O número de pedidos de emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis, cresceu 28 vezes em Mato Grosso do Sul desde a sua implementação, em 2021.
Os dados foram registrados pelos Cartórios de Notas do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul, responsáveis pela emissão do documento.
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de crianças e adolescentes em viagem, nacional ou internacional. Em caso de viagens sem todos os responsáveis pelo menor presentes, é necessário que seja feita a autorização de viagem, facilitada pela versão digital.
De acordo com os Cartórios, desde o início da implementação, a versão digital da AEV cresceu 5.800% no Estado. Até o dia 22 de dezembro, foram contabilizadas 57 autorizações emitidas, enquanto em 2021, o número era zero.
A crescente ano a ano da ferramenta digital mostram que a facilidade tem se consolidado junto às famílias. Em dezembro de 2022, foram 2 solicitações, o dobro que em 2021. Já em dezembro de 2023, o número cresceu para 16 autorizações e, em 2024, foram 43 pedidos de AEVs.
De acordo com o presidente do Colégio Notorial do Brasil - Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), Elder Dutra, a forma digital da autorização traz praticidade, segurança e modernização dos Cartórios de Notas no atendimento à população.
“Com a chegada das férias escolares, o número de autorizações de viagem de menores disparou em Mato Grosso do Sul, graças à implementação da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Desde que o serviço digital foi lançado, o crescimento foi significativo, pois além de facilitar o processo para as famílias, garante a segurança necessária para a viagem de crianças e adolescentes”, afirma.
Regional
Em Campo Grande, o crescimento notado em quatro anos foi de 750%, no período de 2021 a 2025.
Até dezembro de 2025, foram contabilizadas 47 autorizações emitidas; no mesmo mês em 2024, foram 28 pedidos de AEVs, quase a metade dos emitidos no ano seguinte.
Em 2023, o número era de 10 autorizações e em 2022, foram cinco. No início da implantação do método, em 2021, não foi registrada nenhuma autorização emitida.
Já em Corumbá, não houveram registros de 2021 a 2024. Até dezembro de 2025, foram emitidas 2 AEVs.
Em Dourados, até o mês de dezembro, foram contabilizadas 8 autorizações emitidas. A evolução ano a ano também foi notada na ferramenta digital: em 2021, não foram registradas emissões; em 2022, foram 2 solicitações, alta de 100%; em dezembro de 2023 também foram 2 emissões e em 2024, foram 3 pedidos de AEVs, aumento de 50% com relação ao ano anterior.
No município de Ponta Porã, foram registrados autorizações apenas em 2025 (2) e em dezembro de 2023 (1).
O crescimento dos números “reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares”, afirmou em nota o CNB.
O Documento
A Autorização Eletrônica de Viagem é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, de acordo com a legislação brasileira e está disponível em formato digital desde 2021.
A solicitação pode ser feita de forma online por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do País.
Após a emissão, o documento é disponibilizado através de um QR Code no formato digital ou de forma física, que deve ser apresentado diretamente aos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização.
A emissão digital não exclui a possibilidade da emissão do documento físico, que permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, através do reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
Como emitir a AEV
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência.
Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.

