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Omissão diante da violência contra crianças também é considerado crime

Segundo a Lei Henry Borel qualquer pessoa que tenha conhecimento dos atos tem o dever de denunciar

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Com casos em repercussão, violências contra crianças são cada vez mais brutais, mas não só os agressores podem responder judicialmente, como quem presencia a violência e não denuncia. 

Segundo a Lei Henry Borel, nº 14.344/2022, “qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias”. 

Dessa maneira, a proteção das crianças precisa ser garantida, por mais que a pessoa que presencia as violências não seja da família, a denúncia deve ser realizada no canais direcionados.

“Pela lei, a pessoa que sabe que a criança é agredida e nada faz, ela pode responder por omissão”, disse Isabela Saldanha, presidente da comissão de defesa da criança e do adolescente da OAB/MS. 

A Lei ainda prevê, no artigo 23, que a denúncia deve ser realizada no Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, tomarão as providências cabíveis. 

A palmada ou qualquer tipo de coerção, em muitos casos é justificada como uma forma de educar, porém não é uma opção. Segundo especialistas, as marcas que podem causar para o resto da vida podem ser irreversíveis. 

"Na vida a adulta uma pessoa que sofreu violência com certeza tem a forte tendência de confundir amor e cuidado com obsessão e violência, por que foi assim que as pessoas que ela mais amava no mundo (os pais) ensinaram que merece ser tratada, se sentindo inferior e sempre inadequada, que não tem o direito de errar e o pior, sempre achar que merece ser punida por algo, mesmo não tendo culpa de nada", explica Viviane Vaz, psicanalista e coordenadora do Projeto Nova. 

A Lei da Palmada, nº 13.010/2014 ou a conhecida Lei do Menino Bernardo, proíbe o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes no Brasil.

"O tapinha também é crime, e muitos dizem que o tapinha não mata, mas essa lei, assim como outras dizem ao contrário e vários casos de crianças que morreram em decorrência do abuso físico provaram que o tapinha pode matar sim", disse Saldanha.

Para a psicanalista, a sociedade precisa mudar a visão de que para uma criança ter disciplina, ela precisar ser violentada. São coisas opostas e que precisam ser desmistificadas. 

"O maior desafio acredito que seja mudança de cosmovisão, ou seja, mudar a maneira de ver o todo e não somente o próprio umbigo, os próprios desejos. Estabelecer limites e educar com respeito e amor dá muito mais trabalho do que bater. Crianças e adolescentes precisam sim de limites e disciplina, mas isso nada tem a ver com violência. Muitas pessoas pensam que por que apanharam na infância e estão vivos isso os da autorização pra fazer o mesmo e tá tudo bem, mas infelizmente não, não está tudo bem", completa.

Além disso, Viviane explica que quando adultos, crianças que sofrem algum tipo de violência, tende a repetir atos violentos com os filhos ou crianças próximas. 

ETAPA

Passe da UFMS é realizado hoje com 18 mil inscritos

As provas serão aplicadas na manhã deste domingo (14), das 8h às 13h, em 11 cidades do Estado

14/12/2025 08h00

Mais uma etapa do Passe da UFMS será realiza neste domingo (14)

Mais uma etapa do Passe da UFMS será realiza neste domingo (14) Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Programa de Avaliação Seriada Seletiva (Passe) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul será realizado na manhã deste domingo (14), com mais de 18 mil inscritos em todo o Estado interessados em ingressar no Ensino Superior.

Com característica específica voltada para alunos que estão no Ensino Médio (EM), o "Passe UFMS" é um modelo de prova que avalia o estudante desde o seu primeiro ano da última etapa da escola.

De forma cumulativa, o aluno deve se inscrever e realizar a prova durante o triênio que encerrará sua fase escolar. Então, no último ano do ensino médio, durante a inscrição da avaliação, é possível escolher o curso que deseja ingressar.

Com a soma dos pontos ao longo das três etapas, a classificação para entrar na Universidade Federal do Estado é baseada na média adquirida. A pontuação de cada uma das tapas tem pesos diferentes na somatória para formar a média geral, sendo a 3ª com maior peso.

  • Neste ano, alunos que completaram o 1º ano do ensino médio irão realizar a primeira etapa do triênio 2025-2027.
     
  • Alunos que no ano de 2025 terminaram o 2º ano do ensino médio irão realizar a segunda etapa do triênio 2024-2026.
     
  • Por fim, os que encerraram o ensino médio e saíram do 3º ano, irão realizar a terceira e última etapa do triênio 2023-2025, para no ano que vem ingressar na universidade.

As provas acontecem das 08h às 13h, no horário de Mato Grosso do Sul nas cidades de Aquidauana, Chapadão do Sul, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Com 60 questões contemplando as quatro áreas de conhecimento, a pontuação máxima total é de 120 pontos. Cada pergunta equivale a 2 pontos, o que totaliza 30 pontos em cada área, sendo elas:

  • 15 de Ciências da Natureza e suas Tecnologias - 30 pontos;
  • 15 de Ciências Humanas e suas Tecnologias - 30 pontos;
  • 15 de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias - 30 pontos;
  • 15 de Matemática e suas Tecnologias - 30 pontos;

Cada fase aborda conteúdos que seguem a proposta curricular do respectivo ano. Além disso, as três etapas incluem uma redação dissertativo-argumentativa que soma a pontuação de cada fase e à média final ao terceiro ano.

Cronograma

  • Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva – 16 de dezembro de 2025;
  • Período de recurso administrativo do gabarito preliminar – 17 e 18 de dezembro de 2025;
  • Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva e dos recursos administrativos do gabarito – 29 de dezembro de 2025;
  • Resultado preliminar da prova objetiva – 08 de janeiro de 2026;
  • Período de recurso administrativo do resultado preliminar da prova objetiva – 08 e 09 de janeiro de 2026;
  • Divulgação do resultado final – 11 de março de 2026.

*Colaborou Noysle Carvalho

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Itaquiraí

Mãe e filha morrem em acidente triplo na BR-487

Colisão ocorreu em trecho conhecido como estrada boiadeira, próximo ao município de Itaquiraí

13/12/2025 16h30

Foto: Portal Conesul

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Gabrieli de Freitas Vieira e sua filha Julia Pereira de Freitas, de apenas 3 anos morreram na manhã deste sábado após um acidente triplo na manhã deste sábado (13), na BR-487, próximo a região do Assentamento Santo Antônio, situado em Itaquiraí, distante 405 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a imprensa local, ambas estavam em um Jeep Compass com uma familiar de 40 anos, e seguiam de Maringá (PR) com destino a Dourados, cidade em que possuíam comércio. A família seguia na rodovia sentido BR-163 quando tentou uma ultrapassagem forçada e atingiu a traseira de um veículo Polo, que seguia na mesma direção.

Com o impacto da colisão, testemunhas afirmam que o veículo teria capotado e batido na traseira de uma carreta que seguia na pista contrária, impacto suficiente para arremessar o carro da família para fora da pista, ao lado de uma borracharia. 

De acordo com a imprensa local, o acidente aconteceu por volta das 9h30. Gabrieli e a filha morreram no local. Socorrida, a outra pessoa da família foi levada ao hospital de Itaquiraí, consciente e orientada, apesar de cortes na cabeça.

Os demais motoristas envolvidos não sofreram ferimentos graves e testaram negativo para consumo de álcool.. Equipes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil, da Polícia Rodoviária Federal e da Perícia estiveram no local. As causas do acidente serão investigadas na Delegacia de Itaquiraí.

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