposo da golpista, filho da senhora, percebeu o sumiço do cartão da mãe ao ir pagar despesas médicas dela. Ao questionar a esposa acerca do assunto, a moça admitiu estar com o cartão e que havia realizado "apenas" três saques. 

Porém, através de extratos bancários, foi constatado que ela havia realizado mais três, todos no valor de R$ 900, totalizando R$ 5.400,00 de prejuízo à vítima. Diante disso, o homem compareceu na delegacia para denunciá-la.

Sob violação do artigo 102 do Estatuto do Idoso, que determina crime a apropriação de bens rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima, o juiz Robson Celeste Candeloro condenou a nora em 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 34 dias-multa, que foram substituídas por duas restritivas de direito.

Portanto, a condenada cumprirá a pena em liberdade, com obrigatoriedade de prestar serviços à comunidade - durante 2h diárias ou 10 horas semanais em entidade que será definida pelo juízo da execução da pena -, e pagamento de dois salários mínimos (R$ 3.036,00) de prestação pecuniária, ou seja, "uma compensação pelos danos causados à vítima ou à sociedade".

Durante todo o processo, que foi ser definido nesta sexta-feira (11), mais de 500 dias depois do crime, a sogra da condenada e mãe do rapaz morreu. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais, que serão recebidos pelos herdeiros da vítima. 

Todas as condenações, segundo o juiz responsável pela ação, foi com base na confissão da ré, os extratos bancários e depoimento do filho, que comprovaram atitude criminosa por parte da mulher.

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cartas marcadas

Suspeita de direcionamento faz Tribunal de Contas paralisar licitação da Lotesul

Conselheiro Márcio Monteiro acatou pedido feito por Jamilzinho e por empresa de Dourados para investigar certame

12/04/2025 08h00

Empresa que comandar Lotesul poderá ter parceiras que ofereçam jogos de cassino, como o

Empresa que comandar Lotesul poderá ter parceiras que ofereçam jogos de cassino, como o "tigrinho" Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) Márcio Monteiro suspendeu a licitação para a escolha do gestor da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul). A medida atende a denúncias de direcionamento do certame, que deveria ter sido realizado no dia 17 de março, mas foi paralisado por um pedido de explicações.

De acordo com a determinação do conselheiro, datada de quarta-feira, a medida visa atender aos pedidos de impugnação feitos por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e a empresa Criativa Technology, de Dourados.

“Os denunciantes alegam que o edital de licitação impugnado contém indícios de direcionamento do certame, em virtude de condições incomuns e injustificadas, assim como impugnam diversos itens do termo de referência que comprometam a competitividade e/ou viabilidade econômica da licitação, tanto para os concorrentes quanto para o próprio estado de Mato Grosso do Sul”, diz trecho do documento.

Os mesmos requerentes que pediram a impugnação do certame e ganharam aceite do TCE-MS para apuração também haviam ingressado com pedido de impugnação na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), porém, o pedido foi negado e a secretaria determinou o prosseguimento da licitação, como mostrou o Correio do Estado.

Entretanto, na visão da Corte de Contas, a denúncia deve ser avaliada “com cautela”, para saber “se as exigências técnicas não direcionam o certame e estão alinhadas com a necessidade de contratação de solução tecnológica que assegure a segurança e a eficiência da gestão das atividades lotéricas”.

“Destaque-se, ainda, que o contrato previsto tem longa duração, o que potencializa os riscos de danos de difícil reversão à administração pública em caso de eventuais irregularidades. Assim, com fundamento no poder de recomendação e em atenção ao princípio da prevenção, determino ao jurisdicionado a postergação de quaisquer atos administrativos decorrentes do certame, até a manifestação desta Corte de Contas sobre a legalidade do procedimento licitatório, evitando, assim, prejuízos ao interesse público”, afirma o conselheiro em sua decisão.

O conselheiro relator ainda determinou a intimação do secretário de Estado de Fazenda, Flávio César, e da coordenadora de licitações do governo do Estado, Ana Carolina Batista Braz, “para apresentarem as justificativas e informações para uma completa apreciação da matéria em apreço”.

Para a defesa de Jamilzinho, a suspensão da licitação foi uma “medida adequada”. “O TCE-MS precisa examinar o edital impugnado com técnica e atenção ao interesse público, afinal, licitação nenhuma, segundo a lei, pode ser restritiva e eliminar interessados em dela participar”, declara o advogado André Borges.
A reportagem do Correio do Estado procurou a Sefaz para comentar a decisão do TCE-MS, porém, até o fechamento desta edição, nenhuma resposta foi enviada.

CARTAS MARCADAS

De acordo com as denúncias feitas tanto por Jamilzinho como pela empresa douradense, o certame teria sido feito de forma direcionada, para que poucas plataformas conseguissem participar. Ambos os pedidos de impugnação alegam que o texto “restringe a participação de fornecedores”.

Os pedidos de impugnação, como noticiou o Correio do Estado, foram feitos uma semana antes da data prevista para o certame, marcado para o dia 17 de março.

Apesar de não terem conseguido o resultado solicitado, no dia da licitação, poucos minutos após iniciado, o certame foi suspenso pelo leiloeiro, com a justificativa de responder a um pedido de “esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março de 2025”, traz o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho. 

As propostas apresentadas eram feitas sobre o porcentual a ser repassado ao governo do Estado sobre o recebimento mensal da Lotesul. O mínimo, de acordo com o edital, era de 16,17%. Uma das empresas ofereceu exatamente o porcentual solicitado no edital, porém, outra ofereceu 17,20% e uma terceira destinava 21,57% ao governo.

Os nomes das empresas ainda não foram revelados no certame.

Saiba

Licitação bilionária

A empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa feita pelo Executivo de MS no termo de referência do certame, ao qual o Correio do Estado teve acesso.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência está posto que o valor pode chegar até 0,85% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, que é de
R$ 166,8 bilhões.

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