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ONGs da área de educação e saúde são as mais atingidas por suspensão de repasse de recursos, diz as

ONGs da área de educação e saúde são as mais atingidas por suspensão de repasse de recursos, diz as

Agência Brasil

04/12/2011 - 17h42
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As organizações não governamentais das áreas de saúde e educação foram algumas das mais atingidas com a medida adotada pelo governo de suspender o repasse de recursos para esse tipo de entidade por 30 dias. O prazo venceu na última quarta-feira (29) e a medida foi adotada para que órgãos e entidades da administração pública federal pudessem fazer uma auditoria nos convênios.

Segundo o diretor executivo da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), Ivo Lesbaupin, as entidades das áreas de educação e de saúde são as que mais dependem de recursos públicos para realizar as suas atividades. “Toda entidade que depende de recursos conveniados vai sofrer se houver suspensão de repasses. Aquelas que recebem recursos em função de serviços nas áreas de educação, de educação popular, creches, trabalho na área de saúde, certamente serão prejudicadas”, disse.

Ele ressaltou que não serão só as pessoas que trabalham pelos convênios as prejudicadas pela suspensão dos recursos, mas, principalmente, as atividades que dependem desses recursos, atingindo, assim, os usuários. “As pessoas podem, eventualmente, trabalhar de graça, mas o mais provável é que isso atinja as atividades.”

Lesbaupin relatou ainda que, desde o início do ano, governo e entidades estão discutindo um marco legal sobre as ONGs, mas há um consenso de que nem todas as entidades estão submetidas aos mesmos critérios. “Há um consenso de que nem todas as organizações não são submetidas aos mesmos processos de exigência e isso deve ser estendido a todas. [É preciso] que se façam instrumentos que possam fechar as brechas de desvio de recursos públicos como as denúncias nos jornais mostraram.”

O diretor da Abong destacou que um dos elementos essenciais a esse processo é a transparência. Para ele, assim como o governo tem de dar à sociedade informações sobre seus gastos e receitas, o repasse de recursos a essas entidades também deveria ter mecanismos de transparência. “Nós achamos que o repasse de recursos para entidades da sociedade civil teria que ter também um processo de transparência. Não pode ser oculto, por isso é que há corrupção.”

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

23/12/2025 14h30

Foto: Presidência da República

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O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

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CLÍNICA DO TERROR

Prefeituras pagavam até R$ 27 mil para internar pacientes em local com sequestros e cadeira elétrica

Inspeção flagrou centro de reabilitação em Campo Grande operando como cárcere privado; Internos eram caçados por recompensa, dopados e mantidos sob tortura física e psicológica, tudo financiado com verbas de famílias e municípios do interior

23/12/2025 14h01

Relatório operava engrenagem de tortura, sequestro e exploração humana

Relatório operava engrenagem de tortura, sequestro e exploração humana Foto: Divulgação

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Sob a fachada de tratamento médico e recuperação de dependentes químicos, a "Clínica de Reabilitação Os Filhos de Maria", na zona rural de Campo Grande, operava uma engrenagem de tortura, sequestro e exploração humana.

A revelação consta no relatório de inspeção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), realizado em outubro de 2024 e divulgado no final de outubro deste ano. O documento descreve um cenário de campo de concentração onde a "terapia" consistia em espancamentos, uso de braçadeiras de nylon para imobilização e dopagem química forçada.

O relatório aponta que ao menos três prefeituras do interior tinham contrato com a clínica e pagavam valores exorbitantes para enviar pacientes ao local. 

Caçadores de cabeças

A entrada na clínica não era um ato médico, mas uma captura. O relatório detalha a existência de "equipes de resgate" formadas pelos próprios internos ou monitores, que atuavam como caçadores de recompensa.

Para cada paciente capturado à força, a equipe recebia uma comissão: R$ 50 reais se o sequestro fosse na capital e R$ 100 se fosse no interior. 

O valor não era pago em dinheiro, mas em "crédito na cantina" da própria instituição, de acordo com o relatório. 

Uma vez capturado, o interno passava pelo protocolo de boas-vindas: o "sossega-leão". Relatos colhidos pelos peritos descrevem a administração forçada de um coquetel de medicamentos apelidado de "abobrão", capaz de deixar uma pessoa desacordada por até três dias.

A inspeção encontrou um estoque ilegal de psicotrópicos (Haldol, Diazepam, Carbamazepina) sem receita médica, manuseados por pessoas sem qualificação, configurando tráfico de drogas e exercício ilegal da medicina.

Tortura Medieval e trabalho escravo

Quem tentava fugir ou reclamar das condições enfrentava o "Grupo de Apoio ao Paciente" (GAP), uma espécie de milícia interna. As punições descritas no relatório são medievais:

Uso de braçadeiras de plástico apertadas nos punhos e pescoço, causando lesões visíveis e risco de asfixia; Relatos de surras com pedaços de madeira e socos e confinamento em quartos sem maçaneta, trancados por fora, por períodos que variavam de sete dias a três meses.

Além da violência, a clínica lucrava com a mão de obra gratuita. Sob o pretexto de "laborterapia", internos eram submetidos a jornadas de trabalho análogo à escravidão. Um dos cozinheiros relatou trabalhar 17 horas seguidas (das 5h às 22h), em dias alternados, sem receber um centavo.

Financiamento público

Enquanto os internos viviam em condições insalubres, com relatos de esgoto vazando sobre os alimentos na despensa, a clínica faturava alto.

A investigação do MNPCT descobriu que prefeituras do interior de Mato Grosso do Sul firmavam contratos para internação compulsória ou voluntária.

Nos prontuários examinados foi constatado que o município de Nova Andradina pagou R$ 27.300,00 pela internação de um único paciente por seis meses, mais taxa de remoção.

O município de Miranda teria desembolsado R$ 21.700,00 por outro paciente.

Famílias particulares também eram extorquidas, pagando mensalidades entre R$ 1.800 e R$ 2.700, além de multas contratuais abusivas caso tentassem retirar o parente do local antes do prazo.

Desfecho Policial

Diante da gravidade do flagrante, que incluiu um interno com 19 pontos na cabeça após tentar fugir e ser recapturado, a equipe de inspeção acionou a Polícia Civil. Cerca de 90 pessoas foram retiradas do local em uma ação de desinstitucionalização de emergência.

O relatório pede a responsabilização criminal dos proprietários por cárcere privado, tortura, sequestro e tráfico de drogas, além de investigação sobre a improbidade administrativa das prefeituras que financiaram a clínica sem fiscalizar o destino dos pacientes.

Até o momento, a defesa da clínica (agora fechada por ordem judicial) não se pronunciou sobre as acusações de tortura e desvio de finalidade médica.

Outro lado

O município de Miranda não retomou os contatos feitos pela reportagem. 

O município de Nova Andradina respondeu em nota que não foi feito pagamento à clínica, ao contrário do que o relatório do MNCPT aponta. Em consulta ao portal da transparência do município, realmente não consta o pagamento ao CNPJ cadastrado pela clínica ou convênio referente. 

“Cumpre esclarecer que não foi localizado qualquer pagamento direto ao CNPJ da clínica “Os Filhos de Maria”, uma vez que o Município de Nova Andradina não possui e nunca possuiu contrato, convênio ou qualquer outro instrumento jurídico com a referida instituição", cita a prefeitura. 

Vale destacar que a atual administração do município assumiu a gestão municipal em janeiro de 2025, antes do período citado pelo relatório. 

“O único contato ocorrido deu-se no ano de 2024, quando o Município instaurou processo licitatório visando à contratação de clínica especializada em internação compulsória. Na oportunidade, foi realizada vistoria técnica in loco, conforme praxe administrativa.

Contudo, a clínica “Filhos de Maria” não foi habilitada no certame (Processo n°4365/2024), por não atender às exigências técnicas, estruturais e legais necessárias à execução do objeto, motivo pelo qual não houve qualquer contratação com o Município de Nova Andradina.”

“Dessa forma, caso algum paciente residente em Nova Andradina/MS tenha sido internado na referida clínica, tal fato não decorreu de contratação administrativa do Município, sendo plausível que eventual internação tenha ocorrido por determinação judicial, situação em que o Poder Judiciário, no âmbito de ações individuais, pode determinar o sequestro ou bloqueio de valores dos cofres públicos, geralmente com base em orçamentos apresentados por familiares ou terceiros, sem ingerência direta da Administração Municipal na escolha da instituição.”

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