Cidades

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O projeto do MAL...uf

O projeto do MAL...uf

Redação

19/04/2010 - 06h20
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Na mesma Folha de S.Paulo, de 13.4.2010, em que Maluf ventilou texto perquirindo se os promotores têm medo da Justiça, o jornalista Jânio de Freitas acrescentou outro desdouro à notória lista de maldades do polêmico congressista: publicou que Paulo Maluf procurou o general Newton Cardoso pedindo-lhe o assassinato de Tancredo Neves, segundo o próprio militar teria declinado ao repórter Geneton Moraes Neto.
Atribui-se a Maluf toda sorte (ou seria todo mal?) de alicantinas, especialmente contra o patrimônio público. Todavia, as efemérides trazidas à baila são estarrecedoras e incluem, no rol de malfeitorias imputadas ao aludido parlamentar, uma mácula que ainda se desconhecia, e que, acaso verdadeira, terá o condão de enrubescer os grandes vilões da política brasileira.
Aventuras ilícitas de rei ou plebeu, de magnata ou miserável, de crente, agnóstico ou ateu, de brancos, índios, negros ou de judeus, enfim, de quem quer que seja, são cada vez mais reprochadas, uma vez que as instituições do país estão consolidadas, a democracia vigora, a imprensa é livre para informar a sociedade, o eleitor está consciente e analisa melhor o seu voto e os braços da lei principiam a manietar pessoas que alentam, a desoras, a veleidade de estar acima da ordem jurídica e dos valores mais fastigiosos da República.
Dentro dessa tessitura, Mário Covas apregoava que Maluf inventara o verbo “malufar”, que significaria “roubar” e o chamou, em 1998, de “ladruf”;  e o epíteto colou, visto que o congressional e seu filho Flávio permaneceram, em 2005, presos, preventivamente, por mais de 40 dias. Além disso, consoante divulgado na imprensa, increpa-se-lhe a movimentação ilegal, de aproximadamente 250 milhões de dólares desviados do erário paulista, sendo figura célebre na listagem de perseguidos pela Interpol. Agora ele quer processar o promotor americano, julgando-se perseguido.
Por ser suspeito de diversas peripécias, Maluf frequenta assiduamente tribunais e, quase sempre, senta-se no banco dos réus. Insatisfeito com a independência e com a imparcialidade da Justiça, com o mourejar co ncreto e destemido do Ministério Público, o deputado ambiciona retaliar, intimidar e emudecer estas importantes instituições ao propor, no deleite de interesses próprios, o Projeto de Lei n. 265/2007 que - já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e adrede imbuído de termos imprecisos e subjetivos, colocando em xeque a segurança jurídica - restringe a atuação dos cidadãos que questionem, mediante ação popular, por exemplo, atos lesivos à moralidade administrativa e ao meio ambiente perpetrados por políticos; visa igualmente soçobrar e coibir a atuação do Parquet  nas atitudes em defesa da probidade estatal, impondo-se aos seus membros o ônus de arcar com o pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios e periciais, como também danos materiais, morais e à imagem que hajam provocado,  se a demanda ajuizada qualificar-se como temerária, promocional, fruto de má-fé ou de perseguição política, concebendo-se, ademais, crime que alcança 10 meses de detenção para quem manejar tais medidas.
O prefalado PL 265/2007 convola-se em inegável cavalo de Troia, em inescondível presente de grego, pois, a despeito de, aparente e formalmente, tencionar coibir abusos, a bem da verdade pretende, sub-repticiamente, espavorir, arrostar e calar os cidadãos, os promotores e os juízes que estão fiscalizando e levando a termo fatos da mais alta relevância. Obstando as ações judiciais, o Poder Judiciário ficará subjugado e alijado da apreciação das lesões que condutas ímprobas ocasionam e, consequentemente, não existirá punição aos que delinquirem.
Note-se que o projeto da Lei do MALuf dá mostras de padecer do escopo de vindita e traz, no seu cerne, a debilidade da defesa da sociedade e do patrimônio público, que ficará à mercê e ao talante de seus algozes e verdugos, porquanto os integrantes do Judiciário e do Parquet, quando incorrem em abusos, já são investigados, processados e punidos.
Porventura aprovado e sancionado o projeto da forma como redigido, haverá franco e inaceitável retrocesso no combate à corrupção, em decorrência do enfraquecimento das instituições de controle e do olvido ao princípio de freios e contrapesos, elementar nos Estados Democráticos que repelem, a sua vez, entidades como o SNI do auge da ditadura, à qual servilmente foi fiel acólito o hoje deputado Paulo Maluf.
Felizmente, a democracia venceu a ditadura e Tancredo derrotou Maluf; por ironia do destino, o líder vitorioso da redemocratização do país era Promotor em Minas Gerais e não temia a Justiça, até porque, quem deve temê-la não é quem a pratica e a efetiva, mas quem a ignora, quem a maltrata e a amarfanha, vilipendia e a desdenha, quem se vale de chicanas processuais para retardar as decisões e quem encomenda o silêncio de Promotores da Democracia!

JOÃO LINHARES JÚNIOR,  Promotor de Justiça em Dourados-MS.

URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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