Com a volta às aulas, no começo de fevereiro, também recomeça a inevitável invasão das ruas por vans e ônibus escolares. Mas o que pode ser um conforto para os pais, também pode se transformar em um “trem fantasma”: como saber quem contratar e como verificar as condições do transporte escolar? A primeira lição é um bocado assustadora. No Brasil, não há uma padronização nas regras que definem o transporte escolar. O Código Brasileiro de Trânsito – CBT – prevê mínimos critérios para o serviço, como a inspeção do veículo a cada seis meses, a carteira de habilitação D para o motorista e a faixa amarela pintada na lataria. Só que outras normas variam de município para município. “Falta uma resolução federal. Há cidades onde não existe preocupação com cinto de segurança, veículo com saída de emergência etc”, lamenta Harley Bueno, relator sobre segurança do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito. Cabe aos responsáveis ficarem de olho no bem-estar das crianças. No Brasil, o transporte escolar é regido pela Secretaria de Transportes de cada estado ou município. No Rio de Janeiro, por exemplo, além de o motorista seguir as normas do CTB, deve fazer um curso especializado de formação para condutores de veículos de transporte escolar, que tem validade por cinco anos. Em São Paulo, o curso também é exigido. Em Salvador, se a criança transportada tiver menos de 10 anos, é obrigatório que haja um acompanhante dentro da van ou do ônibus. Em Fortaleza, o dono do veículo tem de fazer uma vistoria a cada seis meses para receber o chamado “Selo Verde”. O mesmo ocorre em Curitiba, que também limita a abertura das janelas em, no máximo, 15 centímetros. Na maioria destas inspeções, verifica-se o estado de conservação do veículo e itens obrigatórios: geralmente pneus, freios, bancos e cintos de segurança. Mas os tão recomendados dispositivos de segurança para crianças não são levados em consideração. Nem o CBT prevê o uso de cadeirinhas nas vans e ônibus. Só que o mesmo código regulamentou, em 2008, o uso de assentos infantis em automóveis de passeio e comerciais leves. “A criança deve ser transportada no dispositivo adequado à idade dela”, insiste André Horta, analista de segurança viária do Cesvi Brasil – Centro de Experimentação e Segurança Viária. Pelas normas, bebês de até um ano devem usar assentos tipo concha. Entre 1 e 4 anos, deve-se utilizar a cadeirinha, e para os maiores, entre 4 e 9 anos, o chamado “booster”, ou assento de elevação é obrigatório para a utilização do cinto de segurança traseiro. “Se a criança estiver com dispositivo de segurança apropriado para peso e idade, o risco de morte cai em 30% em caso de uma colisão mais severa”, ressalta dr. Flávio Adura, diretor da Abramet – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Ou seja, para o transporte escolar, a lei da cadeirinha não vale. Vans e ônibus estão dispensados da utilização do dispositivo, pois estão classificados como de uso esporádico. “Não há condições de o motorista possuir cadeirinhas diferentes para transportar crianças de diversos tamanhos”, justifica Harley Bueno. Além disso, há um crônico problema brasileiro que envolve a questão: a falta de fiscalização. Só como exemplo, em Fortaleza há 888 veículos que fazem o transporte escolar, mas apenas seis equipes de fiscalização. Afinal, com cadeirinha ou não, não pode haver mais crianças do que o número de assentos no veículo e todas elas têm de estar sentadas e de cinto afivelados. “A segurança no trânsito é uma questão de saúde pública. É preciso haver uma concentração de esforços da sociedade e fiscalização”, afirma Pedro Diulgheroglo, professor da SAE Brasil – Sociedade de Engenheiros da Mobilidade. Os próprios pais são convocados a ajudar na fiscalização do transporte escolar. Não só no que diz respeito ao veículo, mas também ao motorista. Pelo CBT, ele precisa ter idade superior a 21 anos e carteira de habilitação categoria D. Além disso, não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Ainda é obrigado a fazer um curso de capacitação de 50 horas. “O curso prepara o motorista para o controle das crianças e também para a relação com os pais, o planejamento de percursos seguros, entre outros aspectos”, ressalta Nereide Tolentino, consultora do Programa Volvo de Segurança no Trânsito – PVST.