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Número de turistas em Bonito cai 16% no primeiro semestre de 2024

Município recebeu 132.979 turistas no primeiro semestre de 2024, frente a 142.147 em 2023

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Dados divulgados pelo Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB) apontam que o município recebeu 132.979 turistas no primeiro semestre de 2024, entre janeiro e junho.

O número é 16,39% menor em relação ao mesmo período do ano passado, quando 142.147 visitaram a cidade.

Conforme o levantamento, a maioria dos turistas brasileiros que visitaram Bonito são dos estados de São Paulo (36,64%), Paraná (10,89%), Mato Grosso do Sul (8,67%), Santa Catarina (8,44%), Rio de Janeiro (7,69%), Rio Grande do Sul (6,13%), Minas Gerais (5,40%), Distrito Federal (2,22%), Goiás (1,13%), entre outros.

As regiões do Brasil que mais visitaram a cidade são Sudeste (54,03%), Sul (27,15%), Centro-Oeste (13,63%), Nordeste (3,83%) e Norte (1,37%).

Já os turistas estrangeiros que visitaram o município são dos países do Paraguai (1,69%), Alemanha (0,64%), Holanda (0,61%), Estados Unidos da América (0,60%), Argentina (0,45%), França (0,44%), entre outros.

Do total de turistas que visitaram Bonito e região em junho, 13,57% desembarcaram pelo aeroporto. O mês com maior número de desembarques é janeiro (3.572), seguido de fevereiro (2.160), junho (1.852), março (1.824), abril (1.815) e maio (1.810).

Fonte: OTEB

Confira o número de visitantes que Bonito recebeu no mês de junho dos anos de 2024, 2023, 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016 e 2015:

JUNHO/ANO

NÚMERO DE TURISTAS

2015

10.126

2016

10.347

2017

9.556

2018

7.955

2019

11.154

2020

0

2021

8.951

2022

15.273

2023

16.319

2024 ***

13.645 ***

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o diretor-presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (Fundtur-MS), Bruno Wendling, afirmou que a queda de turistas se deve em razão de feriados caírem no fim de semana ou em uma quarta-feira. 

"Já era esperado em razão dos feriados deste ano. Dois feriados nacionais caíram em datas que praticamente o feriado não existiu do ponto de vista das pessoas viajarem por conta deles, um caiu no domingo e outro em uma quarta-feira, e nos anos anteriores um caiu, se não me engano, na sexta, outro na segunda-feira, ou seja, o que possibilitou que as pessoas pudessem se organizar e viajar, com certeza isso impacta nessa redução. E também natural, né, ano passado foi o melhor ano da história de Bonito, recorde total, mais de 310 mil turistas no ano, então a gente considera um número dentro da normalidade e um número muito bom ainda em termos de números", explicou.

Segundo o diretor-presidente, o segundo semestre de 2024 será um sucesso.

"A gente espera que o segundo semestre vem forte também com feriados, com eventos nacionais, com festival de inverno, com festival de cinema que acontece no próximo final de semana e ainda na temporada alta. Em dezembro, com o Réveillon, a gente entende que a gente vai ficar muito próximo da marca, que foi a melhor marca da história e muito bom", disse.

Por outro lado, os pontos turísticos receberam mais visitas neste ano do que no ano passado, mesmo com menor número de visitantes.

Números indicam que os atrativos turísticos do município receberam 417.065 visitas neste ano, frente a 414.999 no primeiro semestre do ano passado. O aumento é de 3%. A taxa de ocupação dos hotéis em junho foi de 31%.

BONITO

Bonito, cidade localizada a 297km de Campo Grande, é o principal destino turístico de Mato Grosso do Sul. A cidade é conhecida popularmente como Capital do Ecoturismo.

Bonito-Serra da Bodoquena possuem diversos passeios para todas as idades, gostos e bolsos.

A cidade possui rios de águas cristalinas, cavernas/grutas secas e alagadas, cachoeiras, trilhas, balneários, observatórios naturais, flutuação e mergulho em rios, praias de água doce, boia cross e aquários.

Os passeios variam de R$70,00 a R$1.900,00.

  • Gruta do Lago Azul - cartão postal da cidade
  • Grutas de São Miguel
  • Grita São Mateus
  • Gruta Catedral
  • Gruta do Mimoso 
  • Abismo Anhumas
  • Nascente Azul
  • Lagoa Misteriosa
  • Rio Sucuri
  • Rio da Prata Recanto Ecológico
  • Rio Formoso
  • Aquário Natural
  • Estância Mimosa
  • Boca da Onça
  • Cachoeiras da Serra da Bodoquena
  • Balneário do Sol
  • Balneário Bosque das Águas
  • Balneário Municipal
  • Eco Park Porto da Ilha
  • Eco Serrana Park
  • Recanto das Águas
  • Cânion do Rio Salobra
  • Fazenda Ceita Corê
  • Buraco das Araras
  • Buraco do Macaco
  • Praia da Figueira
  • Projeto Jiboia
  • Biopark

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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