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OAB-MS diz que adotará medidas após prisão de advogado

A Ordem pontuou as prerrogativas da advocacia na profissão e afirmou que irá garantir que nenhum defensor tenha seus direitos violados

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), informou, por meio de nota, que adotará as medidas cabíveis após a prisão do advogado Márcio Souza de Almeida durante o exercício da função.

A prisão ocorreu na quinta-feira (25), quando o advogado compareceu à unidade policial para atuar na defesa de um cliente preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

“Ocasião em que passou a destratar, elevar o tom de voz e gritar com a autoridade policial, em razão de discordância quanto ao entendimento jurídico adotado no caso”, informou a  Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (Adepol-MS).

Na ocasião, o delegado Felipe de Oliveira Paiva atendia a ocorrência e, em determinado momento, o defensor teria sido orientado de que a forma que conduzia a situação poderia configurar crime de desacato. 

"O advogado foi devidamente orientado pelo Delegado de Polícia acerca dos momentos processuais adequados e das formas legais de atuação, bem como advertido de que sua conduta configurava crime de desacato. Ainda assim, persistiu no comportamento ofensivo, razão pela qual foi dada voz de prisão em flagrante e lavrado o respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Ressalte-se que tais atitudes extrapolam completamente os limites do exercício das prerrogativas da advocacia, configurando ofensa à honra funcional e pessoal da Autoridade Policial, além da prática de ilícito penal. Diante da gravidade dos fatos, além das medidas necessárias à devida responsabilização criminal, o caso será encaminhado ao Departamento Jurídico da ADEPOL-MS para a adoção das medidas cíveis cabíveis, inclusive análise de pertinência de propositura de ação indenizatória por danos morais, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul, para apuração e aplicação das medidas disciplinares pertinentes.

A ADEPOL-MS reafirma que permanece vigilante e atuante na defesa intransigente das prerrogativas, da honra e da dignidade de seus associados, não admitindo, sob qualquer hipótese, ataques pessoais, institucionais ou tentativas de desmoralização da carreira de Delegado de Polícia. Nenhum de nós está sozinho", diz a nota da Adepol.

A OAB-MS, por sua vez, reafirmou o direito dos advogados garantidos por lei, e que não irá admitir que o exercício da profissão seja criminalizado. Para tanto, irão tomar medidas cabíveis.

Leia a nota na íntegra:

"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul vem a público se manifestar sobre "Nota de Repúdio" lançada pela Adepol MS em relação a situação ocorrida entre Advogado e Delegado plantonista da CEPOL. A OAB/MS reafirma que as prerrogativas da advocacia são garantias legais inegociáveis e que jamais admitirá a criminalização do exercício da Advocacia, como infelizmente ocorreu no caso, sendo inadmissível a violação das prerrogativas de advogado que estava exercendo o seu trabalho.

A OAB MS esteve presente no ato representada pela Comissão de Defesa de Prerrogativas e seguirá sempre defendendo, contra quem quer seja, o exercício pleno e legítimo da Advocacia, sendo certo que adotará as medidas cabíveis para tanto".
 

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INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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