Cidades

SEGURANÇA

Operação Eleições 2022 terá empenho de 181 guardas civis e 42 viaturas

Eleições ocorrem neste domingo (2); Caso haja segundo turno, efetivo de segurança será o mesmo

Continue lendo...

A “Operação Eleições 2022”, da Guarda Civil Metropolitana (GCM), terá efetivo de 181 guardas e 42 viaturas, das 6h às 18 horas, no próximo domingo (2), primeiro turno das eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Dos 181 guardas civis metropolitanos empenhados, 15 estarão na chefia de equipe ligados ao Centro de Controle do TRE, 1 na Gerência do Centro de Controle de Operações da GCM, 98 em lotação a pé, 57 no trabalho operacional e 10 no monitoramento de câmeras.

Das 42 viaturas empenhadas nas sete regiões de Campo Grande, 23 são motos e 19 são carros. A média é de seis viaturas por região.

Caso haja segundo turno, em 30 de outubro, o efetivo empenhado será o mesmo.

A Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) será a responsável pela segurança da área interna e externa de todos os locais de votação.

O objetivo é garantir a segurança das urnas, mesários, eleitores e evitar atos ilícitos nas proximidades dos locais de votação.

Crimes eleitorais

Os crimes eleitorais mais comuns no dia das eleições são:

  • Chuva de santinhos (derrame de material de propaganda)

O crime é praticado nos locais de votação ou nas ruas próximas, antes do início do horário de funcionamento das seções eleitorais ou, até mesmo, na véspera da eleição.

A pena é detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIR.

  • Corrupção eleitoral

Corrupção eleitoral é dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber bem (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico) para obter ou dar voto.

A pena é de reclusão de um até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Boca de urna

É a divulgação de partido político ou candidato, por meio do uso de alto-falantes e amplificadores de som, no dia das eleições.

A pena é detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

  • Transporte irregular de eleitores

É a contratação ou o oferecimento de transporte a eleitoras e eleitores por candidatos ou partidos, entre municípios diferentes ou dentro do próprio município.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição.

  • Concentração de eleitores

É a aglomeração de pessoas, a favor de um candidato ou partido político, próximo a locais de votação. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e multa e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

  • Desordem

É quando uma pessoa ou um grupo promove desordem que prejudique trabalhos eleitorais, como apuração das urnas.

A pena é detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

  • Dano e destruição de urna eletrônica

É quando há dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes. A pena é de reclusão, de cinco a dez anos.

  • Fraude na identificação do eleitor

É proibido tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa. A pena é de reclusão de um a três anos.

Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

Continue Lendo...

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

Assine o Correio do Estado

TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

Continue Lendo...

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).