Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Novo CEO do Consórcio Guaicurus assume cobrando reajuste da tarifa de ônibus

Themis de Oliveira disse que ainda não há nada definido quanto a valores, mas que consórcio cobra da prefeitura o cumprimento do contrato de concessão

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O novo diretor-presidente do Consório Guaicurus, Themis de Oliveira, assumiu o cargo neste início de ano e, em sua primeira entrevista coletiva, nesta terça-feira (7), disse que espera que a Prefeitura de Campo Grande cumpra o contrato, que, entre outras cláusulas, determina o reajuste anual da tarifa do transporte coletivo.

Themis afirmou que ainda está se inteirando dos assuntos relativos ao consórcio e não há nada definido sobre o reajuste tarifário, especialmente quanto a possíveis valores,  mas que irá conversar com a administração municipal.

Ele citou que as normas estabelecidas no contrato de concessão, assinado em outubro de 2012, para que haja o reajuste já foram cumpridas.

"O contrato tem normas estabelecidas para fazer o reajuste, tem que ser de forma paramétrica onde entra custo do diesel, aumento do salario dos trabalhadores. A única coisa que a gente coloca para a prefeitura é que o contrato seja cumprido, nada mais do que isso", disse.

"Nós reajustamos o salário, o diesel no último mês subiu 10% e ele compõe o preço da tarifa. A única coisa que a gente discute com a prefeitura é que a fórmula que foi contratada há muitos anos, que seja cumprida. Agora em janeiro a maioria das capitais já reajustaram seu transporte coletivo", acrescentou o novo diretor-presidente.

Themis de Oliveira disse ainda que haverá reuniões para ele ficar por dentro das questões financeiras e operacionais do consórcio e, depois, haverá também conversas com a prefeita Adriane Lopes (PP).

"Estou chegando hoje e é uma questão que vou começar a conversar, não tem nada definido".

Sobre as reclamações frequentes de usuários sobre a qualidade do transporte coletivo e sucateamento da drota, ele afirmou que haverá escuta ativa para ouvir a população e também o Município, que é o contratante da prestação de serviço, mas salientou que muitas pessoas "focam em ver os problemas".

"Existem veículos antigos, mas eu fiz um tour nas garagens e vocês vão se surpreender com a organização e manutenção dos ônibus, mas são milhares de trabalhadores para atender uma cidade de 1 milhão de habitantes e, se levar em conta o número de problemas que temos, e eles repercutem, mas são estatisticamente muito poucos", disse.

Como pontos positivos, ele citou o fato de não haver registros de assaltos no transporte coletivo há anos, segundo ele, devido ao fato da tarifa ser 100% pelos cartões, sem movimentação de dinheiro dentro dos ônibus.

Questionado sobre a possibilidade de uma tarifa zero, Themis de Oliveira disse que não cabe ao consórcio, mas ao poder público.

"A tarifa zero diz que o município onde ela existe paga a tarifa para o concessionário, 100% da tarifa, não é o concessionário que vai dar a tarifa zero e arcar com o ônibus. Onde existe tariga zero, a prefeitura decidiu assumir esse encargo e pagar com recursos públicos a tarifa de todo cidadão. A prefeitura é dona do contrato, nós somos prestadores de serviço".

Por fim, o diretor-presidente disse que a questão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato está na Justiça, na fase de perícia, e o consórcio irá esperar que saia um laudo para se manifestar. 

"O que está na Justiça não se discute", finalizou.

Tarifa de ônibus

O último reajuste do passe de ônibus ocorreu em março do ano passado, quando passou de R$ 4,65 para R$ 4,75, após o município ser obrigado a fazê-lo por decisão judicial.

Segundo a publicação feita pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), o porcentual total do reajuste tarifário para o sistema municipal de transporte coletivo foi estipulado em 2,94%.

Na mesma ocasião, a Agereg instituiu a tarifa técnica de R$ 5,95. O valor é usado para calcular o subsídio às gratuidades.

Saúde

Anvisa apreende lotes falsos de Mounjaro e proíbe 'chip da beleza' com Nesterone

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

20/02/2026 22h00

Mounjaro

Mounjaro Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira, 20, a apreensão de vários medicamentos por irregularidades. Entre eles estão remédios usados para tratamentos oncológicos, obesidade e os 'chips da beleza'.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e constam nas Resoluções-RE nº 641 e nº 642.

Mounjaro

Um dos alvos foi o Mounjaro (tirzepatida), medicamento usado para diabetes tipo 2 e para perda de peso. A situação acontece após a fabricante, a farmacêutica Eli Lilly, informar à Anvisa que identificou um lote - de código D838838 - com características divergentes do medicamento original.

Os produtos apresentavam problemas na rotulagem. O nome e outras informações obrigatórias estavam impressos com baixa qualidade, levemente borrados. Além disso, a data de validade tinha um espaçamento entre o mês e o ano maior do que o padrão usado pela fabricante.

A Anvisa entende que os produtos são falsificações e, por conta disso, determinou a apreensão e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do lote.

Enhertu

O medicamento para tratamento do câncer de mama Enhertu também foi alvo de ações. A fabricante, a Daiichi Sankyo, apontou ter identificado unidades do lote 416466 com características divergentes dos medicamentos originais.

Os produtos do lote tinham frascos maiores que o padrão, tampas descascadas e uma tampa metálica amarela. Versões originais têm uma tampa plástica.

Assim como no caso do Mounjaro, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização e distribuição do lote.

Botox

Outro alerta foi referente ao Botox. Em comunicado, a AbbVie informou que foram identificadas no mercado unidades do lote C7936C3 com divergências nas datas de fabricação e validade. Diante disso, a Anvisa determinou a apreensão desse lote e proibiu sua comercialização.

'Chip da beleza'

A Resolução-RE nº 642 também proíbe, em todo o País, a comercialização, a manipulação, a propaganda e o uso de implantes contendo o hormônio Nesterone, conhecidos como "chips da beleza".

"A presente medida aplica-se indistintamente a todas as marcas e a todas as farmácias magistrais que realizem a manipulação de implantes contendo o fármaco Nesterone, independentemente de sua denominação comercial ou do estabelecimento responsável", diz a publicação, que prevê ainda o recolhimento dos estoques existentes.

Segundo a Anvisa, o Nesterone não passou por avaliação nem recebeu aprovação de eficácia e segurança.

A agência estipulou ainda a apreensão de anabolizantes e hormônios, como boldenona, oxandrolona, testosterona e anastrozol, vendidos por empresas sem identificação e sem registro sanitário.

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

20/02/2026 20h45

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande Izaias Medeiros / CMCG

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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